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Trabalhadores

30 de Agosto de 2016, 14:06 , por Blogoosfero - | No one following this article yet.

Lula corre risco de ser transferido para um presídio de segurança duvidosa

9 de Fevereiro de 2019, 9:47, por Desconhecido

Assim que o tribunal em primeira instância aplicou a pena de 12 anos e 11 meses ao ex-presidente, a Polícia Federal levantou dúvidas quanto à permanência dele em Curitiba.

 

Por Redação – de Curitiba e São Paulo

 

Após a segunda condenação e uma pena acumulada superior a 25 anos, cresce entre os defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o receio de que ele morra na prisão; principalmente se for transferido da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um presídio federal. Lula está preso desde abril do ano passado.

Lula tem sido deixado de lado por importantes setores do PT e deverá enfrentar novas condenações ao longo dos próximos anosLula tem sido deixado de lado por importantes setores do PT e deverá enfrentar novas condenações ao longo dos próximos anos

No momento em que o tribunal em primeira instância aplicou a pena de 12 anos e 11 meses ao ex-presidente, o atual superintendente da PF no Paraná, Luciano Flores de Lima, levantou dúvidas quanto à permanência do preso nas dependências da PF.

— A polícia judiciária não foi feita para cuidar de preso. Presos têm que estar em penitenciárias ou casas de detenção provisória — avisou Lima.

Seis processos

O ex-presidente Lula foi condenado em duas ações até agora: a do tríplex e a do sítio de Atibaia, nesta quarta-feira, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Se as penas forem mantidas nas segunda e terceira instâncias, o ex-presidente somente teria direito de progredir para o regime semiaberto após quatro anos. Depois de passar ao semiaberto, ainda precisaria cumprir mais um sexto da pena restante para migrar ao regime aberto.

Lula, porém, ainda é réu em outros seis processos, que podem resultar em novas condenações, logo, aumentar o tempo para a progressão de regime. Por enquanto, a PF não pretende pedir novamente à Justiça sua transferência para outro local, segundo Flores. Tais pedidos já foram feitos no passado, logo após a prisão de Lula, e negados pela juíza Carolina Lebbos. Na época, a PF estimou que os gastos com a custódia do ex-presidente poderiam chegar a R$ 300 mil mensais.

Na cela onde habita, Lula tem tem uma cama de alvenaria, mesa, uma televisão pequena e um banheiro com chuveiro e vaso sanitário, na entrada da galeria onde estão os demais presos da Operação Lava Jato. O local era um dormitório que servia de local de descanso aos agentes penitenciários.

No Supremo

O líder petista completou 73 anos em outubro do ano passado e o fato de ter mais de 70 anos, porém, não faz diferença para a progressão de regime.

— A idade entra como atenuante da pena na sentença. Mas, para progressão de regime, funciona igual aos outros afirmou a jornalistas o advogado Gustavo Polido, especialista em direito penal.

Lula ainda tem chance de progredir de regime nos tribunais superiores. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da prisão após segunda instância; e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa recurso da defesa contra a condenação no caso do tríplex.



Desemprego e informalidade tendem a aumentar este ano, prevê o Dieese

6 de Fevereiro de 2019, 14:21, por Desconhecido

Técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino critica a decisão do governo Bolsonaro de não prorrogar a política de valorização do mínimo.

 

Por Redação, com RBA – de São Paulo

 

O número de trabalhadores e trabalhadoras desalentados – aqueles que desistiram de procurar emprego depois de muito tentar encontrar uma vaga -, de desempregados e informais, que vem batendo recordes desde o ano passado, deve aumentar este ano. E a razão é a política econômica neoliberal do governo Jair Bolsonaro (PSL/RJ), que não aumentou o salário mínimo nem dá sinais de que vai utilizar os bancos e as empresas públicas ou ampliar investimentos públicos em infraestrutura para alavancar o crescimento econômico.

O desespero por uma vaga de trabalho fica mais visível entre os brasileiros mais pobresO desespero por uma vaga de trabalho fica mais visível entre os brasileiros mais pobres

Técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino critica a decisão do governo Bolsonaro de não prorrogar a política de valorização do mínimo.

— Políticas que melhorem o mercado de trabalho e os salários, como a Política de Valorização do Salário Mínimo, são importantes para a retomada do crescimento porque ativam o mercado consumidor: a renda extra é usada para pagar dívidas, consumir mais comida e roupas e vai girar a economia. Só este governo vê o reajuste do mínimo, que subiu mais de 70% desde a implementação da política, como gasto, mas o dinheiro vai direto pro consumo e parte retorna como arrecadação — afirmou.

