O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.
Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.
O presidente da Afsca (Autoridade Federal se Serviços de Comunicação Áudio-visual), Martín Sabbatella, afirmou à imprensa local que a decisão é “o triunfo da democracia”, ao que complementou que “hoje a lei está plenamente vigente e tem que ser aplicada integralmente”.
Segundo ele, como, a diferença dos demais conglomerados, o grupo não apresentou um plano de adaptação à desconcentração até o dia 7 de dezembro (apelidado de "7D"), como estabelecido pelo governo, o Estado iniciará uma “adequação de ofício” para o cumprimento da lei.
O processo de “transferência de ofício” implica em taxação dos bens do grupo e licitação das licenças excedentes de menor valor, segundo a Afsca. “A lei é a lei, goste ou não goste, você tem que cumpri-la”, afirmou Sabbatella.
O governo esperava a decisão judicial para dar início à desconcentração dos demais grupos de comunicação do país em igualdade de condições.
Fonte: http://contextolivre.blogspot.com/2012/12/clarin-perde-ley-de-medios-e.html
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