Reforma trabalhista: por que os trabalhadores aceitaram calados?
14 de Julho de 2017, 17:35 - sem comentários aindaNa terça-feira, 11 de julho, os senadores brasileiros deram o golpe fatal que liquidou com garantias básicas para aqueles que vivem do trabalho.
Por Claudia Santiago Giannotti
No dia 11 de julho de 2017, os senadores brasileiros confirmaram o que já havia sido decidido na Câmara dos Deputados: a CLT tinha que acabar. Cumpriu-se nessa data o que Fernando Henrique Cardoso decretou em seu primeiro governo, iniciado em 1994. Na época, o então presidente afirmou a necessidade de pôr um fim à Era Vargas. O fim da Era Vargas era a privatização das empresas estatais. O fim da era Vargas era o fim da CLT. As privatizações foram feitas. Os direitos trabalhistas, porém, sobreviveram – aos trancos e barrancos. Mas seu fim já estava decretado.
Espantosamente, os trabalhadores não reagiram. Não foram às ruas nesse dia. Assistiram a tudo calados. Por que? Primeiramente porque estão anestesiados pelos meios de comunicação especialmente a televisão. Em qualquer pesquisa rápida em um ambiente com pessoas acima dos 25 anos, constata-se que a grande maioria do povo brasileiro se informa pela televisão. Uma máquina de guerra poderosíssima que faz com que as vítimas idolatrem seus inimigos. E assim, vendedor de cachorro-quente sente-se um micro-empresário. E as empregadas domésticas, que perderam tudo o que haviam conquistado, repetem entusiasmadas o discurso escravocrata de suas patroas, também estas com a cabeça feita pela televisão. Os porteiros se salvam do tédio que é assistir o entra e sai de pessoas também assistindo televisão. Eles não perceberam que não poderiam ter se calado neste momento.
Outro dado que levou à apatia no 11 de julho foi o fato que muita gente no Brasil, hoje, nunca viu uma carteira assinada. São os trabalhadores precários. Lutar por direitos que não se conhece tornou-se muito abstrato.
E é também a geração que era criança na década de 1990 e já encontrou o mercado de trabalho muito desarranjado. Para esses, a lei só veio para regulamentar o que já existia.
Enquanto isso, a classe média comemora. Não adianta pedir que ela volte a bater panelas porque ela não vai fazer isso. Não vai fazer porque está feliz. Feliz porque não tem mais um pobre na presidência da República, feliz porque a empregada doméstica, o porteiro, a manicure, os comerciários se ferraram e ela vai usufruir disso. É a desgraça de quem ganha salário mínimo que garante seus luxos e a faz pensar que faz parte da burguesia. Então não adianta pedir porque eles não vão bater panelas. Não vão protestar. Eles venceram.
E a nós o que adianta? Adianta não aceitar essa nova palavra moderninha, a tal de distopia. E brigar, a cada dia pelo nosso direito à utopia de uma sociedade justa e igualitária. Com cama, mesa, banho, estudo, passeios e arte, muita arte para todos os homens e mulheres do planeta. Com um jornal na mão, conversar com todo mundo, até que nenhuma criança se alimente dos restos de comida depositados por alguém nas lixeiras das cidades.
A importância dos sindicatos
8 de Junho de 2017, 0:01 - sem comentários ainda
Por Clemente Ganz Lúcio 1
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados promove uma devastação dos direitos trabalhistas, individuais e coletivos. Em apenas duas semanas, os deputados rasgaram o projeto encaminhado pelo poder Executivo e fizeram uma radical mudança no sistema de relações de trabalho, sem qualquer discussão com a sociedade. Alteraram, com a proposta, os instrumentos e regras que regem as relações sociais de produção e a distribuição econômica, construídos em um século de luta social e política.
As mudanças propostas atingem o papel dos sindicatos e a relação deles com os trabalhadores, o processo negocial, os limites do negociado e a relação com a legislação, o conteúdo dos direitos, o papel da justiça. O objetivo é dar ampla proteção às empresas, eliminando obstáculos, como o direito definido em Lei, o sindicato e a Justiça do Trabalho.