Indicadores

O economista do Dieese Nacional, César Andaku, complementa: o governo perdeu uma grande oportunidade de melhorar a economia quando diminuiu o reajuste do salário mínimo – um dos  primeiros atos de Bolsonaro como presidente foi baixar de R$ 1.006,00, como era previsto, para R$ 998,00 – menos R$ 8,00 no salário do trabalhador. “O reajuste menor também afetou aposentados e pensionistas do INSS que muitas vezes são quem sustentam suas famílias”, lembra Andaku.

A expectativa de crescimento da economia de 2,5% este ano, anunciada com pompa pelo governo não vai impactar nem 1% na queda do índice de desemprego, segundo Andaku.

Ele explica que os indicadores econômicos do mercado como a produção industrial, o Produto Interno Bruto (PIB) e as vendas de varejo ‘andando de lado’, revelam que não há perspectiva de melhora na economia, e, consequentemente, de geração de emprego.

— Quando o PIB melhora, o reflexo nos índices de emprego só serão sentidos depois de seis, oito meses e não há nada que demonstre que vai melhorar. Se a economia reagir, no máximo, terá impacto em 2020 — afirma Andaku.

Emprego

Para o economista, essa perspectiva vai aumentar o desalento porque quando a economia não anda, gera ainda mais desconfiança e desmotivação. Além disso, poderá aumentar o número de trabalhadores informais e pressionar para baixo os salários dos trabalhadores com carteira assinada.

— Procurar emprego tem um custo: passagem e comer na rua. É praticamente inviável para quem está sem trabalho há muito tempo procurar emprego. E quem consegue procurar acaba colocando pressão nos trabalhadores formais, com carteira assinada, que terão maior dificuldade em repor as perdas salariais pela massa de pessoas que buscam uma nova oportunidade — concluiu.



Brasil é um dos países com maior número acidentes de trabalho no mundo dizem especialistas. E pode piorar!!!

19 de Janeiro de 2019, 12:30, por Desconhecido

O intervalo entre um acidente de trabalho e outro no Brasil. é de apenas 48 segundos  de acordo com a média nacional. E a cada três horas 38 minutos e 43 segundos uma pessoa morre nessas circunstâncias no país. Em 2017, foram contabilizados 574.050 acidentes e 1.989 mortes.

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Do IHU – UNISINOS

Um conjunto de anúncios e declarações efetivadas pelo governo Bolsonaro levam a muitas perguntas: será o trabalhador brasileiro superprotegido pelo Estado? Ou as leis trabalhistas e o sistema de proteção social servem a um propósito? Estamos fora da curva no cenário mundial? E como acidentes de trabalho e mortes se relacionam com tudo isso?

A reportagem é de Maíra Mathias, publicada por EPSJV/Fiocruz, 17-01-2019.

Antes que o ponteiro maior do relógio dê uma volta completa vai ocorrer um acidente de trabalho no Brasil. O intervalo é de apenas 48 segundos entre um caso e o próximo, de acordo com a média nacional. E a cada três horas 38 minutos e 43 segundos uma pessoa morre nessas circunstâncias no país. Em 2017, foram contabilizados 574.050 acidentes e 1.989 mortes.

Hoje, numa lista com mais de 200 países, ocupamos o quarto lugar no ranking das nações que mais registram mortes durante atividades laborais, atrás apenas dos Estados Unidos, Tailândia e China. Nos acidentes de trabalho, somos o quinto colocado, depois de ColômbiaFrançaAlemanha e, novamente, EUA. “Temos um grande número de trabalhadores se acidentando, se mutilando, morrendo nos canteiros de obras, no trânsito urbano e em outras atividades”, enumera o procurador Leonardo Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Codemat/MPT).

Não é de hoje que os direitos trabalhistas são apresentados como obstáculos à saída da crise econômica, à volta do crescimento, e mesmo como responsáveis pelos altos índices de desemprego. Medidas, como a reforma trabalhista e também a aprovação da terceirização, foram tomadas. Mas parecem não ter sido suficientes, do ponto de vista do novo governo e de entidades empresariais.

Em agosto passado, durante as eleições, o presidente eleito Jair Bolsonaro e sua equipe lançaram a proposta da carteira de trabalho “verde e amarela”. De acordo com o programa de governo, todo jovem que ingressar no mercado poderá “escolher entre o vínculo tradicional” – a carteira azul – “mantendo o ordenamento jurídico atual”, ou a nova carteira “em que o contrato individual prevalece sobre a CLT”, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Por enquanto, de concreto, há o fim do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta mais antiga da República, criada em 1930, teve a extinção anunciada em 3 de dezembro. E algumas de suas atribuições, divididas. Ao Ministério da Economiacaberá a administração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Justiça ficará responsável pela concessão de cartas sindicais e pela fiscalização das condições de trabalho. Por fim, o Ministério da Cidadania deve ficar com a parte de economia solidária. Mas há dúvidas sobre como será a coordenação das políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e promoção de ambientes de trabalho mais seguros. “Essa subdivisão do Ministério do Trabalho nos preocupa muito”, afirma Mendonça.

