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Blog da Mulher

7 de Outubro de 2013, 13:50 , por Blogoosfero - | No one following this article yet.
Licenciado sob CC (by)

Dia histórico no Brasil para os Direitos Humanos: duas vitórias no combate à violência doméstica

9 de Fevereiro de 2012, 20:04, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Conceição Oliveira, no twitter: @maria_fro

Hoje, por unanimidade, o STF reconheceu o Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e por 10 votos contra 1 também eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. A partir de hoje, independente da queixa da mulher agredida, o Estado pode processar seu agressor.

Com as votações de hoje o STF garantiu mecanismos legais para punir os agressores com maior celeridade, ampliando a luta de todos que não toleram a violência covarde contra as mulheres.

Lei Maria da Penha tem duas vitórias históricas no STF

Comunicação Social da SPM

09/02/2012

Usando a máxima “o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo ministro Carlos Ayres Britto e que deu o tom à sessão desta quinta-feira feira, 9, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.

O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF.  A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1.

“Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros.”

VOTOS BRILHANTES – Para a Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu nesta quinta-feira, foi  uma grande plenária para as mulheres. “As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo”, comemora.

“As decisões de hoje representam um marco importante no processo de construção e  consolidação da agenda dos direitos humanos em nosso país. Breve veremos as conseqüências positivas do julgamento hoje proferido”, disse o ministro Celso de Melo.

O relator da Lei Maria da Penha no STF, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir  a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41  da Lei Maria da Penha. Os outros dez ministros seguiram o entendimento do relator.

O ministro Marco Aurélio usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.

Marco Aurélio uso a máxima de Rui Barbosa: “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.

FREAR A VIOLÊNCIA – O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos. “A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou.

“A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, finalizou.

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Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU e STF confirma por unanimidade

9 de Fevereiro de 2012, 16:26, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Conceição Oliveira, no twitter: @maria_fro

O STF  iniciou hoje o julgamento de duas ações ADI 4424 e ADC 19. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Presidência da República pretende derrubar decisões judiciais que contestam a validade da lei Maria da Penha com base no argumento de que ela ofende o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A Presidência pede que Supremo confirme a constitucionalidade da norma. Gracie Maria Fernandes Mendonça defendeu  a constitucionalidade da lei Maria da Penha.

“Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o ministro Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”, salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação social e cultural.

A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais. Assista, agora,  o julgamento aqui: http://www.tvjustica.jus.br/assista_online.php.

Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU

Notícias STF

09/o2/ 2012

A secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu nesta tarde (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Segundo ela, dados oficiais “espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o principio da igualdade entre homem e mulher”.

O Plenário da Corte iniciou hoje o julgamento de duas ações (ADI 4424 e ADC 19) sobre a norma. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Presidência da República pretende derrubar decisões judiciais que contestam a validade da lei com base no argumento de que ela ofende o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A Presidência pede que Supremo confirme a constitucionalidade da norma.

Gracie Fernandes reuniu diversos dados para rebater a tese contrária à lei. Ela afirmou que em 92,9% dos casos de violência doméstica a agressão é praticada pelo homem contra a mulher. Ainda de acordo com a representante da AGU, em 95% dos casos de violência contra mulher há sempre um agressor certo: o companheiro dela.

Ela também citou dados da Fundação Perceu Abramo (FPA), de 2001, segundo os quais 6,8 milhões das brasileiras foram vítimas de espancamento pelo menos uma vez. Ainda de acordo com a FPA, a cada cinco segundos uma mulher seria vítima de espancamento.

De acordo com Gracie Fernandes, o princípio da igualdade assegura o tratamento diferenciado aos desiguais e os dados são claros no sentido de que não se pode igualar a mulher ao homem quando se fala em violência doméstica. “A posição da mulher é de vulnerabilidade quando se fala em violência doméstica. Não há ofensa ao princípio da igualdade na lei, mas reverência a esse princípio”, afirmou.

Gracie Fernandes também propôs que se dê, à lei, interpretação conforme a Constituição para impedir que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública condicionada. Para ela, é preciso determinar que, em casos de agressão, ainda que leve, se reconheça que a ação penal seja pública e incondicionada, ou seja, que ela independe da representação da vítima.

Por fim, ela contestou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 33 da norma, que determina que enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para Gracie, ao propor isso, a União atuou no estrito cumprimento à Constituição, pois legislou sobre direito processual (artigo 22, inciso I).