O movimento sindical já chegou a debater com empresários e governos mudanças nas relações de trabalho no Brasil, tema pouco tratado no Congresso Nacional. Nas discussões, ficou claro que é fundamental avançar em regras que ampliem a representatividade das entidades sindicais, aumentem a participação direta dos trabalhadores desde o local de trabalho, fortaleçam e ampliem o papel das negociações e dos acordos coletivos (local, setorial, nacional), deem maior celeridade, agilidade e segurança às soluções dos conflitos, entre outros aspectos. Diversas propostas debatidas poderiam compor um verdadeiro projeto de modernização.
A propositura que passou na Câmara, no entanto, visa criar condições institucionais para a redução estrutural do custo do trabalho. Com esse objetivo, quebra os sindicatos, instrumento essencial para a construção dos direitos trabalhistas, proteção dos trabalhadores e promoção de reequilíbrio na correlação de forças entre capital e trabalho. Inúmeros estudos mostram o papel essencial que os sindicatos tiveram na construção das sociedades modernas, colaborando imensamente para torná-las menos desiguais, com mais direitos sociais e coletivos etc. Há também muitos trabalhos que mostram a rigidez (leia-se proteção) que os sindicatos impõem à queda da taxa de salários.
No Brasil, há atualmente 11.700 sindicatos de trabalhadores, dos quais 8.800 representam os trabalhadores urbanos e 2.900, os rurais. Cerca de 33% estão na região Sudeste, 27% no Nordeste, 23% no Sul, 10% no Centro-Oeste e 7% no Norte. Essas organizações representam cerca de 50 milhões de trabalhadores. Se incluídas a representação patronal e as entidades da estrutura vertical, são cerca de 17 mil entidades, que ocupam aproximadamente 120 mil pessoas. Esses e outros dados fazem parte da Nota Técnica 177, publicada pelo DIEESE, A importância da organização sindical dos trabalhadores (disponível em www.dieese.org.br). O estudo mapeia o conteúdo de mais de 56 mil convenções coletivas e 308 mil acordos coletivos de trabalho celebrados entre 2007 e 2017 e mostra que 93% dos instrumentos tratam de questões salariais, como gratificações, adicionais, auxílios; 89% abordam o contrato coletivo de trabalho (admissão e demissão); 87% referem-se às condições de trabalho, normas de pessoal e estabilidade; 89% regulam a jornada de trabalho (duração, distribuição, controle e faltas); 70% tratam das férias e licenças; 85% regulam questões de saúde e segurança; 92% regulam as relações sindicais, além de definirem regras paras as negociações, solução de conflito, entre outros.
A história mostra o papel e a importância dos sindicatos. A relevância reconhecida dessas entidades fez da organização sindical um direito humano fundamental, normatizado em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com o projeto aprovado na Câmara, o Brasil se desconecta e se distancia do processo civilizatório e faz um caminho regressivo rumo aos tempos de escravidão.
1 Diretor técnico do DIEESE.
Reformar para melhorar
7 de Junho de 2017, 23:08 - sem comentários ainda
Clemente Ganz Lúcio 1
As reformas normalmente são feitas para melhorar alguma coisa. Nas relações sociais é um pouco mais complexo porque há interesses diversos e, muitas vezes, divergentes. O que para um, reforma, para outro, deforma. É o que ocorre hoje com a imposição da reforma/deforma trabalhista, encaminhada pelo governo, com apoio do empresariado, sem nenhum respaldo da representação dos trabalhadores, e que visa reduzir estruturalmente o custo do trabalho, eliminar passivos trabalhistas e legalizar a precarização.
A reforma trabalhista deveria estar conectada com um projeto de desenvolvimento nacional que desse fluidez às relações de produção, fosse capaz de sustentar uma produção econômica para agregar valor, gerasse lucros, aumentasse os salários, criasse empregos de qualidade, promovesse investimentos.
