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SOUZA CRUZ É CONDENADA A PAGAR R$ 2,4 MILHÕES POR CONTROLE IRREGULAR DE ENTRADA E SAÍDA DE FUNCIONÁRIOS

mayo 31, 2017 13:58 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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A Justiça do Trabalho condenou a Souza Cruz a pagar uma indenização de R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos devido a uma irregularidade no controle de entrada e saída de funcionários em sua unidade de Ribeirão Preto (SP).

O valor da indenização é equivalente a 0,1% do faturamento obtido pela empresa em 2013, segundo a sentença.

“A indenização por danos morais coletivos serve justamente para moralizar a conduta em sociedade, reprimindo atos, como os da ré, que descumpre a legislação”, expediu a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão, Andressa Venturi da Cunha Weber.

A empresa, tida como uma das maiores fabricantes de cigarros do país, foi acusada pelo Ministério Público do Trabalho de utilizar um sistema que não permite aos empregados registrar com exatidão os horários de início e término do expediente.

Além da multa, a empresa deve utilizar um sistema alternativo de ponto em todas as…

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Origen: https://luizmuller.com/2017/05/31/souza-cruz-e-condenada-a-pagar-r-24-milhoes-por-controle-irregular-de-entrada-e-saida-de-funcionarios/

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