RR/AD

Lei também:

É hoje a votação no STF de importante decisão sobre a Lei Maria da Penha

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É hoje a votação no STF de importante decisão sobre a Lei Maria da Penha

7 de Fevereiro de 2012, 22:12, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Conceição Oliveira, no twitter: @maria_fro

Segundo informações da procuradora Janice Ascari, hoje, o STF julgará uma importante ação: a ADPF 4424 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental). Trata-se de decidir se o Ministério Público pode processar aqueles que praticam crimes de violência doméstica contra mulheres  mesmo sem representação, ou seja, ainda que a vítima não tenha dado queixa.

Leia abaixo a notícia do MPF de junho de 2010, quando o Procurador Amaral Gurgel entrou com a ação no Supremo.

PGR: responsáveis por crimes de violência doméstica contra mulheres devem ser processados mesmo sem representação

De acordo com a ação, a violência doméstica viola os direitos humanos e não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, para que se confira interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha).

Também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ação pede que a Lei 9.099/95 não se aplique, em nenhuma hipótese, aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; que o crime de lesões corporais consideradas de natureza leve, praticadas contra a mulher em ambiente doméstico, processe-se mediante ação penal pública incondicionada; e que os dispositivos referidos tenham aplicação a crimes que se processam mediante representação, por previsão legal distinta da Lei 9.099/95.

A Procuradoria Geral da República explica na ação que, até 2006, o Brasil não tinha legislação específica a respeito da violência contra a mulher no ambiente doméstico. Como as lesões daí resultantes costumavam ser consideradas de natureza leve, tais crimes passaram a ser regidos pela Lei nº 9.099/95, que instituíra os juizados especiais criminais para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, a persercução penal dos crimes de lesões corporais leves passou a depender de representação, também por força da lei.

“Após dez anos de aprovação dessa lei, cerca de 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais envolvia situações de violência doméstica contra mulheres, e o resultado, na grande maioria, era a ‘conciliação’. A lei, portanto, a um só tempo, desestimulava a mulher a processar o marido ou companheiro agressor e reforçava a impunidade presente na cultura e na prática patriarcais. Tudo somado, ficou banal a violência doméstica contra as mulheres”, argumenta a ação.

A PGR acrescenta que, diante desse quadro, em 2004, veio a Lei nº 10.886, que fez alterações no Código Penal para coibir e prevenir a violência doméstica, mas não foi suficiente para afastar a incidência da Lei nº 9.099/95 em relação às lesões corporais leves.

Por fim, em 2006, sobreveio a Lei Maria da Penha. Segundo a ação, os dispositivos contestados trouxeram duas posições a respeito da ação penal relativa ao crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada.

Violações – Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. “Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos nefastos e desproporcionais para as mulheres, sendo, por isso, incompatível com o princípio constitucional da igualdade. “É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher”.

Também é argumentado pela PGR que a Lei Maria da Penha, como expressa seu próprio preâmbulo, surgiu por força do preceito constitucional segundo o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentória dos direitos e liberdades fundamentais”. “Nesse quadro, foge a qualquer juízo de razoabilidade admitir que interpretação judicial da lei que veio em cumprimento a mandamento constitucional acabe por violá-lo”.

A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas sobrepuja o interesse público em sua punição. “No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma”.

A PGR pede que, caso o STF entenda não ser cabível a ação direta de inconstitucionalidade, a inicial seja recebida como arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Veja aqui a íntegra da ação.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

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Fátima Oliveira: Dois femicídios seguidos deixam lições para as mulheres

7 de Fevereiro de 2012, 7:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Dois femicídios seguidos deixam lições para as mulheres

Por: Fátima Oliveira*, Jornal OTEMPO

07/02/2012

Lei Maria da Penha é uma conquista valiosa, mas pede ajustes

Vinte e oito de janeiro de 2012: Karina Angélica Mayer de Almeida, 32, proprietária de uma grife de moda, foi estrangulada em seu apartamento com um fio de ferro de passar roupa. Suspeito do crime: o noivo (ou ex-noivo?), Bruno Henrique Araújo, 27, montador industrial. Em 4 de fevereiro, o corpo do suposto assassino foi encontrado boiando no rio das Velhas, em Raposos (MG). A polícia suspeitava de que a ruptura do noivado foi a causa da ira assassina e aventa que ele cometeu suicídio.

