Francischini figura como vítima em processos por calúnia e é autor de ações por danos morais e direito a imagem em Curitiba.
4 de Julho de 2015, 21:36Ex secretário de segurança pública, sacrificado por Beto Richa logo após o Massacre do Paraná, quando, no dia 29 de abril de 2015, professores e servidores desarmados foram atacados covardemente por forças policiais com balas de borracha e bombas de efeito moral, Fernando Destito Francischini figura como vítima em imputações de calúnia nos juizados especiais criminais e, na esfera cível, move processos pedindo indenizações por danos morais.
Em 2012, Francischini ajuizou ação contra Paulo Henrique Amorim e o Blog Conversa Afiada pedindo indenização por direito à imagem.
Nenhum dos processos corre em segredo de justiça.
Na 8ª Vara Cível de Curitiba, Francischini move processo por danos morais contra Reinaldo de Almeida Cesar Sobrinho, protocolado em 28/04/15 sob nº 0010260-93.2015.8.16.0001 e com valor da causa de R$ 80.000,00. Outros dois processos movidos por Francischini, correm também na 8ª Vara Cível de Curitiba: um de 2012, por direito à imagem, contra Paulo Henrique Amorim e o Blog Conversa Afiada, com valor da causa de R$ 300.000,00 e autos sob nº 0028691-83.2012.8.16.0001; outro de 2013 contra Rodrigo Voinícius Santana dos Santos, por danos morais, com processo nº 0029764-56.2013.8.16.0001 e causa com valor atribuído de R$ 300.000,00:
Na 14ª Vara Cível de Curitiba, no processo nº 0003454-45.2015.8.16.0194, iniciado em 06/04/2015 em face de João José Ramirez Júnior, Francischini demanda por danos morais em causa cujo valor atribuído é de R$ 350.000,00:
O que muda no cálculo da aposentadoria com a regra 85/95 da MP nº 676/2015
3 de Julho de 2015, 12:14Publicado por Paula Maria Casimiro Salomão
A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676
A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Não estamos diante de uma alteração na idade exigida para fins de obtenção da aposentadoria, na verdade, trata-se de uma regra de pontuação que, quando atingida afasta a aplicação do “afamado” fator previdenciário que reduz o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
- A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e
- A nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar.
A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676 /2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 majorada com a pontuação 90/100, vejamos:
Assim sendo, desde a publicação da MP 676 , o segurado que pretenda aposentar-se por tempo de contribuição terá as duas regras, sendo a regra 85/95 um critério acessório a ser avaliado, considerando a hipótese de um benefício pelo valor integral, o que não é possível pela regra geral que se aplica o fator previdenciário.
Todas essas regras e alterações que ocorreram não afetam em nada a aposentadoria por idade, até porque o fator previdenciário não é aplicado nessa modalidade de aposentadoria, a menos que seja para aumentar, sendo o fator positivo, o que raramente acontece.
Lembrando que na aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, sendo que a idade mínima é 60 anos para a mulher e 65 para o homem.
Fonte original em: http://paulacasimiro.adv.br/previdenciario/o-que-muda-no-calculo-da-aposentadoria-com-a-regra-8595-da-mp-no-6762015/
WHATSAPP FORA DA JORNADA DE TRABALHO PODE GERAR HORA EXTRA
3 de Julho de 2015, 12:08
E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.
Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.
Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT
A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. ´´Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões´´ Psicóloga Thialy Beltran, 26, é contatada com frequência via WhatsApp por causa de seu trabalho Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização.
´´Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp´´, lamenta. Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. ´´Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso´´, afirmou. Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares.
´´Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos´´, afirma. Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?
A cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.
Rayanna Alves, 25, usa o horário de almoço para responder clientes via WhatsApp. O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes.
O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. ´´Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.´´ Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. ´´Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas´´, informa a especialista em direito trabalhista.
É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook
2 de Julho de 2015, 14:18O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da CLT.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.
