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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Agora chega!!!

9 de Agosto de 2015, 14:23, por Tânia Mandarino

(Texto de Clair Castilhos)

Em 1985 Eduardo Alves da Costa publicou um livro de poemas denominado “No Caminho, com Maiakóvski”. O poema título foi muito difundido através de discursos, panfletos, aulas, reproduzido em transparências (não havia ainda o “Power Point”) por professores, militantes, políticos e muitos outros que naquela época lutavam pelas liberdades democráticas. O poema na maioria das vezes foi atribuído ao próprio Maiakóvski.

Aqui cabem alguns lembretes aos/às novos/as viúvos/as da ditadura. A corrupção era endêmica no governo militar “Em 1963 a inflação era de 78%, vinte anos depois, em 1983 era de 239%.O endividamento chegou ao final da ditadura a US$ 100 bilhões e (…) as decisões econômicas eram tomadas não pelo ministro da economia, mas pelos tecnocratas do FMI chefiados pela senhora Ana Maria Jul”. Não havia nem soberania e nem mais dignidade nacional. Quanto ao capítulo da corrupção, é bom não esquecer e procurar os dossiês dos casos da Coroa-Brastel, Capemi, Projeto Jari, Luftalla, Banco Econômico, Transamazônica e Paulipetro.

Passaram os anos e em 1989 ocorreu a primeira eleição direta para presidente após a redemocratização. Fernando Collor foi eleito sustentado pelas principais forças de direita que anos antes haviam apoiado o golpe civil-militar de 1º de Abril de 1964. A tragédia brasileira se renovava com nuances de cinismo e farsa. As empresas estatais foram apelidadas de “elefantes brancos” e os servidores públicos de “marajás”. A poupança dos brasileiros foi confiscada.
A corrupção era epidêmica. Seguiu-se a cassação de Collor, a gestão de Itamar Franco, a eleição e reeleição de Fernando Henrique Cardoso pela coligação PSDB/PFL.

Quando Fernando Henrique Cardoso foi presidente o país assistiu estarrecido ao maior espetáculo de leilão, doação, concessão além de vultosas oferendas do patrimônio público ao capital privado. Foi o tempo da “privataria tucana”.

caveira

Foram entregues à rapinagem internacional e nacional as grandes empresas brasileiras a maioria originária da Era Vargas. O Brasil foi transformado num gigantesco brechó aonde o “mercado” vinha às compras. Nesta tragédia suicida   foi liquidada a Vale do Rio Doce, a Embratel e as telefônicas estaduais, a Companhia Siderúrgica Nacional, a Eletrosul, o Banespa e todos os bancos estaduais, enfim, em torno de 125 estatais. Era a grande demonstração de boa vontade que o Brasil exibia para se inserir na fase neoliberal do capitalismo que se implantava fortemente na América Latina. A prova de fidelidade a esse alinhamento, segundo os jornais da época,  era a venda  da Companhia Vale do Rio Doce, uma das maiores mineradoras do mundo referida pelos leiloeiros como a “joia da coroa”.

Esses leilões, ou crimes de “lesa-pátria”, nessa época foram travestidos de “modernidade”.

Mesmo com tanta boa vontade e subserviência o Brasil, nesse período, “quebrou” três vezes enquanto o FMI dava “régua e compasso” aos governantes/vassalos que gerenciavam o país.

Com o passar dos anos essa temporada de traição e vilania foi aos poucos entendida como um dos maiores crimes contra a soberania e o patrimônio nacionais. A tal ponto, que a partir daí os candidatos a presidente do PSDB, partido responsável por essa insânia, escondiam o nome de Fernando Henrique Cardoso nas campanhas eleitorais.

Finalmente, após quatro eleições as forças democráticas conseguiram eleger como presidente Luis Inácio Lula da Silva pelo PT em 2002. Lula foi reeleito e após o segundo mandato elegeu a sua sucessora, a Presidenta Dilma Rousseff que também foi reeleita. E assim se passaram 12 anos de governos do PT apoiados por uma extravagante coligação de “direita- centro-esquerda”!

A corrupção continua endêmica! O que mudou foi o cenário político.
Como sempre as elites conservadoras e reacionárias não descansam e não desanimam da sua faina cotidiana de se manter no poder e garantir a hegemonia política na luta de classes e a perenidade do capitalismo.

 

leilao

Agiram mediante um intenso assédio ideológico, midiático, informador e enformador de mentes, formatação e condicionamento de raciocínio, conceitual e político-partidário. Nunca aceitaram o fato de “um dos de baixo” ter ganhado uma eleição para o maior cargo político do país. Nesse aspecto é bom fazer uma ressalva, apenas foi ganha a eleição, ou seja, a possibilidade de administrar o Estado cuja natureza permanece a mesma. Para transformar é necessário romper com a estrutura e isso só com uma ruptura profunda, uma revolução. O que, certamente, não ocorreu! Não adianta exigir que a coligação de “direita-centro-esquerda” que assumiu o governo dê além daquilo que a realidade permite. O que não é possível aceitar é que tenha feito muito menos do que era necessário e possível para avançar. O que é impossível aceitar é que o governo tenha dado uma guinada à direita e se submetido às pressões do capital rentista mudando radicalmente a política econômica. Não adiantou a submissão, os ataques continuam cada vez mais virulentos e agora com o argumento de estelionato eleitoral. A operação de destruição do governo continua implacável.

O governo é acusado de tudo o que é execrável. Com fatos verdadeiros ou não. Foram e são acusados de corrupção, roubo e demais delitos correlatos. Os “malfeitos”! Os exemplos mais notórios são os processos do “mensalão” e do “lava-jato” entre outros. Muitas acusações são pertinentes e verdadeiras, mas o que é tristemente grave como efeito colateral dos julgamentos foi a devastadora ação deseducativa e antipedagógica sobre a percepção do povo a respeito do processo e do fazer da política.

A decepção e o desencanto com as lideranças históricas, muitas originárias das lutas contra a ditadura, provocou um grave desalento na militância, nos simpatizantes e na população em geral. Tudo isso somado à ação contínua, intensa, deletéria, alienante e agressiva dos “PIG” – Partido da Imprensa Golpista. Esses meios usam palavras e imagens com a nítida intenção de despertar na população raiva, insanidade e ódio irracional. Isto se traduz em agressões violentas, machistas, xenófobas e racistas. O alvo é o pensamento de esquerda, feminista, antirracista e libertário.

A personagem mais agredida e humilhada é a da Presidenta da República. Vítima de uma truculência sem igual se comparada aos outros presidentes do país. No lugar do debate político e ideológico, da discussão sobre as grandes questões nacionais, sobre os novos paradigmas, sobre este momento de transição no mundo e da crise do capitalismo os pontos centrais das contendas são rasteiros, paroquiais e vazios de ideias e propostas. E isto cabe para um grande número de sujeitos políticos de todas as cores do espectro ideológico.