As mudanças deveriam valorizar e fortalecer as negociações coletivas como instrumento privilegiado de regulação das relações de trabalho. O início seria a definição da forma de funcionamento do sistema sindical de representação, induzindo a alta representatividade dos sindicatos desde o chão da empresa e em toda estrutura vertical, habilitando-os para conduzir processos negociais em todos os níveis (na empresa, categoria, setor, nacional). Os sindicatos deveriam ser os sujeitos coletivos de representação capazes de firmar compromissos com validade geral (categoria) e específica (uma empresa).
Sujeitos coletivos representativos devem ter os instrumentos adequados para conduzir a tarefa de negociar. Acesso à informação, fortalecimento da confiança no acordo, incentivo à negociação, sistemas de solução voluntária e ágil de conflitos são algumas das diretrizes para uma reforma que incentiva a negociação.
A definição da cobertura dos direitos definidos por acordos (se abrangem a todos os trabalhadores ou somente aos associados) é fundamental, pois tem repercussão sobre a organização e o financiamento sindical.
As mudanças deveriam gerar equilíbrio de força entre poderes desiguais (empregadores e trabalhadores), estimulando negociações conduzidas com boa-fé, transparência e regidas pelo interesse coletivo.
As características do novo sistema de relações de trabalho (organização e representação sindical, relações laborais e de normatização dos processos de negociação) poderiam ser recepcionadas e ampliadas na negociação, tudo assentado no principio de ampla participação dos trabalhadores, na responsabilidade compartilhada por decisões democráticas e na proibição de práticas antissindicais.
Tão importante quanto o desenho final de todo o sistema de relações laborais é a definição da estratégia de transição para o novo modelo. Uma transição que valorize e incentive a mudança voluntária, assumida pelas partes, é fundamental para o sucesso do novo modelo. Uma transição, por exemplo, que reconheça as desigualdades existentes entre as empresas (micro, pequenas, médias e grandes) e a ausência de proteção de parcela expressiva dos trabalhadores deve gerar mudanças que ampliem progressivamente a proteção laboral e o desenvolvimento econômico das empresas, definindo metas e repartindo resultados.
O que é preciso é buscar uma reforma que consolide uma nova cultura política nas relações sociais de produção, que deve ser construída em espaço de ampla negociação, que inclua todos os agentes econômicos envolvidos. Essa construção deve gerar compromissos com o novo modelo, a fim de conduzir a transição e confiança para enfrentar incertezas geradas pela mudança.
Esses elementos não estão contidos no projeto de reforma trabalhista. Ao contrario, o processo de mudança cria derrotados, o que acirrará os conflitos, aumentará a desconfiança, fragilizará compromissos e trará insegurança.
1 Diretor técnico do DIEESE.
A reforma que deforma
7 de Junho de 2017, 22:58 - sem comentários ainda
Clemente Ganz Lúcio 1
O Congresso Nacional, agora no Senado, dá sequência ao projeto de reforma trabalhista aprovado na Câmara. Há um ano, em reunião com o presidente interino, as Centrais Sindicais afirmaram discordar do trâmite simultâneo das reformas trabalhista e previdenciária, pela complexidade e pelas múltiplas repercussões e impactos. O governo concordou, mas encaminhou os dois projetos de maneira simultânea, sem debater com o movimento sindical, apesar do esforço de ouvir opiniões feito pelo Ministério do Trabalho.
Posteriormente, o movimento sindical afirmou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que a iniciativa de reforma trabalhista encaminhada na Câmara era muito diferente daquela apresentada por ele, inicialmente, e que o conteúdo havia piorado. Debateu-se com a equipe do MTb e acordou-se uma proposta de aperfeiçoamento do projeto.
Deste então, as entidades afirmaram o temor, confirmado, de que a inciativa do Executivo abrisse a oportunidade para mudanças mais profundas, sem nenhum debate. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados promove uma ampla e profunda transformação sindical e trabalhista, alterando todo o sistema de relações de trabalho, o papel dos sindicatos, as negociações coletivas, os acordos individuais e coletivos, a função da justiça do trabalho, entre muitas outras questões.