Além das mudanças no Executivo, propriamente, há indícios de que o sistema de justiça existente pode sofrer alterações. “O Ministério Público do Trabalho, por favor, se tiver clima, a gente resolve esse problema. Não dá mais para continuar quem produz sendo vítima de uma minoria, mas uma minoria atuante”, disse Bolsonaro, em 12 de dezembro, criticando a atuação do órgão em relação à aplicação de multas sobre empregadores flagrados em fiscalizações infringindo a lei. No dia seguinte, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se posicionou pelo fim do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A CNT entende que o próximo governo deve avaliar essa possibilidade de extinção do TST para garantir um olhar menos enviesado da Justiça, corrigir súmulas e promover melhor equilíbrio nas relações entre patrões e empregados”, afirmou o presidente da entidade, Clésio Andrade. Para ele, as atribuições da Corte deveriam ser repassadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria uma visão “mais ampla” da sociedade, o que evitaria “insegurança jurídica” supostamente gerada pelo ramo específico da Justiça.

Esse conjunto de anúncios e declarações levam a muitas perguntas: será o trabalhador brasileiro superprotegido pelo Estado? Ou as leis trabalhistas e o sistema de proteção social servem a um propósito? Estamos fora da curva no cenário mundial? E como acidentes de trabalho e mortes se relacionam com tudo isso?

Retrato infiel da realidade

Embora sejam expressivos, os números que abrem essa matéria também são insuficientes. Quem explica é a pesquisadora Élida Hennington, do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz(Cesteh/ENSP/Fiocruz). Para início de conversa, é preciso distinguir os números absolutos das taxas, calculadas em relação ao total de habitantes de cada país. “A taxa dá uma ideia sobre o risco que um trabalhador corre de morrer ou se acidentar”, explica ela.

As taxas brasileiras são um pouco melhores do que os números absolutos. Em termos de óbitos, o país ocupa o 11º lugar no mundo. No que se refere a acidentes, ocupamos o 25º lugar. Países com nível de desenvolvimento semelhante ao nosso, porém, vão melhor. O México está na 32º posição em relação às mortes, e na 34ª no que se refere aos acidentes de trabalho. Por outro lado, alguns países centrais exibem taxas maiores do que o Brasil. “Mas isso não quer dizer que estejam em piores condições que nós. Na verdade, eles têm um sistema de registro melhor”, observa Élida.

E isso leva ao problema central: a subnotificação. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, fruto de uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Universidade de São Paulo (USP) é, hoje, a fonte mais acessível de consulta no país. A ferramenta permite vários tipos de busca, como qual parte do corpo do trabalhador foi atingida, em qual município aconteceu, e por aí vai. Entre 2012 – início da série histórica compilada pelo Observatório – e 17 de dezembro de 2018, data do fechamento desta matéria, aconteceram mais de 4,5 milhões de acidentes. E 16.736 óbitos. Mas lá estão apenas os casos registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não é preciso ir muito longe para descobrir incongruências. A Pesquisa Nacional de Saúde, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2013, captou – só naquele ano – 4,9 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que sofreram acidente de trabalho. “Os números da Previdência não refletem o risco real nem de morrer, nem de se acidentar. Estudos nacionais estimam que haja de 80% a 90% de subnotificação. Estamos vendo só a pontinha do problema”, afirma a pesquisadora do Cesteh.

A comparação entre os países é feita a partir das listas divulgadas pela OIT que, por sua vez, recebe os dados dos governos. Os critérios para a verificação de acidentes de trabalho variam de país para país. Por aqui, os números são baseados nas informações da Previdência Social. É um banco de dados feito com um propósito: concessão de benefícios, como auxílio-doença. A falha é que esse sistema não consegue (nem foi desenhado para) captar o mercado informal que, historicamente, representa metade da força de trabalho no país. “Mesmo em 2014, ano em que se verificou a menor proporção da força de trabalho na informalidade, ainda foi registrado um número alto: 40% dos trabalhadores ocupados sem carteira assinada. Continuavam sem acesso a diversos direitos garantidos pela formalização. Inclusive, ao direito de serem vistos pelas estatísticas”, analisa José Dari Krein, diretor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Capinhas(Cesit/Unicamp).

Para se ter uma ideia do imbróglio, até acidentes de trabalho e mortes de policiais militares não são somados. “Esse número não vai entrar porque o policial militar não está vinculado à Previdência geral. Ele tem um regime próprio vinculado aos governos estaduais”, explica, por sua vez, Leonardo Mendonça.

