Beto Richa responde processo por danos morais junto ao 13º Juizado Especial Cível de Curitiba, por ter dito em entrevista pública, que um renomado Administrativista, Professor, Advogado e Blogueiro não teria autoridade moral para criticá-lo, insinuando que o mesmo já fora visto bebendo com Lula.
A audiência de conciliação, designada para o dia 14 de outubro de 2015, às 15h, foi cancelada, a pedido dos advogados de Richa, que juntaram provas de que ele estará em viagem no período.
O juiz que deferiu o pedido de Richa, retirando a audiência da pauta, tem perfil na rede social Facebook se posicionando expressamente pelo impeachment da Presidenta Dilma Rousseff.
Nos Juizados Especiais Civeis, a presença pessoal do réu é obrigatória, sob pena de revelia.
O processo é público e corre sob o nº 0026304-32.2015.8.16.0182 junto ao 13º Juizado Especial Cível de Curitiba.
Aqui o pedido de Richa para cancelamento da audiência, amparado por documentos.
O despacho do juiz que está nas redes pedindo o impeachment de Dilma pode ser conferido aqui.
O Código de Ética da Magistratura Nacional tem um capítulo que trata da independência do Juiz e, em seu artigo 7º veda expressamente a participação em atividades político-partidárias:
CAPITULO II
INDEPENDÊNCIA
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
Resta saber se o autor da ação arguirá a suspeição do magistrado para continuar apreciando o caso.