Fonte: Original: TRT15
Fonte desta postagem: http://marischaun.jusbrasil.com.br/noticias/203442170/e-valida-a-demissao-por-justa-causa-por-curtida-no-facebook?utm_campaign=newsletter-daily_20150630_1393&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Ministro assegura direito de resposta com base na Constituição
27 de Junho de 2015, 1:30O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso no qual se questionava o direito de resposta assegurado pela Justiça do Rio Grande do Sul, que exigiu a publicação de sentença judicial em jornal da cidade de Osório (RS). Segundo o entendimento adotado pelo decano da Corte, mesmo após o julgamento em que o STF considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal de 1988, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional.
Proferida no Recurso Extraordinário (RE) 683751, a decisão reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), a própria Constituição Federal possui densidade normativa para garantir a prática do direito de resposta. A previsão está no artigo 5º, inciso V, em que é assegurado direito de resposta proporcional ao dano, além de indenização. Dessa forma, conforme explica o ministro, tal dispositivo constitucional tem aplicabilidade imediata.
“Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o relator. Em seu entendimento, a Constituição já estabelece os parâmetros necessários à invocação da prerrogativa do direito de resposta, tal como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no acórdão recorrido. Entende ainda que é inerente à atividade do juiz julgar conforme os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.
“A incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede, consideradas as razões que venho a expor, que qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta”. Com esse posicionamento, o ministro negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo tribunal de origem.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
3º Paraná Blogs debate a ofensiva da direita e movimenta a periferia na região de Curitiba
15 de Junho de 2015, 19:48Sob o tema “Democracia, Comunicação e Juventude: a luta contra a repressão no Paraná” o o 3º Encontro Estadual de Blogueiros e Ativistas Digitais movimentou a capital paranaense nos últimos dias 12 e 13 de junho.
O encontro teve transmissão ao vivo pela TV 15.
Coordenada pelo Presidente da Paraná Blogs, o advogado Tarso Cabral Violin e esta blogueira que vos fala, Diretora Jurídica da Associação, a primeira mesa do encontro, que contou com a participação do Senador Roberto Requião (PMDB), do Deputado Estadual tadeu Veneri (PT) e de Ualid Rabah, Presidente da Fepal, pode ser conferida no vídeo abaixo:
No sábado pela manhã, em agenda paralela ao encontro, foi realizada atividade junto à comunidade 29 de Outubro, no Caximba, a pedido do Rapperativista GOG, que participou de uma mesa de debates durante a tarde, discutindo com o Presidente Nacional da CUFA, Preto Zezé das Quadras, "Novas Estratégias de Comunicação e a Periferia".
Confira o material produzido pela estudante de Jornalismo, Viviane Menosso:
Durante a tarde, após a discussão entre GOG e Preto Zezé das Quadras, em mesa que contou com a coordenação do Rapper curitibano e membro da Paraná Blogs, Vato Gb Treze, os blogueiros e ativistas digitais presentes no encontro participaram dos debates.
Walison Patryck de Oliveira, Presidente da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), considerou que no Paraná, nunca na história de sua militância, escutou um debate tão perfeito como o realizado pelos palestrantes desta mesa:
Apos a leitura da Carta com a Resolução do encontro, os presentes de deliciaram com um maravilhoso show oferecido por GOG e seus músicos DJ Marola e Victor Victrola, que encantaram durante quase uma hora em que ninguém ficou parado.
Marca do encontro, a caminhada em direção a uma comunicação popular, com a presença da juventude, agenda externa e integração com a comunidade periférica, fizeram deste 3º Paraná Blogs um acontecimento marcante e inovador no cenário da blogosfera nacional.
Que contagie!
3º Paraná Blogs terá exposição da artista plástica do Charuto!
10 de Junho de 2015, 22:53A Paraná Blogs, Associação de Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná, realizará neste final de semana, em Curitiba, o seu 3º encontro estadual.
