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Novo Marco Civil mexe na proteção de dados, neutralidade e direito autoral

5 de Novembro de 2013, 18:57 , por Blogoosfero - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Prestes a fazer aniversário desde que foi pela primeira vez ao Plenário, em novembro do ano passado, o Marco Civil da Internet ganhou algumas modificações. O cerne do projeto foi mantido em linha com o que já existia há um ano, notadamente na questão da neutralidade de rede.

A nova redação foi acertada diretamente com a presidenta Dilma Rousseff, em reunião na segunda-feira, 4/11, no Palácio do Planalto. Além do relator, Alessandro Molon (PT-RJ), participaram a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.

As alterações estão centradas especialmente no respeito ao sigilo das comunicações, na privacidade e inviolabilidade dos dados. Não só são exigidos esclarecimentos expressos, mas também detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

O artigo nono, coração do projeto, mantém a neutralidade de rede, mas também sofreu ajustes. A essência é a mesma, de que apenas motivos técnicos relacionados à boa prestação do serviço de conexão podem levar a algum tipo de degradação do tráfego. Mas há três mudanças:

Primeiro, esses impactos no tráfego não podem causar danos aos usuários – foi substituído o tratamento de ‘prejuízos’ e invocado os princípios de responsabilidade e ressarcimento previstos no Código Civil, especialmente no trecho que trata da ‘obrigação de indenizar’.

O trecho do projeto que trata dos casos lícitos de discriminação ou degradação de tráfego ganhou um inciso adicional que determina às operadoras de redes, mesmo nesses casos, a agirem com “proporcionalidade, transparência e isonomia”.

Também no artigo nono, ao vedar expressamente bloqueio, monitoramento, filtro ou análise dos pacotes de dados, o novo texto deixa de lado a proibição de “fiscalizar”. A ideia é que, assim, as teles tenham atendido o pedido para acessar os ‘cabeçalhos’ dos pacotes, tido como essencial para a boa gestão das redes.

Há, finalmente, mudanças de forma, se não de conteúdo, na questão da remoção de conteúdos com direitos autorais. Na prática, manteve-se a ideia de que esses casos não exigiriam ordem judicial – ou seja, o provedor de aplicação não é responsabilizado se aceitar remover conteúdo com base em mera notificação.

É o que acontece corriqueiramente entre Globo e YouTube, por exemplo. Mas o texto agora prevê explicitamente que essa é uma solução temporária, pendente de uma legislação específica. Ou seja, vai funcionando a forma atual até que efetivamente apareça a nova legislação sobre direito autoral. 

O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra do texto que será apresentado pelo relator do projeto, deputado Alessandro Molon, do PT/RJ. Clique aqui e veja o texto com as alterações em destaque.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35326&sid=4#.Unk6DOKIrIV


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