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Polaco Doido

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Por que eles têm medo da PLC 122?

17 de Abril de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Eu já tinha dado uma passada de olho no Projeto de Lei Complementar 122, a lei por um Brasil sem homofobia e, sinceramente, não tinha encontrado nenhum motivo relevante que justificasse toda esta resistência por parte de alguns segmentos das igrejas evangélicas e católicas.

Ontem, resolvi dar uma olhada na versão atualizada do texto e mais uma vez, parece que não existe nenhum motivo minimamente coerente para todo esse babafá contrário a aprovação da lei. (confira o texto na íntegra no final da postagem)

Depois de ler o texto, qualquer ser vivente que possua pelo menos meia dúzia de neurônios funcionais entende que a nova lei não tenta impor uma ditadura gay nas terras brasileiras, que a família tradicional não deixará de existir, que ninguém passará a ser obrigado a liberar o fiofó, ou que o “gaysismo” não se tornará a nova religião oficial do país.

Por mais absurdo que isso possa parecer, são exatamente estes os argumentos daqueles contrários ao Projeto de lei. Dê uma olhada no site Verdade Gospel e tire suas próprias conclusões.

E um detalhe interessante. Não encontrei no Verdade Gospel nenhum um trecho do projeto de lei, tudo por lá são criticas sem nenhum fundamento ao projeto.

Correndo o risco de estar redondamente enganado, arrisco dizer que o único motivo coerente para a não aceitação da PL 122 seria o trecho bíblico em  Romanos Capitulo 1º, versículos 26 – 32:

Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.
E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.
E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;
Estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade;
Sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais e às mães;
Néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia;
Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.

Mas até a citação do texto de Paulo é apenas um subterfúgio, um embuste para justificar o ódio e a intolerância.

Se as leis brasileiras fossem todas baseadas em textos bíblicos, não só os homossexuais deveriam todos ser apedrejados até a morte, como também os adúlteros, blasfemadores, ateus e até aqueles que comem carne de porco e alguns frutos do mar.

Felizmente o Brasil não é um estado teocrático e nós podemos comer nossas bistecas e camarões sem correr nenhum risco de processo legal, não é?

Então, por que de toda essa resistência a PL 122?

Simples, muito simples.

A viadagem alheia é garantia concreta de fiéis dizimistas em muitas igrejas. A suposta “cura gay” é muito lucrativa.

Promessas de cura gay pipocam nas igrejas e não são raros pastores famosos que garantem toda esta fama somente por se alegarem ex-gays, ex-travestis ou coisas do tipo.

Se a PL for aprovada, essa tentativa de “cura gay” poderá ser caracterizada como crime de preconceito pela orientação sexual e os “curandeiros” podem puxar de seis meses a um ano de xilindró (que pepino dona Marisa Lobo, vai fechar o consultório?)

Mas se nem os conselhos de psicologia espalhados pelo mundo  consideram a homossexualidade uma doença, por que a lei  brasileira deveria fazê-lo?

Mas é claro que eu posso estar enganado, não conheço pisírica de juridiquês.

Talvez o leitor queira dar uma olhada na integra do texto da PL 122 e apontar se a nova lei de fato pode trazer algum prejuízo à família, a sociedade ou qualquer afronta a moral e bons costumes dos brasileiros.

No mais.

Uma igreja é nada mais que um negócio como qualquer outro, que recebe dinheiro e em troca, oferece apoio espiritual e a promessa do paraíso numa provável vida além da vida. Como cerca de 10 ou 15% da população mundial apresenta alguma tendência a homossexualidade, garantir que a PL 122 nunca saia do papel é nada mais que garantir reserva de mercado. Se a cura existe ou não, se o curado será obrigado a viver uma vida inteira de culpas ou privações não é importante. O importante é garantir o lucro e o poder de influência dos líderes religiosos.

(PL. C 122/2006)

Define os crimes de ódio e de intolerância e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e de intolerância, sendo estes os praticados por motivo de discriminação ou preconceito de identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância.

Art. 2º Constitui crime de ódio quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância:
I – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; e
II – intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.
Pena – prisão de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 3º Constituem crimes de intolerância, quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância:
I – impedir ou obstar o acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou obstar sua promoção funcional;
II – negar ou obstar emprego em empresa privada, demitir, impedir ascensão funcional ou dispensar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, sem justificativa razoável;
III – recusar ou impedir acesso a qualquer meio de transporte público ou estabelecer condições diferenciadas para sua utilização;
IV – recusar, negar, cobrar indevidamente, ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado;
V – impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas;
VI – impedir o acesso, cobrar indevidamente ou recusar:
a) hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou estabelecimento similar;
b) atendimento em estabelecimento comercial de qualquer natureza, negando-se a servir, atender ou receber cliente;
c) atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, clubes sociais abertos ao público e similares; e
d) entrada em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
VII – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que a indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet a prática de crime de ódio ou intolerância, conforme definido nos artigos 1º e 2º;
Pena – prisão, de um a três anos, e multa.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Polaco Doido


Fonte: http://www.skora.com.br/?p=4589

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