Mas o problema é ainda mais complexo, pois muitos acidentes que atingem trabalhadores com carteira às vezes não vão parar nas estatísticas por decisão deliberada – embora no Brasil toda empresa seja obrigada a informar a Previdência Socialnesses casos. Isso é feito através da CAT, sigla para comunicação de acidente de trabalho. “Se o trabalhador sofrer um acidente e a empresa não notificar, e se o trabalhador não denunciar essa conduta ilegal da empresa, ele não vai entrar nas estatísticas oficiais”, conclui o procurador.

Somando esse tipo de variável, a OIT chegou à seguinte conclusão: para cada acidente registrado no planeta, existem sete não notificados. Mudanças no mercado de trabalho também têm contribuído para a conclusão de que olhamos apenas a ponta do iceberg.

Por que direitos?

Todos os dias, milhares de pessoas saem de suas casas para o trabalho e não voltam. Segundo a OIT, o mundo atingiu em 2017 a marca de 374 milhões novos acidentes de trabalho por ano. E 2,78 milhões de mortes. Como se vê, o problema é geral. E é antigo. De acordo com José Dari Krein, a própria OIT foi criada em 1919 para estabelecer consensos em torno de dois princípios centrais. “O primeiro: numa sociedade capitalista a relação entre o trabalhador e o empregador é marcada pela desigualdade. Quem define quem vai empregar ou não? Quem define a forma como se organiza o trabalho da pessoa contratada? É o empregador, não o empregado. Em uma relação entre desiguais é fundamental assegurar alguma proteção”, diz. O segundo princípio, continua, tem a ver com a ideia de que embora o trabalhador esteja submetido à lógica do mercado, sua dignidade precisa ser respeitada. “Ele não é uma mercadoria como qualquer outra, que se troca, se compra, da qual apropria-se. É um ser humano”.

E, a partir dessas constatações e, principalmente, de muita pressão dos próprios trabalhadores organizados, aos poucos, várias nações foram aprovando leis e regulamentos de proteção, tanto para aqueles que estão na ativa, quanto para quem se afastou por doença, acidente ou idade.

Por aqui, a Consolidação da Leis do Trabalho – que a carteira “verde e amarela” quer contornar – foi aprovada em 1943. Muito tempo depois, a tendência continuou. Na Constituição Federal de 1988, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão listados no artigo 7º e são considerados cláusulas pétreas. Ou seja: não podem ser mudados por propostas de emendas à Carta. Está lá o 13º salário, por exemplo, que durante as eleições foi caracterizado pelo vice-presidente, o general Hamilton Mourão, como uma “jabuticaba” brasileira (apesar de existir em outros países, como Portugal) e uma “mochila nas costas de todo empresário”.

Mas a tese de que direitos trabalhistas e proteção social são inibidores da criação de empregos surge, de acordo com Krein, já nos anos 1970. “Não tem comprovação empírica, mas continua sendo afirmada. E, nos últimos anos, é usada como justificativa para reduzir direitos, ampliar o poder do empregador em determinar as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho”, conta. Uma transformação importante que deu impulso à narrativa tem a ver com a globalização. Posto de maneira simples, a cadeia produtiva de uma dada mercadoria – um celular, por exemplo – geralmente começa num país com alto investimento em tecnologia (com a criação), se estende para países que manufaturam o produto e tem fim com as estratégias de marketing. A inserção subordinada do Brasil nessa dinâmica faz com que o país dispute o meio do processo, justamente a parte menos valorizada. E a aposta, explica Krein, tem sido alterar o padrão de regulação e proteção social do trabalho para que a mão de obrafique mais barata.

Por outro lado, continua o pesquisador do Cesit, desregulamentar o mercado de trabalho formal não vai gerar crescimento. “Do ponto de vista meramente econômico, esse tipo de estratégia é prejudicial num país como o nosso, onde dois terços da atividade econômica depende do consumo das famílias”, diz Krein.

Outro mito, destaca o procurador Leonardo Mendonça, é o de que nossa legislação de proteção ao trabalhador é demasiadamente rígida. “Em outros países, caso aconteça um acidente de trabalho, as punições são superiores”, compara, citando justamente os Estados Unidos, que volta e meia é usado como exemplo do oposto. “Nos Estados Unidos, se acontecer um acidente fatal com um trabalhador, as indenizações possuem um valor elevadíssimo. E existe também punição penal, o que não acontece por aqui. Nosso código não prevê tipos penais para a exposição do trabalhador a riscos, nem punição para situações de morte”, explica. Por isso, continua, são raríssimos os casos de empresários que sofrem sanções penais, mesmo quando uma grande negligência é comprovada. “Não temos o direto do trabalho superprotegido. O nosso direito do trabalho é para regular as relações do mercado. E é importante até para que o próprio empregador saiba quais são seus deveres”, argumenta.

