Gehe zum Inhalt

News

Zurück zu Blog
Full screen Einen Artikel vorschlagen

Clarín perde! Democracia ganha: 'Ley de Medios' é constitucional

December 13, 2012 22:00 , von Bertoni - 0no comments yet | No one following this article yet.
Viewed 230 times

O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.

Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.

Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.

De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.

Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.

O presidente da Afsca (Autoridade Federal se Serviços de Comunicação Áudio-visual), Martín Sabbatella, afirmou à imprensa local que a decisão é “o triunfo da democracia”, ao que complementou que “hoje a lei está plenamente vigente e tem que ser aplicada integralmente”.

Segundo ele, como, a diferença dos demais conglomerados, o grupo não apresentou um plano de adaptação à desconcentração até o dia 7 de dezembro (apelidado de "7D"), como estabelecido pelo governo, o Estado iniciará uma “adequação de ofício” para o cumprimento da lei.

O processo de “transferência de ofício” implica em taxação dos bens do grupo e licitação das licenças excedentes de menor valor, segundo a Afsca. “A lei é a lei, goste ou não goste, você tem que cumpri-la”, afirmou Sabbatella.

O governo esperava a decisão judicial para dar início à desconcentração dos demais grupos de comunicação do país em igualdade de condições.

Fonte: http://contextolivre.blogspot.com/2012/12/clarin-perde-ley-de-medios-e.html

 


0no comments yet

    Einen Kommentar schreiben

    The highlighted fields are mandatory.

    Wenn Sie ein registrierter Nutzer sind, dann können Sie sich anmelden und automatisch unter Ihrem Namen arbeiten.

    Abbrechen

    Notícias

    News

    Mein Netzwerk

    Faça uma doação