O Brasil atravessa uma crise de pensamento, de credibilidade, de ideários consistentes e comprometidos com a emancipação do povo. As palavras de ordem se esgotaram e não sobrou nada. O resultado marcante é a desmobilização, a tristeza, a anomia e a apatia das forças progressistas.

A imagem dominante no Brasil é a de um país que está totalmente submetido ao pensamento conservador e fundamentalista. Os exemplos são dolorosos: o agronegócio é o grande motor da economia e salvador do PIB, a Petrobrás precisa ser privatizada, pois é um antro de criminosos, as massas estão nas ruas exigindo a saída da presidenta, a classe média urbana sofrendo de absoluta idiossincrasia ao governo federal e aos partidos que o sustentam, os deputados e senadores da bancada BBB (Boi, Bíblia e Bala) dominam o parlamento disseminando violência, agressões físicas e verbais inclusive contra as parlamentares mulheres que os enfrentam nos debates.

O fundamentalismo religioso e o conservadorismo ideológico disseminam a misoginia e o ódio contra qualquer atitude mais avançada. Uma verdadeira cruzada contra as mulheres e as reivindicações sobre os direitos sexuais e reprodutivos, os LGBTTs são demonizados, os jovens com prescrição legislativa de extermínio, os velhos culpados pelo déficit da previdência social, indígenas e quilombolas totalmente dispensáveis, os negros com lutas históricas contra a discriminação ainda padecem das crônicas iniquidades, ataques letais aos direitos trabalhistas. Nessa dinâmica perversa sobressai a imagem de uma sociedade hostil e desumana com os diferentes ou opositores. Uma sociedade dominada por uma minoria de homens brancos, ricos, de meia idade, capitalistas e agora acrescidos de religiosos fanáticos. Esse o quadro.

É de se perguntar, não existe mais nada no Brasil? Onde estamos? Será que o Brasil é apenas esse monte de lixo?

O filósofo Vladimir Safatle na coluna denominada “O paradigma da Representação” cita uma interessante passagem ocorrida na campanha eleitoral francesa. “Houve ao menos um belo momento na última eleição presidencial francesa, há alguns anos. O então candidato da Frente de Esquerda, Jean-Luc Mélenchon marcou um comício na praça da Bastilha, no dia em que se comemora a Comuna de Paris. Ninguém sabia quantas pessoas estariam presentes até que uma massa impressionante apareceu de maneira inesperada. Algo em torno de 100.000 pessoas. Diante de todas aquelas pessoas, o candidato teve a sagacidade de começar seu discurso perguntando: “Onde todos nós estávamos”?”

É hora de reagir. É hora de não ter timidez e nem deixá-los causar embaraços a nossas posições políticas. É hora de também nos perguntarmos: – Onde estamos? É hora de recordarmos o significado do belo trecho do poema

No caminho, com Maiakóvski"


(…) Lendo teus versos,                                                              
aprendi a ter coragem.

Tu sabes,
conheces melhor do que eu

a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.

E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.

Até que um dia,

o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm
a ninguém é dado
repousar a cabeça
alheia ao terror.
Os humildes baixam a cerviz:
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.(…)

É hora de gritarmos, com toda a voz de nossa garganta, com toda a energia e coragem: AGORA CHEGA!



Deputado Sibá Machado solidariza-se com almirante Othon e com a Marinha, "instituição séria"

6 de Agosto de 2015, 15:03, por Tânia Mandarino

Câmara dos Deputados
Partido dos Trabalhadores
Gabinete da Liderança

Nota de apoio e solidariedade ao Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva

Em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara, manifesto apoio e solidariedade ao Vice-Almirante R1 Othon Luiz Pinheiro da Silva, detido dia 28 de julho na 16ª fase da Operação Lava–Jato.

Diretor-presidente licenciado da Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras), que hoje gera cerca de 3% da energia elétrica consumida no País, o almirante Othon é um nacionalista, patriota e tem papel que já passou para a história no tocante ao nosso desenvolvimento científico e tecnológico, notadamente no campo nuclear.

Tem atuação comparável à do almirante Álvaro Alberto, outro nacionalista que abriu as portas para o Brasil avançar no campo da pesquisa nuclear, contrariando todas as pressões externas para que o País ficasse à margem das conquistas nessa área.

Othon formou-se pela Escola Naval em 1960 e em engenharia naval pela Escola Politécnica de São Paulo em 1966, e obteve em 1978 sua especialização em engenharia nuclear no Massachussetts Institute of Technology (MIT), nos EUA.

Foi Diretor de Pesquisas de Reatores do IPEN entre 1982 e 1984 e foi fundador e responsável pelo Programa de Desenvolvimento do Ciclo do
Combustível Nuclear e da Propulsão Nuclear para Submarinos entre 1979 e 1994. Exerceu o cargo de Diretor da Coordenadoria de Projetos Especiais da Marinha (COPESP), atual Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), de 1986 a 1994.

É o autor do projeto de concepção de ultracentrífugas para enriquecimento de urânio e da instalação de propulsão nuclear para submarinos.

O desenvolvimento da tecnologia de ultracentrifugação de urânio é um marco de sucesso na história tecnológica do Brasil. O projeto concebido pelo almirante inclui o Brasil no seleto grupo de países detentores do ciclo nuclear e é, por isso mesmo, objeto de cobiça internacional. Dada a sua natureza estratégica, de interesse de Estado, é cercado de sigilo.

A Marinha é uma instituição séria que sabe zelar pelos interesses estratégicos do Brasil. A busca de autonomia na área nuclear encaixa-se no projeto de desenvolvimento nacional com autonomia e soberania. A construção de um submarino nuclear eleva o Brasil a um novo patamar na comunidade internacional.

Apoiamos o espírito empreendedor do almirante e repudiamos qualquer tentativa de julgamento prévio dele — assim como de outras pessoas detidas no âmbito da Operação Lava-Jato — com base apenas em delações.


Temos convicção de que o almirante provará sua inocência e continuará a contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil, num momento em que as nações que se destacam no mundo são justamente as que dominam tecnologias de ponta, inclusive a nuclear.

O almirante Othon passou a se destacar na história brasileira ao lutar, nos anos 80 e 90, contra o bloqueio do Ocidente ao acesso ao conhecimento na área nuclear. Enfrentou pressões, foi vigiado no Brasil e no exterior por buscar acesso a um conhecimento que garantisse ao País outro lugar no concerto das nações.

A prisão do almirante pode ser comemorada por setores antinacionais, que ignoram a importância da soberania e dos interesses nacionais.

Mas os que pensam um Brasil próspero e soberano, com autonomia tecnológica para fins pacíficos, só podem lamentar sua prisão.

O nosso projeto estratégico, construído com a valiosa cooperação do almirante Othon, não pode ser prejudicado e nem atacado por setores antinacionais em razão da Operação Lava-Jato, que tem gerado questionamentos de renomados juristas. Não cabe a nenhum juiz, de
nenhuma instância, o direito de prejudicar o interesse de Estado — que por sua natureza é sigiloso — e destruir um patrimônio nacional construído ao longo de décadas.

