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3ª AULA, 19 AGOSTO - Principais políticas

30 de Setembro de 2014, 8:14 , por Patrícia Miguel - 22 comentários | 1 person following this article.
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Principais Politicas para EaD no Brasil e alguns acontecimentos históricos importantes para que tais políticas fossem implantadas: (Texto - Baraúna, Arruda, Arruda. Políticas Públicas Em Educação A Distância: Aspectos Históricos E Perspectivas No Brasil.)

1904 – Criação das Escolas Internacionais – apostilas enviadas pelo correio

1923 – Inserção do radio por meio da Radio Sociedade do Rio de Janeiro.

1960-1970 – Rádio e televisão criam o primeiro Código Brasileiro de Telecomunicações.

1970 – Por meio da Portaria Interministerial de Nº 408/70, estabeleceu-se a obrigatoriedade de transmissão de programas educativos em emissoras de rádio e televisão comerciais,

1978 - Telecurso –parceria da Fundação Roberto Marinho com a Fundação Padre Anchieta

ABT (Associação Brasileira de Teleducação) - pioneira nos programas de pós-graduação lato sensu a distância

IPAE (Instituto de Pesquisas Avançada em Educação) - ajudou na normalização da EaD para disposição junto a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), o que contribuiu para a criação de uma secretaria de EaD, a qual ficou incorporada ao MEC (Ministério da Educação).

1996 - LDB n. 9394 - apresenta a possibilidade de ofertar cursos na modalidade a distância em todos os níveis educacionais

2005 – Decreto 5.800 - institui o Sistema (UAB), voltado para o desenvolvimento da modalidade de EaD, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas.

2005 - Decreto 5.622 - considera a EaD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

2006 - Decreto N.º 5.773 - dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino

2006/2007 - Decretos 5773/2006 e 6303/2007 complementam as regulamentações acerca das formas de avaliação, acompanhamento da aprendizagem, utilização de polos de apoio presencial e outros procedimentos necessários ao funcionamento do curso.

2008 - UAB foi incorporada à CAPES, o que consolidou e deu respaldo a esta modalidade.

Comparação das politicas de EaD no contexto mundial e no Brasil:  (Texto 2 - Educação a Distância: O que a Open University (Reino Unido), a UNED (Espanha), a FernUniversität in Hagen (Alemanha), a Universidade Aberta (Portugal) e a Universidade Aberta (Brasil) têm em comum? Um olhar a partir da Legislação para a EAD em cada contexto.)

Nas IES da Europa, há a oferta de cursos de todos os níveis, desde a educação básica até a pós-graduação, inclusive de mestrados e doutorados na modalidade a distância. Enquanto que, no Brasil, apesar de no Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade a distância, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.

Na Alemanha, a Legislação da área de Educação a Distância é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG ou “Lei de Proteção ao Ensino a Distância”, data de 24 de agosto de 1976. Também o controle é exercido por outro órgão, que não o Ministério da Educação.

Em nenhum dos países estudados é feita a diferenciação entre cursos presenciais e cursos a distância. Da mesma forma, não há distinção entre egressos de uma e/ou de outra modalidade de ensino.

 

No Brasil, a Educação a Distância é regrada pela Lei Federal 9394/96, complementada pelos seguintes Decretos e Portarias em vigor, publicados no site do MEC – Ministério da Educação. 


22 comentários

  • Camicami minorCami
    6 de Outubro de 2014, 13:56

     

    Oi Patricia, tudo bem?
    Parabéns pela atividade, ela ficou bem completa!
    Ao ler a tua escrita fiquei pensando se o fato de nos países da Europa não haver diferenciação na legislação entre cursos presenciais/a distância, isso contribui para a valorização de cursos desta modalidade?

    Abraços, Camila.


  • 316533 260111637362999 160089637365200 762672 1689341763 n large minorPatrícia Miguel
    12 de Outubro de 2014, 15:19

     

    Sim Camila é uma questão a se refletir... Não sei se a palavra certa é valorização, pq acho que eles (países da Europa) não colocam a educação a distancia como algo mais importante, ou melhor, com um valor diferente da educação presencial. O que me parece, nessa leitura, que a legislação deles é mais solida, e verifica as duas modalidades de ensino sem diferenciação, diferente da legislação brasileira, que burocratizou o ensino em todos os sentidos. Mas enfim, esse é um problema estrutural, que leva a longas reflexões.
    Abraços!!!


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