As empresas reivindicam

Em maio de 2016, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao governo Michel Temer, na época interino, um documento chamado ‘Agenda para o Brasil sair da crise 2016-2018’, que ganhou atualização em março de 2017. Nele, entre 36 reivindicações, há duas diretamente ligadas à saúde do trabalhador. A primeira delas é “sustar ou alterar o texto da NR 12”.

As NRs, ou normas regulamentadoras, começaram a ser publicadas no fim da década de 1970 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é orientar os empregadores, uma vez que na CLT, de acordo com Leonardo Mendonça, há pouquíssimos artigos relacionados ao meio ambiente do trabalho. Mas a própria CLT estabelece que os detalhes sejam descritos em normas e, mais tarde, a Constituiçãoreforçou sua necessidade: um dos direitos inscritos na Carta é justamente a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Atualmente são 36 normas. A NR 12 é voltada para a proteção do trabalhador que utiliza máquinas e equipamentos. Pouco antes da ‘Agenda para o Brasil sair da crise’, em 2015, parlamentares apresentaram um requerimento de urgência com o objetivo de sustar a norma – que por uma diferença de 15 votos, não passou.

“Recentemente essa NR tem sido bastante atacada no Congresso Nacional sob a alegação de que traz muitos custos para os empresários”, diz Mendonça. O interessante é que as NRs são criadas por uma comissão tripartite, da qual fazem parte o próprio governo (até ano passado, através do Ministério do Trabalho), os empregados e os empregadores. “Todas as normas foram criadas de forma tripartite e, quase na sua integralidade, aprovadas por consenso”. É o caso da NR12, acrescenta o procurador.

Segundo Mendonça, um argumento comumente usado por parlamentares é que, com a NRs, o Ministério do Trabalho estaria ‘legislando’. “O que coloca no horizonte a possibilidade de revogação de todas as normas. Preocupa bastante porque já vivemos num país com grande quantidade de lesões e mortes. Sem as normas, o quadro pode piorar”, alerta.

Outra reivindicação presente na agenda da CNI é “excluir acidentes de trajeto do cálculo do FAP”, o Fator Acidentário de Prevenção, que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, de 2013, entre as 4,5 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que sofreram algum acidente de trânsito com lesões corporais, 32,2% foram no deslocamento para o trabalho (1,4 milhão) e 9,9% trabalhando (445 mil). Segundo Élida Hennington, várias pesquisas têm indicado que o acidente de trajeto faz parte da nova realidade do trabalhador. “A indústria vai falar que não tem nada com isso, porque o acidente não aconteceu na fábrica. Mas o trabalhador tem que se locomover de casa para o trabalho e do trabalho para casa. O trajeto faz parte do processo produtivo. Não foi à toa que os acidentes de trajeto são considerados dentro da legislação acidentária”, analisa. E acrescenta: “Além disso, o deslocamento muitas vezes faz parte da atribuição do trabalhador, que está submetido a um trânsito caótico e ao estresse do trabalho que está demandando o cumprimento de uma série de metas”.

À frente da Coordenação Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho,Mendonça tem visto muitas mortes ocasionadas pelo ritmo de trabalho no setor de transporte urbano, rodoviário, de cargas e fretes nas cidades. “A principal causa dos acidentes fatais está na organização do trabalho. Não adianta um motociclista ou motorista estar com todas as proteções determinadas por lei se ele está dirigindo numa velocidade muito superior à estabelecida pela legislação do trânsito. Não tem meio de proteção seguro quando não se tem um meio ambiente de trabalho organizado”, preconiza.

Segundo o site especializado Jota (28/07/17), a nova reforma trabalhista “esqueceu” de se ocupar do acidente de trajeto. A pauta, portanto, pode voltar à tona este ano. De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, acidentes gerados por máquinas e equipamentos ocupam o primeiro lugar do total (15,3%), seguidos justamente pelos acidentes em veículos de transporte (12,5%).

Procurada, a CNI não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.

Perspectivas

As fontes ouvidas pela Poli são unânimes em apontar que a maioria dos acidentes pode ser evitado. Mas, para isso, é preciso ter os órgãos de Estado funcionando e leis de proteção de pé.

“Os casos exitosos são aqueles em que a intervenção contou com diversos setores, como se fosse uma força-tarefa de prevenção de acidentes, capaz de acionar e entrar nas empresas, e levar a uma transformação daquele ambiente ou processo de trabalho para que novos casos não voltem a ocorrer”, diz Élida. “Nosso objetivo e obrigação é adotar medidas para que os acidentes não aconteçam. Caso aconteçam, que aquele trabalhador que está momentânea ou permanentemente incapacitado para o trabalho tenha cobertura do Estado e receba um benefício previdenciário para se manter”, complementa Mendonça.