O Brasil precisa avançar e pessoas como o almirante Othon são imprescindíveis, pois ele, como outros cientistas nacionalistas, guia-se pelo lema do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo: “Tecnologia Própria é Independência”.

Dep. Sibá Machado - PT/AC

Líder da Bancada na Câmara



Ministro Barroso não é competente para decidir sobre transferência de José Dirceu a Curitiba

4 de Agosto de 2015, 21:24, por Tânia Mandarino

Ao julgar agravo regimental, interposto por José Genoino em agosto de 2014, contra decisão de Joaquim Barbosa que lhe indeferira o pedido de conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar humanitária, o Ministro Luís Alberto Barroso assim se posicionou[1]:

 

Duas preocupações me movem na elaboração do voto que se segue. A primeira delas me acompanha desde o início da minha atuação nesta Ação Penal 470: a de aplicar as regras do jogo, as normas vigentes, tal como eu as entendo, sem dar ao presente processo qualquer tratamento excepcional. Seja a favor, seja em desfavor dos réus. As pessoas, ricas ou pobres, podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei, ao menos na maior extensão possível. Um caso emblemático como este não é o ambiente adequado para inovações ou exceções.

 

Ao que tudo indica o cuidado em não criar exceções, tão propalado pelo Ministro Barroso, foi violado ontem pelo próprio ministro, ao prolatar a decisão que deferiu a transferência de José Dirceu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre o processo da denominada operação lava jato.

(Aliás, será que alguém pensa mesmo que a ação ter ido parar na 13ª Vara foi distribuição aleatória? 13ª?)

A primeira exceção que se percebe no caso da ordem de condução de Zé Dirceu para Curitiba, foi a rapidez extraordinária com que Barroso se manifestou a respeito – horas depois da decretação da prisão preventiva, antecipando-se afoitamente à possibilidade de análise pelo Ministro Teori Zavaski, que é o relator da lava jato.

Teori Zavaski só retornou ao STF hoje e Barroso cuidou de prolatar a decisão ontem mesmo, na ausência do relator da lava jato.

Quanta vontade de julgar, não, ministro Barroso?

E que não se tergiverse com a falácia de que tamanha rapidez é a regra no STF, pois, nós advogados mortais, sabemos bem o tempo que demora uma análise como esta, quando o pedido é nosso.

Faz a gente crer que, na realidade, a decisão que autorizou o envio de José Dirceu a Curitiba, para que esteja à disposição da 13ª Vara Federal, já tenha sido ardilosamente confeccionada muito antes de qualquer provocação judicial.

Exceção, portanto!

A segunda, e mais grave exceção, diz com a negativa de vigência que o Ministro Barroso, tão encantado em citar imperativos kantianos em suas decisões, deu a dispositivos legais, que estabelecem regras expressas a respeito do julgador competente para analisar pedidos oriundos de prisão preventiva de réus sentenciados, como é o caso de José Dirceu.

Para que compreendamos isto de forma clara, é preciso que saibamos que, após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, Barroso foi sorteado relator da AP 470 – na qual José Dirceu foi condenado e cumpria pena em regime aberto, dede que obteve o direito legal à progressão de regime.

Entretanto, mesmo em regime aberto, José Dirceu não perdeu a condição de sentenciado, ou seja, de pessoa em pleno período de cumprimento de pena.

Ocorre que a Lei determina que qualquer questão – ainda que relativa a fatos novos – que incida sobre quem está em cumprimento de pena, seja, antes de tudo, averiguada pela Vara de Execuções Penais responsável pela condução do cumprimento da pena pelo sujeito que a cumpre.

No caso de José Dirceu, o Ministro Barroso, ao avocar o processo para si, decidindo sobre fatos relativos a José Dirceu, ainda que em imputações feitas em ação distinta daquela na qual cumpre pena, parece ter incorrido em supressão de instância, incorrendo em flagrante estado de exceção, violando os próprios propósitos, expostos em decisões anteriores.

No bom juridiquês, Barroso deveria se declarar incompetente para qualquer decisão a respeito do sentenciado José Dirceu, que não envolva progressão de regime, encaminhando o caso para análise, primeira, da Vara de Execuções Penais, como ele mesmo cita em seu voto, que indeferiu a progressão de regime a José Genoíno, outrora: “O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a Décima Primeira Questão de Ordem na Ação Penal 470, decidiu delegar ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal a competência para a prática dos atos executórios do acórdão”, exceto as questões referentes à progressão do regime de cumprimento da pena, que, estas sim, seriam de sua competência, como relator da execução da AP 470.

E, mesmo que assim não o tivesse declarado, é o que determina a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 66, que somente ao juiz da execução penal competiria avaliar questões incidentes sobre o sentenciado José Dirceu.

Além disto, o Código de Processo Penal, ao tratar das nulidades que podem ser declaradas se gerarem prejuízo ao réu, já principia elencando: “Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz” (...)

E: “Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Ou seja, ainda que Barroso seja também relator das execuções da AP 470, sua competência só diz com análises relativas à progressão de regime, podendo ser declarada nula sua decisão, que determinou a transferência de José Dirceu a Curitiba.

Se houver Justiça na corte máxima de justiça deste País, a José Dirceu deve ser concedido habeas corpus ainda nesta noite, uma vez que, mesmo tendo sido enviado para as garras de Sérgio Moro de forma processualmente nula, amanhã deverá falar na lava jato.

E, se partirmos de premissa assumida pelo próprio Barroso em decisão anterior:

 

Em segundo lugar, tenho em mente uma outra preocupação: a decisão que se produzir aqui irá repercutir sobre a execução penal em todo o país e, portanto, nos seus fundamentos e nas suas consequências, ela deverá ser universalizável. Significa dizer: ela deverá valer para todas as pessoas que se encontrarem em igual situação em qualquer parte do território nacional. A universalização é uma regra ética e igualitária que se extrai do princípio maior da filosofia de Kant – o imperativo categórico – cuja dicção é a seguinte: “Age de tal modo que a máxima da tua vontade (i.e., o princípio que a inspira e move) possa se transformar em uma lei universal”.

 

Em se persistindo a nulidade, restará inexoravelmente universalizada, portanto, a partir da própria premissa de Barroso, a insegurança jurídica no Brasil, agora de forma definitivamente institucionalizada.

E então, meus caros, rasguem-se todos os códigos, expurguem-se todas as leis e extirpem-se todas as garantias constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, porque restará expressamente decretada a ditadura institucional neste país.

E você pensando que o perigo poderia vir dos quartéis?