Dois de fevereiro de 2012: Ana Alice Moreira Melo, 35, procuradora federal, foi morta com cerca de 20 facadas, em sua casa. Suspeito do crime: o ex-marido, Djalma Brugnara Veloso, do ramo de locação de veículos, com quem era casada desde 2001 e teve dois filhos, de 7 e 2 anos.

Separados há duas semanas, período no qual ela solicitou às autoridades proteção de vida duas vezes, em 3 de fevereiro o suposto assassino foi encontrado sem vida no motel Capri, em Belo Horizonte, com cerca de 28 facadas. A tese é de autoextermínio. As causas da separação são segredos enterrados. E as conjecturas serão sempre hipóteses sem serventia.

A rigor, o que levou dois homens a matar mulheres a que, teoricamente, amavam, pois “quem ama não mata”, é desconhecido. Aparentemente não programaram matar naquele momento – usaram instrumentos caseiros. É incomum femicídio seguido de suicídio, logo dois casos na mesma cidade e semana chamam a atenção pelas evidências de sentimento de propriedade privada para com as mulheres. Relembrei vovó Maria, que, a cada novo pretendente, indagava, matreira: “E como ele é com a mãe? Não se meta com homem que não respeita a mãe! Se não respeita a mãe, qual outra mulher vai respeitar?”.

Recorri à amiga Regina Lunardi, que lê tudo sobre mulheres assassinadas. “Tá vendo, Fafá, já disse pra essas meninas daqui de casa (tem quatro filhas): Separou, a primeira providência é trocar as chaves da casa; a segunda é não aceitar conversar com o sujeito em casa, só em lugar público. Temos de ensinar pras mulheres: nunca deixar de denunciar, mas têm de andar sempre com endereço de chaveiro 24 horas e guardar um dinheirinho para trocar fechaduras, pois a gente nunca sabe quando vai precisar! Ah, e acreditar que quem diz que mata, um dia faz!”. Ela é incansável em repassar um sábio ensinamento, aprendido com sua mãe, de ” levar sempre a briga pra cozinha; vá saindo de mansinho, seja de costas, como quem não quer nada, até a cozinha, pois a cozinheira-testemunha pode até salvar a sua vida, se necessário”.

A Lei Maria da Penha é uma conquista valiosa, mas está na praça tempo suficiente para quem de direito, no caso a Secretaria de Políticas para as Mulheres, proceda a alguns ajustes. O primeiro é blindá-la contra interpretações segundo a moral de quem a opera – o que explica um juiz conceder proteção de vida aos pedaços, obrigando à vítima a refazer a petição para acessar as medidas protetivas de modo integral, a não ser juízo de valor de uma lei?

Em segundo, incluir atenção e medidas que cerceiem a alta periculosidade, cientificamente comprovada, de personalidades bandidas e criminosas, decorrente da falta de limites morais, o que lhes confere exacerbação do potencial ofensivo de violência. Nem todo homem que bate em mulher e a ameaça de morte é sociopata, mas os insanos morais são muito mais perigosos.

Se a vítima denuncia e, assim mesmo, perde a vida, cabe à sua família acionar o Estado por omissão na proteção da vida das mulheres.

*Fátima Oliveira é médica, e-mail: fatimaoliveira@ig.com.br; twitter: @oliveirafatima_

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Iriny Lopes deixa o cargo de ministra-chefe da SPM

6 de Fevereiro de 2012, 16:47, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Por: Conceição Oliveira, no twitter: @maria_fro

Em nota oficial o Planalto comunicou no início desta noite a saída da Ministra Iriny Lopes da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres. Quem ocupará o cargo em seu lugar será a socióloga Eleonora Menicucci de Oliveira.

Durante sua gestão a ex-ministra Iriny Lopes tornou a ouvidoria da SPM um órgão efetivo de escuta das demandas das mulheres; realizou a 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Esperamos que a nova ministra mantenha um canal aberto de diálogo entre a Secretaria e os movimentos sociais das mulheres.

Nota à imprensa

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
06/02/2012 às 18h10

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, deputada Iriny Lopes, está deixando o cargo depois de dar relevante contribuição ao Governo. Ela será substituída na pasta pela socióloga e professora Eleonora Menicucci de Oliveira.

A presidenta da República, Dilma Rousseff, agradece a dedicação de Iriny Lopes ao longo desse período e lhe deseja boa sorte em seus futuros projetos. A presidenta deseja ainda sucesso a Eleonora em suas novas funções à frente da Secretaria responsável por políticas que têm contribuído para melhorar a vida das brasileiras.

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