Com a extinção do Ministério do Trabalho, contudo, a ação em rede corre risco. “Afirmar que os trabalhadores estão sendo privilegiados é algo completamente descolado das situações concretas pelas quais eles passam no cotidiano. Eles estão morrendo, estão se acidentando. Mesmo os dados oficiais demonstram a gravidade do problema. E quando se olha para o contexto, o prognóstico é um só: vai piorar”, alerta Élida.



Reforma Trabalhista: as mudanças nas ocupações e negociação coletiva

19 de Janeiro de 2019, 12:20, por Desconhecido

Trabalhador fica fragilizado. Patrões põem normas na mesa

Reforma trabalhista

Clemente Ganz Lúcio 1

Os impactos da Reforma Trabalhista, a maior já realizada no sistema de relações de trabalho do país, só serão percebidos, de fato, ao longo do tempo. Isso acontecerá à medida que: o mercado de trabalho promover, por meio da rotatividade, a demissão de trabalhadores contratados nas “velhas” regras e a admissão de outros, seguindo as novas; houver migração de parte do enorme contingente de trabalhadores sem registro em carteira e autônomos para as modalidades de contratação criadas pela nova lei; a renovação anual e continuada das convenções e dos acordos coletivos de trabalho rebaixar direitos adquiridos e consagrados por diversas categorias profissionais nas negociações com os patrões. Os efeitos serão observados, portanto, no processo de reconfiguração do mercado de trabalho e das negociações coletivas, que, no longo prazo, constituirá as bases reais das novas condições laborais e de representação dos trabalhadores brasileiros.

No primeiro ano de vigência da Reforma, foi possível notar: ampla extensão das alterações, com efeitos variados e entrecruzados; onde há sindicato atuante, a implantação das regras passa por um complexo processo negocial, em que os trabalhadores mostram força, resistem e formulam propostas; tem sido possível tratar, nas negociações coletivas, das modificações que a lei pretende implementar; aumentou o poder dos empregadores para a imposição de novas regras; as negociações ganharam nova substância, especialmente com a introdução de pautas patronais com propostas de supressão ou rebaixamento de direitos; a lei que autoriza a terceirização ampla e irrestrita é parte complementar e essencial da Reforma; a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm cumprido papel relevante na definição dos contornos, parâmetros e efeitos das normas.

As novas formas de contratação começam, ainda que de forma marginal, a marcar presença. O contrato intermitente, segundo o Ministério do Trabalho, com base nos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), ainda tem baixa participação no total das admissões (perto de 0,5% ao mês), mas, em um ano de Reforma, foram somadas mais de 47 mil contratações nessa modalidade, em praticamente todos os setores da economia, com destaque para os serviços, que concentrou em torno de 48% desses vínculos. Assistentes, serventes, auxiliares e faxineiros são as ocupações predominantes nesse tipo de admissão.

O contrato em jornada parcial também representa cerca de 0,5% das contratações mensais. Uma das características desse tipo de contratação é a alta rotatividade. Vendedores, auxiliares e assistentes administrativos, pessoal de manutenção, caixas e bilheteiros, garçons, professores e recepcionistas são as ocupações preponderantes nesse tipo de contrato.

O trabalho temporário é outro tipo de contrato flexível e representa aproximadamente 12% da força de trabalho ocupada, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações relativas à jornada semanal de trabalho, também da Pnad Contínua, reafirmam a baixa qualidade dos postos de trabalho gerados após a Reforma. Dados referentes ao terceiro trimestre de 2018 revelam que aumentou a proporção de ocupados com jornadas reduzidas ou superiores à média em relação ao terceiro trimestre de 2017: 5,2%, entre os que cumprem jornada inferior a 14 horas semanais; 4,4% entre os que trabalham de 15 a 39 horas; e 8,5% entre os que realizam jornadas iguais ou superiores a 49 horas por semana.

A Reforma Trabalhista também introduziu a possibilidade de desligamento do emprego por comum acordo entre trabalhador e empregador, com redução dos direitos previstos para os demitidos sem justa causa. As informações sobre os tipos de desligamentos registrados pelo Caged, em setembro de 2018, mostram que demissões sem justa causa, por iniciativa do empregador, correspondem a 76% do total de desligamentos. Outros 22% ocorrem por encerramento de contratos temporários ou por prazo determinado. Somente 2% das demissões realizadas naquele mês se valeram do instrumento de comum acordo entre as partes, que, inclusive, vem sendo mais utilizado no desligamento de trabalhadores com salários mais altos. Entretanto, aumentou o número de demissões nessa modalidade no decorrer de 2018: em janeiro, correspondia a cerca de 10 mil; e, em setembro, a 13 mil.

Nas negociações coletivas de trabalho, os processos estão mais longos e difíceis de serem concluídos. Dados do Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, mostram que o número de convenções coletivas fechadas entre janeiro e outubro de 2018 caiu em relação ao mesmo período do ano anterior (- 25%).