 (por Tânia Mandarino)

 

[1] http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2014/06/Jos%C3%A9-Geno%C3%ADno-2-pris%C3%A3o-domiciliar-25jun2014.pdf



FHC foi informado antes pela PF sobre a prisão de José Dirceu

3 de Agosto de 2015, 17:08, por Tânia Mandarino

 

 

O pedido de prisão de José Dirceu vazou para FHC já na sexta-feira (31), algumas horas antes de o ex-presidente dar declarações à imprensa, eximindo a Presidenta Dilma de responsabilidade direta nos casos de corupção da Petrobrás.

Um delegado de Curitiba, que trabalhou no governo FHC, em seu segundo mandato, no Gabinete de Segurança da Presidência da República, teria vazado ao ex-presidente o pedido da prisão preventiva de José Dirceu, que foi assinado pelo juiz Sérgio Moro às 17h36 da sexta-feira, 31/07.

Três horas depois, Fernando Henrique Cardoso declarou à imprensa que Dilma é honrada, mas Lula deveria ser responsabilizado pelos escândalos de corrupção na Petrobras.

Se tentarmos compreender os motivos dessa defesa de FHC à Presidenta Dilma, horas depois de ter recebido o vazamento da prisão de Zé Dirceu, não fica difícil perceber que a ideia mesmo é atingir Lula e seu governo, sangrando Dilma até onde for possível, sem necessidade de golpe direto e acintoso.

Para os golpistas, a destruição do capital político do PT, neste momento, é inegavelmente mais importante no que diz respeito ao pleito de 2018 do que com qualquer outro cenário atual.
 
Dilma será alvo constante de desestabilização política e econômica.
 
Enfraquecer o PT já é uma realidade. Ademais, se o depoimento de Julio Camargo serviu para autorizar a prisão de Zé Dirceu, devemos nos perguntar:
 
Por que o mesmo não ocorreu com duas figuras políticas também indicadas na delação, Cunha e Aécio Neves?
 
Durante a entrevista coletiva sobre a operação lava jato, o nome de Lula foi usado cinco vezes pelo MPF e a PF.
 
Não é papel do Judiciário ou da PF, imprimir essa tonalidade política às investigações.
 
Nem Hitler, nem Stálin tiveram tanto apoio do Judiciário!

 

 

 



Presidenta Dilma condena ataque ao Instituto Lula

2 de Agosto de 2015, 19:20, por Tânia Mandarino

 

Nas redes sociais, a presidenta Dilma Rousseff manifestou sua condenação ao ataque de um artefato explosivo realizado contra o Instituto Lula na noite da última quinta-feira (30), no Ipiranga, zona sul de São Paulo. Para Dilma, o ataque é inaceitável.


Ricardo Stuckert/Instituto Lula
  
 
"A intolerância é o caminho mais curto para destruir a democracia", disse a presidente em suas contas no Facebook e no Twitter. "Jogar uma bomba caseira na sede do Instituto Lula é uma atitude que não condiz com a cultura de tolerância e de respeito à diversidade do povo brasileiro", acrescentou.

Câmeras de segurança flagraram o momento em que uma bomba foi jogada contra o instituto do ex-presidente Lula (Hiperlink da matéria do Vermelho sobre o fato).

O Instituto afirmou, em nota, ter sido alvo de um "ataque político".

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que determinou à Polícia Federal que investigue os autores do ataque.

O PT também reagiu ao ataque à sede do Instituto Lula. O presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, repudiou, em publicação no Twitter, o atentado. "Inaceitável essa escalada de ódio contra o PT. Consequência da criminalização proporcionada por alguns setores da sociedade", afirmou. Para o dirigente, o ataque é fruto de setores que insistem em propagar o golpismo, o ódio e ideias conservadoras. Além disso, ele relembrou que, somente neste ano, dois diretórios regionais da legenda foram alvo de violência em São Paulo.

Em nota, o diretório estadual do PT, presidido por Emidio de Souza, afirmou que esse ato e outros que ocorreram em São Paulo (ataques contra os diretórios do partido em Jundiaí e na capital paulista) "refletem a escalada da intolerância e do ódio que alguns setores da sociedade e da mídia têm amplificado nos últimos meses". "O ataque é uma agressão à nossa democracia", completou.


Com informações do Brasil 247



PF esconde nome de José Serra em relatório sobre Marcelo Odebrecht - acesse o documento

22 de Julho de 2015, 11:22, por Tânia Mandarino

No documento cujo link segue a seguir, busque-se pelo nome "Serra" e só se encontrará a blindagem da tarja preta. 

Em contrapartida, aparecem sem tarja os nomes de Lula, Zarattini, Eduardo Cunha, Michel Temer e do próprio Geraldo Alckmin, entre outros, numa clara demonstração de que, SIM, a Polícia Federal está fazendo um enorme esforço para proteger o nome de Serra.

Acontece que a blogosfera está atenta. 

Acesse o documento: https://goo.gl/fFFqHn

FHC teria algo a dizer sobre isso, será?



As bruxas estão soltas

21 de Julho de 2015, 17:45, por Tânia Mandarino

 

 

Abre-se um novo espaço para disputar os corações e mentes dos brasileiros desejosos de livrar o país, pelo menos em parte, de gente como os donos das grandes empreiteiras e como o atual presidente da Câmara.

Por Wladimir Pomar*

O Brasil é, realmente, um país de surpresas. Tomemos como exemplo a Operação Lava-Jato. Ela teve início com o objetivo claro de torpedear a campanha presidencial do PT e de Dilma. Não passa de história da carochinha a informação de que as pistas surgiram por acaso num dos lava-jato do doleiro Youssef.

Todo o mercado sabia que as grandes empreiteiras monopolizavam o setor de construção pesada na área de petróleo e gás, operando como um cartel. E que isso só seria possível com a complacência dos operadores das licitações da Petrobras. Em tais condições, a escolha do momento para o lançamento da operação policial e judiciária não foi nenhum “abre-te sésamo”. No entanto, da mesma forma que não bastava à mulher de César (o imperador romano) ser honesta, também devendo “parecer” honesta, a operação de criminalização de Dilma e do PT teria que ser e parecer honesta, para que sobre ela não pairasse qualquer dúvida.

Assim, como aprendizes de feiticeiros, os investigadores, embora desejosos de apenas vazar informações comprometedoras contra os petistas (com o sólido apoio do “partido da mídia”), viram-se puxando cordões e fios do Brasil real. Isto é, do Brasil dominado por grandes corporações empresariais, cujos proprietários e executivos se consideravam imunes a qualquer investigação, e cujos tentáculos manejavam, há muito tempo, as diretrizes da política brasileira, apesar do cinismo de FHC em querer demonstrar o contrário.

Foi na onda da operação policial e judiciária, e na perspectiva dessa operação, que não havia atingido Dilma durante a campanha eleitoral, mas inevitavelmente a atingiria a curto prazo, que o nobre deputado Eduardo Cunha vestiu indumentária parecida à de São Jorge, cavalgou um Rocinante quixotesco, e se elegeu presidente da Câmara. Seu sonho: comandar a cassação da presidenta e elevar-se à condição de candidato natural à presidência da República.

