O Juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Curitiba despachou hoje suscitando conflito negativo de competência em relação ao segundo grupo de indiciados que foram conduzidos à delegacia na noite do dia 29 de abril sob injusta acusação de desobediência e provocação de tumulto.
Isto aconteceu porque, na noite dos fatos, os indiciados foram divididos em dois grupos, cujos termos circunstanciados foram encaminhados para dois diferentes juizados: o 2º e o 8º.
O juiz do 2º já determinou o arquivamento do processo em relação ao primeiro grupo.
O juiz do 8º, entretanto, declinou da competência para apreciar o feito, ao argumento de que quem tinha a prevenção para julgar era o juiz do 2º Jecrim, que primeiro conhecera da matéria, em relação ao primeiro grupo.
Ao contrário do que se esperava, que o juiz do 2º Jecrim fosse dar decisão similar a anterior, determinando o arquivamento do feito também em relação ao segundo grupo - que veio da declinação de competência pelo juiz do 8º - o juiz do 2º Jecrim também declinou da competência para julgar, insistindo em afirmar que quem deve julgar esse processo é o juiz do 8º.
Ocorreu então, o que tecnicamente em Direito se chama de "conflito negativo de competência", o que demandará a análise de uma Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, composta por três juízes de segunda instãncia, que decidirão, afinal, de qual Jecrim é a competência para apreciar o feito em relação a esse segundo grupo.
Ou seja, será necessário aguardar a decisão da Turma Recursal para, só então, o processo ser julgado em relação ao segundo grupo.
Demora injusta e ilógica, decorrente do fenômeno da pilaticização do Judiciário ou, pior hipótese, alguma manobra de carta na manga do (des)governador Beto Richa?
Oremos.
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