Os temas relacionados à Reforma mais pautados nas negociações coletivas foram: hierarquia das normas que regem as relações de trabalho, ou seja, disputa pela prevalência do legislado ou do negociado, e intervalos intrajornada (13% cada); cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho e participação dos sindicatos na homologação das rescisões contratuais (11% cada); banco de horas (9%); jornada de 12 x 36 (7%); fracionamento das férias e regime de trabalho em tempo parcial (6% cada); normas para pagamento das rescisões contratuais, comissão de representação de empregados e contrato intermitente (5% cada).

O financiamento sindical, regularmente tratado em acordos e convenções coletivas, passou a ser objeto de conflito nas negociações, em decorrência das mudanças referentes à contribuição sindical introduzidas pela Reforma Trabalhista. Em 86% das convenções coletivas registradas no Mediador foram incluídas normas relacionadas a alguma forma de custeamento. Quase dois terços dessas regras referem-se à contribuição negocial, taxa definida pelos trabalhadores, em assembleia, para ser destinada às entidades sindicais pela condução das negociações.

De maneira geral, cerca de 83% das negociações trataram de temas relacionados às condições e aos contratos de trabalho; 46% referiram-se à organização sindical; e 23%, à negociação coletiva. Das negociações assessoradas pelo DIEESE, em 55%, o patronato apresentou uma pauta para a negociação; em 86%, questionou direitos e garantias que eram renovados há anos; e, em 18%, não alterou a postura.

Os trabalhadores, por sua vez, priorizaram nas mesas de negociação os seguinte temas: participação dos sindicatos na homologação das rescisões de contrato, terceirização na atividade-fim, demissões coletivas, parcelamento de férias, representação sindical, insalubridade para a trabalhadora gestante, rescisão de contrato por comum acordo, contratação de PJ (pessoa jurídica) ou autônomo, trabalho intermitente, banco de horas e horas in itinere.

Em um ano de vigência, a Reforma se impôs nas negociações. Os trabalhadores e os patrões, na defesa dos próprios interesses, debateram essa nova agenda, disputando cada item. Predominantemente, os empresários partiram para o ataque e os trabalhadores jogaram na defesa. Os resultados revelam um jogo difícil para os trabalhadores, sobretudo porque a atuação sindical ficou um pouco prejudicada, pois a Reforma também atacou o financiamento dos sindicatos. Claramente, o jogo social que regula as relações de trabalho está em novo campo, com novas regras e novo juiz. Jogo para ser jogado, história para ser construída, resultado em aberto. A vida segue!

1 Diretor Técnico do DIEESE



Reforma trabalhista completa um ano, com muitos retrocessos

19 de Janeiro de 2019, 12:20, por Desconhecido

Nova legislação não criou empregos. Trabalhador ficou mais desprotegido

Reforma trabalhista

Por Clemente Ganz Lúcio1

“Todas as manhãs, a gazela acorda sabendo que tem que correr mais veloz que o leão ou será morta. Todas as manhãs, o leão acorda sabendo que deve correr mais rápido que a gazela ou morrerá de fome. Não importa se és um leão ou uma gazela: quando o sol desponta, o melhor é começar a correr.”

Provérbio africano, citado por Mia Couto em “A confissão da Leoa”.

As tecnologias substituem o trabalho humano em todas as áreas da produção e circulação de bens e serviços, destruindo muito mais postos de trabalho do que criando ocupações. A lógica do capital financeiro altera as estratégias de investimento das empresas, com impactos sobre a geração de emprego. A mudança na institucionalidade do mundo do trabalho induz ao acirramento da competição e da concorrência econômica entre indivíduos, empresas e países. Os objetivos são reduzir o custo da produção e com o trabalhador, flexibilizar ao máximo a alocação do volume de trabalho e, com a garantia dada pelas mudanças da legislação laboral em boa parte do mundo, obter segurança jurídica para contratar e demitir.

A estratégia, no Brasil e em muitos outros países, tem como ponto de partida institucionalizar, por meio de reformas nas leis e regulações, a maleabilidade de contratos, jornada, salários e condições de trabalho, autorizar demissões, sem implicações jurídicas para as empresas, permitindo que a expansão tecnológica acelere as possiblidades de substituição do trabalho humano. Desemprego, fragilidade na representação e diminuição da proteção social compõem o cenário que imobiliza a sociedade para disputar o que será o trabalho no futuro.

Em novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o Brasil deu um largo passo rumo à lógica da subordinação à economia globalizada, a partir do mundo do trabalho. A lei 13467/17 trouxe inúmeras alterações na legislação laboral, no sistema de relações de trabalho, na estrutura sindical e no papel do estado, com a promessa de gerar milhões de empregos. Depois de um ano de vigência, o que mudou? Os objetivos foram atingidos? Melhorou alguma coisa? Para responder, é preciso considerar, primeiro, para quem. Para os trabalhadores ou os empregadores (privados ou públicos)?