Diz, porém, um ditado popular que quem tem culpa em cartório deve evitar passar em frente de qualquer delegacia. Apesar disso, o deputado Cunha usou e abusou de sua prerrogativa de presidente da Câmara Federal, na crença de que, entre os cordéis puxados pelos investigadores, não estariam os seus. Quando seu nome apareceu pela primeira vez, no rompante que o caracteriza, ameaçou não só o procurador geral da república, mas também a presidenta. Sequer se deu conta de que estava praticando um absurdo, responsabilizando o executivo por algo praticado pelo judiciário.

Agora, no entanto, com as operações investigativas sobre senadores e deputados, e com seu nome aparecendo nas manchetes não só como receptador de propina, mas principalmente como achacador, a ficha do deputado parece haver caído, levando-o ao destempero completo. Ao invés de romper com a Justiça Federal do Paraná, ou com o STF que está autorizando as investigações, decidiu romper com a presidenta.

Porém, sendo realista, talvez o deputado Cunha esteja na condição daquele ladrão da piada que, para salvar-se, grita “pega ladrão”, e aponta para um passante qualquer à sua frente. Bem vistas as coisas, a essa altura talvez essa seja a situação de grande parte do empresariado nacional e estrangeiro no Brasil, e de seus representantes políticos. Eles jamais esperaram que as investigações policiais e judiciais perdessem o foco no PT e se voltassem para suas operações escusas. Não acreditavam em bruxas. Agora, porém, parecem estar vendo não só que elas existem, mas que também estão soltas e ameaçando-os diretamente.

Bruxas soltas, como se vê pelo exemplo do deputado Cunha, causam pânico e destempero. À presidenta Dilma não cabe outra atitude senão agradecer que tal figura tenha rompido com ela. À esquerda, em geral, cabe conquistar os parlamentares enganados por esse presidente sem jaça e lutar para que a Câmara reveja os atos retrógrados e reacionários praticados por ele, além de apoiar que as investigações sobre suas falcatruas prossigam. Ao PT, em particular, cabe reconhecer que praticou um erro sério em receber contribuições empresariais, independentemente delas terem sido provenientes de dinheiro sujo ou limpo, e comprometer-se em não mais praticar esse tipo de financiamento.

Com as bruxas soltas, abre-se um novo espaço para disputar os corações e mentes dos brasileiros desejosos de livrar o país, pelo menos em parte, de gente como os donos das grandes empreiteiras e como o atual presidente da Câmara. E, também, para retificar os erros que estão sendo cometidos na economia e pesando sobre o povo, com o aumento do desemprego e dos preços, e com a paralização do crescimento.

 

* Wladimir Pomar é escritor e analista político    (Via http://www.pagina13.org.br/ )

 



Código de Ética da Magistratura Nacional - é sempre bom conhecer!

9 de Julho de 2015, 16:02, por Tânia Mandarino

(Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)

 CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);

Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;

 Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;

Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;

 Considerando que a Lei veda ao magistrado “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e

 Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;

 RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.

 CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.

Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.

 CAPITULO II

INDEPENDÊNCIA

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

 Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.

 Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

 CAPÍTULO III

IMPARCIALIDADE

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

 Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

 I – a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

 II – o tratamento diferenciado resultante de lei.

 CAPÍTULO IV

TRANSPARÊNCIA

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

 Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

 I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

 II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

 Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.

 CAPÍTULO V

 INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

 Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

 CAPÍTULO VI

 DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO

Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.

 § 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

 § 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.

 CAPÍTULO VII

CORTESIA

art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

 CAPÍTULO VIII

PRUDÊNCIA

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.

Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.

 CAPÍTULO IX

SIGILO PROFISSIONAL

Art. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.

 CAPÍTULO X

conhecimento e capacitação

Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.

Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.

Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.

 Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.

Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.

Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.

Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.

Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.

 CAPÍTULO XI

DIGNIDADE, HONRA E DECORO

Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

 CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.

 Brasília, 26 de agosto de 2008



MP pede arquivamento do processo contra professores e servidores conduzidos no dia 29 de abril

8 de Julho de 2015, 17:33, por Tânia Mandarino

 

 

O Ministério Público do estado do Paraná acaba de pedir o arquivamento do processo contra o segundo grupo de conduzidos à delegacia na noite do dia 29 de abril, dia do Massacre do Paraná.

Importante dizer que o processo já foi arquivado em relação ao primeiro grupo, por decisão judicial.

Agora é preciso aguardar a decisão do juiz em relação ao segundo grupo, que certamente será a mesma.

Com destaques e negritos desta blogueira que vos fala, segue na íntegra o parecer do Ministério Público, juntado na tarde desta quarta-feira (08) aos autos do 2º Juizado Especial Criminal de Curitiba.

Como se previa, neles não foi encontrada culpa alguma!

 

Autos nº 0013247-44.2015.8.16.0182.

MM. Dr. Juiz:

O presente feito iniciou-se pelo termo circunstanciado lavrado pela Autoridade Policial, para a apuração dos crimes, em tese, de desacato, resistência e da contravenção penal de provocação de tumulto pelos noticiados Donizethe Aparecido Barbosa, Ronaldo Lopes de Andrade, Douglas Felipe Pereira Cavalcanti, Paulo Veselovski Netto, Vitor Aparecido Molina, e Jeferson Augusto Domingues. Pelo que se depreende do termo circunstanciado, em data de 29 de abril de 2015, por volta das 16:30 horas, na Av. Candido de Abreu, Praça Nossa Senhora do Salete, durante a manifestação de professores no Centro Cívico, nesta cidade e comarca, os noticiados Donizethe Aparecido Barbosa, Ronaldo Lopes de Andrade, Douglas Felipe Pereira Cavalcanti, Paulo Veselovski Netto, Vitor Aparecido Molina, e Jeferson Augusto Domingos que ali se encontravam participando da manifestação teriam arremessado objetos (pedras, garrafas, metais e outros) contra os Policiais Militares que estavam participando do cordão de isolamento da Assembleia Legislativa do Estado. Em seguida, os noticiados teriam sido identificados e abordados pelos Policiais Militares, tendo sido lhes dado voz de prisão, ocasião em que teriam resistido à ordem legal, ocasião em que foi utilizada força física para conte-los, os quais acabaram sendo detidos e conduzidos ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão para a lavratura do auto circunstanciado. Segundo consta do termo circunstanciado foi apreendido com os noticiados somente celulares, conforme termo de apreensão.