Em menos de duas semanas, o relator, deputado Rogério Marinho, deixou claro que jogou fora o projeto encaminhado pelo poder Executivo, objeto de debate nas audiências públicas e negociações do ministro do Trabalho com as Centrais Sindicais, e apresentou outra propositura, que foi aprovada.
Sem nenhum debate, a Câmara aprovou mudanças que afetarão todas as relações sociais de produção econômica, criando um novo ambiente normativo, processual e negocial para estabelecer as regras das relações de trabalho e os instrumentos de repartição dos resultados da produção econômica.
A proposta desconsidera a história social e política de construção do sistema trabalhista, parte de uma avaliação parcial e unilateral sobre a eficácia e eficiência do sistema para tratar dos conflitos na produção e repartição da riqueza. Muito mais, desconsidera propostas e projetos debatidos e propugnados pelos atores sociais a fim de valorizar a negociação, aumentar a representatividade dos sindicatos, buscar solução ágil dos conflitos, enfim, mudanças que incentivariam o desenvolvimento econômico orientado pela agregação de valor nas cadeias produtivas, geração de emprego e crescimento dos salários, para fortalecer o mercado interno de consumo.
O que se tem é um projeto para reduzir estruturalmente o custo do trabalho, legalizando a precarização, ampliando o desiquilíbrio de poder entre a empresa e o trabalhador, submetendo-o ao mando do empregador. Para isso, exclui o sindicato da representação e negociação, cria as bases para o sindicalismo por empresa, limita o papel da justiça do trabalho, com centenas de mudanças na legislação.
Os trabalhadores e o movimento sindical são gravemente atingidos. Trata-se de peça essencial ao projeto de subordinar o interesse do pais ao capital internacional, garantindo condições institucionais para a redução do custo do trabalho, quebrando os instrumentos essenciais de equilíbrio de força e de promoção do direito, que são os sindicatos e a Justiça do Trabalho.
Derrotas desse tipo, impostas ao trabalho ou capital, tornam-se tragédias econômicas, sócias e políticas. Há tempo para reverter e construir um processo negocial multipartite (capital, trabalho e Estado) de uma reforma que efetivamente avance na modernização do sistema de relações do trabalho no Brasil. Mas, para isso, o Senado deverá conduzir de outra forma projeto.
1 Diretor técnico do DIEESE.
Violações às Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil serão debatidas pela Comissão
19 de Maio de 2017, 20:07 - sem comentários aindaA pedido do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público-CTASP realiza, nesta terça-feira 23 de maio a partir das 14h, audiência pública no plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados para tratar sobre as violações aos direitos sindicais dos trabalhadores garantidos em Convenções da OIT, da qual o Brasil é signatário, e estão sob ameaça com a Reforma Trabalhista proposta pelo atual Governo.
Embalada pelo discurso de ser uma proposta modernizante para as relações trabalhistas, a reforma em debate tem-se mostrado na verdade em um projeto de fragilização das relações entre trabalhadores e empresários, sendo muito criticada (a Reforma Trabalhista proposta) por inúmeros órgãos nacionais e internacionais, entre eles os Tribunais do Trabalho que passam também por fragilização com as alterações propostas no PL 6787/16 do Governo Temer.
Diante do atual quadro de ataques a Direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros a Comissão aprovou requerimento (REC 212/17) de autoria do deputado, e presidente da Comissão, Orlando Silva (PCdoB/SP) para debater o impacto negativo desta Reforma Trabalhista com ênfase em um processo que pretenda melhorar a proteção dos trabalhadores garantida em lei e não a redução do patamar mínimo de proteção ao trabalhador como enseja a atual reforma trabalhista que tramita no Congresso Nacional brasileiro.
Para o debate foram convidados:
Ministro Ives Gandra, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST;
Senhor Peter Poschen, Diretor e Representante da OIT no Brasil;
Senhor Ronaldo Curado Fleury, Procurador Geral do Trabalho do Brasil;
Senhor Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
Senhor Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI:
Senhor Adilson Araújo, Presidente da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e
Senhor José Ricardo da Costa Aguiar Alves, Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.
Por: ascom.ctasp
Detalhes: http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=47480
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