O Encontro estadual acontece a cada dois anos e é sempre preparado com muito carinho pelo coletivo de blogueiros da Paraná Blogs, para trazer temas de relevância no cenário da liberdade de expressão e da democratização das comunicações.
Este ano, o tema do encontro será "Democracia, Comunicação e Juventude: a luta contra a repressão no Paraná.”
Democracia e Comunicação será tema debatido em mesa com a presença de Renata Mielli, Palmério Dória e Beto Almeida.
A luta contra a repressão no Paraná será abordada em mesa realizada no sábado, às 14h, com os professores Walkíria Olegário Mazeto e Márcio Kieller, após a exibição do documentário do coletivo Lente Quente sobre o "Massacre 29 de abril."
E Juventude será o tema de uma mesa muito especial, com a presença de Preto Zezé das Quadras, presidente Nacional da CUFA e o Rapper Ativista, GOG.
Na abertura do evento, haverá uma mesa com Roberto Requião, Tadeu Veneri e Ualid Rabah.
O encontro trará, ainda, uma Oficina Especial da ARTIGO 19: “Fui processado. O que eu faço?” e uma deliciosa palestra lítero musical com GOG, no encerramento.
(a programação completa pode ser acessada pelo link: http://paranablogs.com.br/ e o link para a inscrição é: http://blogoosfero.cc/)
Além disso, estarão gravitando ao redor do encontro, a lojinha do GOG, bancas com livros para venda, uma agenda na Comunidade do Caximba e a exposição da artista plástica Désirée Oberst.
Désirée Oberst é a autora do desenho que representa o blog O Charuto, e que nasceu de uma censura pública masculina ao ato de mulheres fumando um charuto.
Désirée Oberst é membro associada da Paraná Blogs, Artista Plástica e Professora de Artes, formada pela Faculdade de Artes do Paraná (FAP) em 1986.
A paixão pelo desenho e a pintura, aliada ao sabor onírico das pessoas de diversas etnias, crenças religiosas, folclóricas, a fauna e a flora brasileira, faz com que encontre elementos criativos que servem como fonte de inspiração. “A leitura, a escrita, o cálculo, as datas da História e as divisões do território nacional – tudo isto pode ser adquirido, aprendido; a arte precisa ser sentida, experimentada. De um lado, a prudência racional, lenta, laboriosa, aplicada; do outro, o levantar do vôo, o desembaraço, a gratuidade, a profundidade, o talento”. (PORCHER, Louis. Educação Artística – luxo ou necessidade? São Paulo: Summus, 1982).
A exposição que acontecerá durante o 3º Paraná Blogs, tem o tema "Mulheres do Mundo" e Désirée Oberst exporá mulheres pintadas em cabaça.
Confira o trabalho da artista:
PRETO ZEZÉ DAS QUADRAS CONVIDA A TODOS PARA O #3ºPARANÁBLOGS
7 de Junho de 2015, 22:40
Teólogo Leonardo Boff faz conferência no Teatro da Reitoria em Curitiba
4 de Junho de 2015, 22:58Cuidado de si, do mundo e do outro - Leonardo Boff
Ibope: Imprensa pode ter culpa no sentimento de pessimismo dos brasileiros
2 de Junho de 2015, 10:16Segundo levantamento do Ibope, 41% dos entrevistados acreditam que imprensa mostra situação econômica mais negativa do que a realidade
Pesquisa Ibope divulgada na última sexta-feira (29) aponta que 41% dos entrevistados acreditam que a imprensa mostra uma situação econômica mais negativa que a realidade.
“Os veículos de comunicação podem ter culpa no sentimento de pessimismo dos brasileiros”, diz o Ibope.
Além disso, o levantamento aponta que 28% dos entrevistados discordam dessa afirmação.
A pesquisa foi realizada entre os dias 14 e 18 de maio de 2015. Para o levantamento, o Ibope ouviu 2.002 pessoas de 16 anos ou mais, em 141 municípios.
A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.