O termo circunstanciado foi enviado ao Juízo do 8º Juizado Especial Criminal já com a designação de audiência de transação. Contudo, o ilustre Magistrado do 8º Juizado Criminal declinou da competência determinando a remessa destes autos a este Juízo que seria prevento, uma vez que lhe foi distribuído anteriormente outro termo circunstanciado, lavrado na mesma data, local e envolvendo Policiais Militares e professores que participavam da manifestação no Centro Cívico. O noticiado Ronaldo Lopes de Andrade, por intermédio de seu ilustre advogado ingressou com pedido de arquivamento do presente feito, item 44.1, por absoluta falta de embasamento legal e fático, uma vez que eles não teriam resistido a qualquer ordem legal, não praticaram qualquer violência física ou incitaram atos violentos contra os Policiais Militares que estavam realizando a segurança e o isolamento da Assembleia Legislativa, na data dos fatos.

Os noticiados estão respondendo ao presente feito pela prática, em tese dos crimes de desacato e resistência, bem como, pela contravenção penal de provocação de tumulto.

Analisando os autos e bem assim as diversas reportagens televisivas e jornalísticas vinculadas, constata-se que os Deputados Estaduais no afã de votar Projeto encaminhado pelo Governador do Estado àquela Casa de Leis, no exercício legal de suas atribuições e já numa segunda oportunidade, para o exercício da votação, através de medida judicial do Tribunal de Justiça, promoveram o cerco da Assembleia Legislativa para salvaguardar o patrimônio público e os gestores públicos, no sentido de realizar a votação de tal projeto, inclusive com grades de ferro, no sentido de evitar tumultos. Por conta da situação vivenciada e pela comoção da causa, professores, parentes destes e simpatizantes do serviço público acabaram por entrar em confronto com a Polícia Militar de forma generalizada, situação que culminou com a barbárie vista pela Sociedade.

Em que pese tal situação, não se pode erigir dos autos que os noticiados efetivamente tenham praticado os crimes de resistência à prisão ou desacato, bem como a contravenção penal de provocação de tumulto.

Ora, o tumulto foi generalizado e não foi emanada nenhuma ordem judicial lícita de investigação ou de prisão para que se tenha o entendimento de que a resistência à prisão tenha ocorrido, bem como de que os noticiados teriam desacatado os Policiais Militares no exercício de suas funções e em razão dela.

Ademais a alegada identificação dos noticiados encontra-se genérica nos autos, não se individualizando a conduta de cada qual para a efetivação do crime.

Assim entende-se que de forma arbitrária e por amostragem foram escolhidos os noticiados e detidos sob o argumento de que estariam resistindo à prisão, desacato os Policiais Militares e provocado o tumulto.

Convenhamos se houve resistência à prisão, que se quer se tem notícia de que ela tenha sido legalmente arbitrada, bem como se foram os Policiais Militares desacatos no momento do tumulto, os integrantes da Polícia Militar deveriam prender todos aqueles que avançaram contra a Polícia Militar e não somente estes noticiados que constam do termo circunstanciado.

Cabe ainda ressaltar que as informações lançadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar apenas demonstram que algumas pessoas posteriormente identificados como alunos de enfermagem da Universidade de Londrina estariam preparando produtos químicos que posteriormente soube-se através da própria Reitora da Universidade que tal produto seria um antidoto de defesa das pessoas que ali se encontravam em face do spray de pimenta que foi largamente utilizado para conter aquela manifestação pública.

Entendemos, por conta disso, que não se faz lícita a autuação contra os noticiados pelos crimes dos art. 329 e 331 do Código Penal. O art. 329 do Código Penal prevê que: “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.

A conduta típica configuradora do crime de resistência é a oposição do agente ao ato legal mediante violência ou ameaça. Portanto é necessário que o autor de tal crime empregue força física ou ameaça contra a pessoa do funcionário público. Por sua vez o art. 331 do Código Penal dispõe que: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

A conduta típica configuradora do crime de desacato é ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público. Destarte é necessário que o autor do fato tenha consciência e vontade de ofender ou desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

Ora, analisando o auto circunstanciado não encontramos qualquer prova de que os noticiantes teriam, na data dos fatos, resistido a qualquer determinação legal ou ofendido ou desprestigiado os Policiais Militares no exercício de suas funções ou em razão dela.

Aliás, o que teria motivado a detenção deles seria que eles teriam sido identificados pelo Departamento de Inteligência do Estado, como pessoas que estariam incitando atos de violência contra os Policiais Militares durante a manifestação dos professores, porém não existe qualquer documentação que comprove tal fato e muito menos ordem legal de prisão.

Outrossim, devemos considerar que nada foi apreendido com os noticiados, a não ser seus celulares.

Destarte, forçoso admitir que em verdade não existe o mínimo de elementos de prova dos crimes e da contravenção penal imputados aos noticiados no presente feito.

Ante o exposto, apresentando-se o fato em consideração, absolutamente atípico, requer-se o arquivamento dos presentes autos.

Contudo, entendemos deva ser oficiado à Autoridade Policial responsável para que continue a investigar os fatos narrados no presente feito, para que no caso de surgir alguma nova prova, possa ser reaberto o presente termo circunstanciado. É o entendimento que se submete à elevada apreciação deste nobre e culto Juízo.

 

Curitiba, 08 de julho de 2015.

Claudia Regina de Paula e Silva.

Promotora de Justiça



Movimentos Sociais e Entidades Sindicais assinam Carta em Defesa do Brasil, da Democracia e do Trabalho

6 de Julho de 2015, 16:02, por Tânia Mandarino

 

Carta em defesa do Brasil, da Democracia e do Trabalho

Para:

 

Ao povo brasileiro

(assine a petição pública em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR82965)

O pacto político e social da Constituição de 88 está sob um ataque de exceção. Contra a política, contra os partidos, especialmente do campo da esquerda, contra os movimentos sociais. Este ataque representa a maior ofensiva organizada pelas forças políticas da direita e pelo oligopólio da mídia conservadora, desde 1968.

A luta contra a corrupção, que deveria atingir de forma indistinta e igual quem viola a legalidade e desmoraliza a política e o Estado, está sendo instrumentalizada por setores conservadores e foi colocada a serviço de um projeto autoritário de restauração de uma democracia restrita e de redução das funções públicas do Estado.

Parte da direita não hesita em clamar pela intervenção militar, como se o Brasil fosse uma república bananeira, e as nossas forças armadas fossem feitoras dos interesses do capital financeiro. Promovem a contrarreforma política para manter o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e partidos políticos e buscam terceirizar o Banco Central, pretendendo sua “independência” em relação ao Estado e sua submissão total à especulação globalizada.

Agendam a redução da maioridade penal e organizam ataques às conquistas das mulheres, negros e homossexuais. Incitam o ativismo judicial seletivo, antidemocrático, para desestabilizar o pacto político de 1988.

A direita e o grande empresariado promovem agora uma reforma penosa aos trabalhadores, para universalizar a terceirização, com um ataque severo às conquistas laborais do século passado. Aprovada, terá como efeito mais grave maior precarização das relações de trabalho e a redução de salários. - A democracia: reforma política e dos meios de comunicação.