A reforma trouxe expressivos avanços para as empresas, materializados na desregulação das regras trabalhistas, na flexibilidade para contratar, definir jornada e reduzir os custos do trabalho. Os empregadores diminuíram riscos de passivos trabalhistas, conseguiram a legalização da precarização e, em algumas situações, o incentivo à fraude. A autoridade dos sindicatos para representar e negociar pelos trabalhadores foi atacada e, para mantê-la, as entidades têm sido obrigadas a realizar esforços substantivos de resistência. A Justiça do Trabalho tem atuado de forma limitada e, como mostram estatísticas disponíveis, o acesso a ela por parte dos trabalhadores foi dificultado. As empresas comemoram, com razão, o golaço que fizeram! Gradativamente, com planejamento e continuidade, mas também com boa dose de ironia (aquele deboche de ver a dor dos derrotados), os empregadores e seus pares avançam para tornar as regras definidas na nova lei referências da regulação desse novo mundo do trabalho em irrupção.

Os trabalhadores descobrem, a cada dia e situação concreta, dimensões e aspectos desse novo mundo. Demitidos, fazem a homologação sem assistência do sindicato. Desempregados em massa, são impedidos de contar com a representação sindical como sujeito coletivo e protetor. Direitos trabalhistas e sociais são suprimidos por meio dos vários instrumentos oferecidos pela lei. Quem chega a um novo posto de trabalho já está inserido nas normas da “modernidade” propiciada pela legislação. E se ficar em dúvida sobre aceitar ou não, um cínico disparará: é pegar ou largar! Dilacerado pelo desemprego, o trabalhador tem diante de si um vasto menu de precariedade e flexibilização: um posto de trabalho intermitente ou parcial, a possibilidade de ser tornar autônomo, trabalhar sem carteira assinada, com rendimento inferior ao salário mínimo, sem direitos.

Neste ano, milhares de trabalhadores descobrem esse novo mundo. Milhares entraram nesse universo, muitos sem saber o que eram os direitos e os avanços civilizatórios conquistados em lutas e negociações de e para muitos, e que agora são memórias do passado para a maioria que precisa encarar a labuta. Diariamente, milhões de pessoas acordam cedo para trabalhar, lutando para não cair no desemprego, tentando sobreviver, enfrentando a informalidade, tarefas penosas, fazendo bicos, trabalhos por conta própria, entre outros.

Nas negociações, os processos ficaram mais longos, conflituosos e os acordos mais difíceis de serem celebrados. Os patrões passaram a apresentar pautas para revisar acordos e, muitas vezes, suprimir direitos. Muitos não aceitam tratar do financiamento sindical nem garantir proteção dos sindicatos aos trabalhadores durante as homologações ou demissões coletivas; pressionam para regular diferentes aspectos da jornada de trabalho e das formas de contratação (intermitente, terceirização, trabalho parcial, trabalho em casa etc.). Os trabalhadores, por sua vez, tentam trazer para convenções coletivas a proteção que a legislação retirou ou flexibilizou e as condições para realizarem a atividade sindical.

A Justiça do Trabalho é incentivada a se transformar na instância que garante proteção às empresas e aos empregadores. O trabalhador agora paga para possuir acesso a algo a que tem direito. As atribuições do Ministério do Trabalho viram pó e até a extinção do órgão é uma possibilidade, ainda que haja um vai e vem das falas sobre a dissolução da pasta. Tudo coerente com o desmonte geral e irrestrito dos sistemas protetivos do mundo do trabalho e com o papel desregulador que o Estado assume.

De maneira segura e progressiva, e criando dificuldades para a reação dos sindicatos, a reforma está passando às mãos do empregador aquilo que se propôs a entregar: flexibilidade e segurança necessárias para transformar o mundo do trabalho, o sistema produtivo e o Estado.

E os empregos que seriam criados? É evidente que não foram, porque a geração de empregos depende da dinâmica econômica e da qualidade do crescimento. Sim, quando a economia voltar a crescer, os postos serão gerados. E, então, poderão ser intermitentes, parciais, flexíveis, com menores custos etc. Mas, antes de qualquer coisa, a economia tem que crescer.

É essencial observar a forma processual, permanente e constante com que são propostas e implementadas as mudanças que rebaixam o patamar de proteção dos trabalhadores e enfraquece o papel dos sindicatos na representação, na negociação e na solução dos conflitos. A regressividade das garantias se alastra como erva daninha e ocupa os espaços da proteção do trabalho e do diálogo social. Esse mundo novo não é nada admirável.

1 Diretor Técnico do DIEESE



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