 No Brasil, a luta pela democratização da política assume, hoje, duas formas principais. Primeiro, a luta contra o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e dos partidos políticos. Segundo, a luta contra o controle plutocrático dos meios de comunicação, desrespeitando dispositivo constitucional que veda o monopólio e oligopólio. Contra a decadência do sistema político, as esquerdas e as forças comprometidas com a democracia e com o avanço social precisam se unir em torno da reforma política e pela democratização dos meios de comunicação. Unir-se pela verdadeira liberdade de imprensa, que implica no direito à livre circulação da opinião, normalmente censurada pelos oligopólios, e pela transparência e democratização das concessões para rádios e TVs, que hoje são feitas no subsolo da política nacional.

As duas reformas são fundamentais para controlar o papel que o dinheiro exerce como agente corruptor da democracia. No que concerne à reforma política, o principal mecanismo de democratização de campanhas eleitorais e prevenção contra a corrupção é o bloqueio do financiamento empresarial de campanhas e partidos políticos.

No que tange à reforma dos meios de comunicação, para limitar o poder do dinheiro é necessário limitar a propriedade e o controle, em uma mesma área, de órgãos de comunicação controlados por um mesmo grupo empresarial.

O controle de grupos milionários e de políticos sem escrúpulos sobre meios de comunicação confere vantagens políticas que pervertem a cláusula democrática e deformam as eleições. A agenda destas reformas nos unifica, imediatamente, no seguinte:

  1. a) proibição do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais por empresas;
  2. b) a limitação do número de veículos de comunicação, por grupo empresarial, em uma mesma área geográfica.

A democratização do desenvolvimento econômico e a rejeição da austeridade Apesar da crise global, os defensores do projeto neoliberal não desanimam na defesa dessa utopia direitista e dos interesses que ela atende.

Seu ataque quer atingir o que diferenciou, no mundo, o desenvolvimento brasileiro na última década: a expansão de salários e direitos sociais; a formação de um mercado interno ampliado pelo aumento do consumo popular; a recuperação de alguma capacidade de planejamento estatal; a rejeição do projeto de integração subordinada à globalização neoliberal.

A direita emparedou o Governo da Presidenta Dilma Rousseff em função da dominação que o dinheiro exerce na formação da opinião, por meio dos oligopólios da mídia, aproveitando os erros cometidos na formação dos preços públicos, na manutenção de alguns subsídios, combinados com a elevação das taxas de juros e a retração do investimento público.

Todo ajuste ortodoxo de corte neoliberal se assenta em dois pilares: juros elevados e restrições orçamentárias para investimentos em infraestrutura e para programas de combate às desigualdades sociais e regionais. O “ajuste”? como proposto no Brasil - não toca nas desigualdades de patrimônio e renda, penaliza principalmente os trabalhadores e camadas sociais vulneráveis, fragiliza as forças progressistas diante do avanço das forças conservadoras.

O nosso “ajuste” deve ser outro. Deve garantir o crescimento com a ampliação dos investimentos para combater desigualdades sociais, regionais e gargalos produtivos. Deve potencializar um projeto de nação democrática e justa: a democratização da estrutura tributária brasileira é essencial para que o desenvolvimento soberano e inclusivo receba a contribuição dos que podem contribuir mais.

Nesse sentido, o Imposto de Renda deve ser reduzido para trabalhadores e camadas médias, mas majorado, progressivamente, para grandes salários e lucros distribuídos. A tributação da riqueza acumulada deve contar com Imposto sobre as Grandes Fortunas e Grandes Heranças. Finalmente, deve ser veementemente repelida a proposta de eliminar a independência do Banco Central em relação aos bancos que deve regular.

 Depois do repúdio do povo brasileiro durante a campanha presidencial à proposta de um Banco Central “Independente” (em relação ao governo eleito), reavivá-la no Congresso Nacional é uma atitude que denota um enorme afastamento dos representantes do povo em relação aos interesses da maioria da nação.

A agenda mínima de reformas que nos unifica, imediatamente, quanto ao desenvolvimento, fundamenta-se no seguinte: rejeição da austeridade que é inepta para a retomada do crescimento; redução das taxas de juros; retomada do investimento público; reestruturação imediata do Imposto de Renda, com aumento das alíquotas para os muito ricos; taxação de Grandes Fortunas e Grandes Heranças; programa de largo alcance e qualidade técnica para combater a sonegação de impostos, políticas que devem ser debatidas na cena pública democrática, tanto no Parlamento como na relação direta do Governo com a sociedade.

Participação direta da cidadania nas decisões sobre políticas públicas A Constituição Brasileira abre a possibilidade de participação direta da cidadania (art. 14) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/1999) recomenda que os governos procedam discussões públicas sobre o Orçamento. Esses preceitos ainda não se materializam em instituições e práticas efetivas. Consultas públicas, plebiscitos e referendos não devem ser eventos raros em uma democracia ampliada.

É necessário construir mecanismos que efetivem a participação direta e desenvolvam a democracia na definição de políticas públicas, prioridades orçamentárias e formas de financiá-las que ampliem a justiça social. - Pela defesa da democracia, do trabalho e da soberania nacional Diante do avanço da direita, é necessário pensar hoje não apenas na estabilidade e na governabilidade democrática, mas na defesa de um programa mínimo que unifique as forças sociais comprometidas com a defesa da democracia, do trabalho e da soberania nacional.

Para construir, debater e defender esse programa, é fundamental a constituição gradual de uma Frente Democrática pelas Reformas Populares. Uma Frente que aponte, nos processos eleitorais e nas lutas sociais, para uma nova governabilidade com base programática. A formação desta Frente é uma tarefa política de toda a esquerda, com participação ampla da sociedade civil não organizada em partidos e membros de partidos. Lutamos há décadas pela democracia contra as mesmas forças do atraso que, hoje, querem voltar a limitá-la.

Lutemos em conjunto para que a democracia brasileira supere a nova ameaça reacionária, e atenda progressivamente aos anseios do povo brasileiro por menores desigualdades, mais direitos e oportunidades de vida digna.

O Fórum 21, organização da sociedade civil constituída em dezembro de 2014, organizou uma Carta em defesa de temas caros a todos nós. A comissão final de redação foi formada por Luiz Gonzaga Belluzzo, Ladislau Dowbor, Leda Paulani, Reginaldo Moraes e por Pedro Paulo Zahluth Bastos.

A Carta tem apoio dos movimentos sociais abaixo listados que também apoiaram o manifesto lido no Senado Federal na semana do dia 18 de maio de 2015 pelo Sendor Lindberg Farias.

A Carta amplia os temas do manifesto para discutir outras reformas populares e conclama as forças de esquerda para formar uma frente para defendê-las. Se concordar com seus termos, por favor subscreva este documento por meio da Petição Pública.

ENTIDADES

Adere (Articulação dos Empregados Rurais de Estado de Mg)

Associação de Mulheres de Viamão Maria Quitéria - Presidenta: Joice Dutra

CUT Nacional – Central Única dos Trabalhadores – Executiva Nacional

 Coletivo Brasil de Comunicação Social Intervozes

Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé

Consulta Popular Federação das Mulheres Gaúchas - FMG - Presidenta: Adriana Damasceno

Feremg (Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de Minas Gerais

Levante Popular da Juventude

Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo –MTC MST –

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Nação Hip Hop Brasil

Observatório da Mulher

Sindicato dos Assalariados Rurais da Região Sul De Minas Gerais

Sindicato dos Assalariados Rurais de Conceição Do Rio Verde Mg

Sindicato dos Assalariados Rurais de Guapé

Sindicato dos Assalariados Rurais de Tres Corações Mg

Sindicato dos Assalariados Rurais e Eloi Mendes

Sindicatos dos Assalariados Rurais de Carmo de Minas

UNE – União Nacional dos Estudantes

 

ASSINAM ESTE DOCUMENTO:

Alfredo Saad Filho – Professor Associado - Universidade de Londres; ex- Senior Economics Affairs Officer da UNCTAD (ONU) André Vitor Singer – Professor Associado - USP Boaventura de Souza Santos - Centro de Estudos Sociais (Universidade de Coimbra) e University of Wisconsin-Madison Emir Sader - Prof. da UFRJ, UERJ e USP Fábio Konder Comparato – Advogado, escritor e jurista Fernando Morais - Escritor Frei Betto – Teólogo e Jornalista Gabriel Lira - Secretário Geral do Instituto Brasileiro do Estado de Direito e da Democracia Jorge Mattoso – Professor Doutor da UNICAMP; ex-presidente da Caixa Econômica Federal José de Felippi Jr - Secretário Municipal da cidade de São Paulo Jose Carlos Sucupira -Vice presidente da Federação Latino Americana de Ciências Politicas Juarez Tavares – Jurista, Prof. Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Professor visitante da Universidade de Frankfurt Ladislau Dowbor – Professor Titular – PUC Leda Paulani – Professora Titular – USP; ex-Presidenta da Sociedade Brasileira de Economia Política Leonardo Avritzer - Professor Titular da UFMG, ex-presidente da Associação Brasileira de Ciência Política Leonardo Boff – Teólogo e Professor Universitáro Lindbergh Farias - Senador (PT-RJ) Luis Carlos Bresser-Pereira – Ex-Ministro da Fazenda, da Administração Federal e Reforma do estado, e de Ciência e Tecnologia, Professor da FGV-SP Luiz Gonzaga Belluzzo – Professor Titular – UNICAMP Marcio Pochmann – Professor Titular – UNICAMP; presidente da Fundação Perseu Abramo; Ex-Presidente do IPEA Margarida Salomão - Deputada Federal PT-MG Maria Victoria Benevides - Professora Titular da Faculdade de Educação da USP Niemeyer Almeida Filho - Professor Titular - Universidade Federal de Uberlândia - Presidente da Sociedade Brasileira de Economia Política Paulo Pimenta – Deputado Federal, Presidente da Comissão de Direitos Humanos Paulo Teixeira - Deputado Federal do PT Pedro Paulo Zahluth Bastos – Professor Associado – UNICAMP, ex-presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em História Econômica Pedro Estevam Serrano - Professor da PUC/SP Randolfe Rodrigues - Senador pelo PSOL-AP Reginaldo Moraes - Professor Titular UNICAMP e Fundação Perseu Abramo Rosa Maria Marques - Professora Titular – PUC – SP Samuel Pinheiro Guimarães – ex-Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, ex-secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores Sebastião Velasco e Cruz – Professor Titular - UNICAMP Tarso Genro - Ex-governador - RS, Ex-ministro da Educação, da Justiça e das Relações Institucionais Vagner Freitas – Presidente da CUT Nacional Vanessa Petrelli Corrêa - Professora Titular - Universidade Federal de Uberlândia; Ex-Presidenta do IPEA Virgínia Barros - Presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE) Wadih Damous - deputado federal PT/RJ e ex presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro Aderbal Farias Magalhães - Professor aposentado UNICAMP Airton Paschoa - Escritor Altamiro Borges - Centro de Estudos Barão de Itararé André Biancarelli – Professor Doutor - UNICAMP Andrei Koern - USP Antonio Lassance - Cientista Político Breno Altman - Jornalista Camilo Vannuchi - Jornalista Carlos Punkusfeld - Professor da UFRJ Celio Hiratuka – Professor Doutor - UNICAMP Célio Turino - Historiador e escritor Edson Aparecido da Silva - Sociólogo Esther Bermerguy de Albuquerque - Consultora Eva Gonçalves Magalhães - Professora aposentada da UNICAMP Fábio Sá e Silva - research fellow, Harvard Law School Fernando Augusto Mansor de Mattos - Professor Doutor – UFF Flavio Wolf Aguiar - Escritor, Prof. aposentado da USP Gonzalo Berron - Cientista Político Ivana Jinkings - Diretora da Boitempo Jean Tible - Professor da USP João Feres Junior - Editor do Manchetômetro e prof. da UERJ Joaquim Ernesto Palhares - Jornalista José Augusto Valente – Especialista em Logística e Transpor José Araao Dias- Membro da ABM José Luiz Del Roio - Militante Político Laurindo Leal Filho - USP Laymert Garcia dos Santos - Prof. da USP Léa Maria Reis - Jornalista Leneide Duarte-Plon - Jornalista Luiz Alexandre Lara - Arquiteto Urbanista Luiz Renato Martins - ECA-USP Magda Barros Biavaschi - Desembargadora aposentada do TRT4 Marcos Aarão Reis - Jornalista Mari Perusso - coordenadora bancada estadual PT –RS Maria Goretti Nagime Baros Costa - Advogada Maria Inês Nassif - Jornalista Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach - Procuradora do Estado de SP Maria Marta Azzolini - Psicanalista Maria Rita Bicalho Kehl - Psicanalista, jornalista, ensaísta, poetisa e crítica literária Maria Rita Garcia Loureiro – FGV/SP Martônio Mont'Alverne Barreto Lima – Prof. Titular na UFC Nilce Aravecchia Botas - Prof. da FAU USP Ofélia Lopes - Prof. Aposentada Jorge Luiz Souto Maior - Professor Faculdade Direito USP Pedro Rossi - UNICAMP Rachael Moreno – Consultora Reginaldo Mattar Nasser - Chefe do Departamento de Relações Internacionais da PUC-SP e Prof. do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC-SP) Ricardo Musse - Prof. da USP Rodrigo Vianna - Jornalista Rubem Leão Rego - UNICAMP Sonia Irene Silva do Carmo - Professora universitária aposentada Valdizar Pinto do Carmo - Jornalista aposentado Waldir Quadros – Ex-Professor da UNICAMP – Atual Coordenador do curso de Relações Internacionais – FACAMP Walquiria Leão Rego - UNICAMP