Patentes para que e para quem?
18 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaPublicado originalmente no Viomundo.
Patentes para quê?
Recebi, na semana passada, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a visita de uma delegação de deputados e deputadas da Alemanha. Geralmente, esse tipo de encontro é morno. Fazem-se as saudações de praxe, fala-se de amenidades conjunturais e renovam-se os convites para futuras visitas. Ao contrário do que estabelece o protocolo, no entanto, nesse encontro houve um debate rápido, mas caloroso sobre patentes.
Como de praxe, fiz a saudação, dei as boas-vindas e introduzi um tema. Contei que há cerca de dois anos, quando estive na Alemanha a convite do governo alemão, me surpreendeu o fato de que na maioria das reuniões com autoridades o tema das patentes estivesse em pauta, principalmente a ampliação do acordo TRIPs. Europeus e norte-americanos desejavam, e ainda desejam, o que chamam de acordo TRIPs Plus.
O acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, ou Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado internacional assinado em 1994 que estabelece os direitos de patentes. Ele é parte de um conjunto de tratados que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC).
O acordo original garante o direito de patente por 20 anos. Com o TRIPs Plus, a indústria farmacêutica europeia e norte-americana quer ir além, estendendo esse prazo para 25 anos. Deseja também obter outras vantagens, tais como a patente de segundo uso (quando se descobre que determinado medicamento é eficaz no tratamento de mais de uma doença) e a patente de polimorfos (que se refere ao controle das diferentes formas de uma mesma substância química utilizada na fabricação de medicamentos).
A conversa transcorria amena até o momento em que me declarei contrário às patentes. Reagiram todos, alemães e brasileiros. Um só parlamentar alemão colocou-se na mesma posição que eu.
Mas esse texto não tem o objetivo de defender minha posição contrária às patentes de medicamentos especificamente, mas sim de chamar atenção para outro aspecto das patentes, também grave: a Monsanto e outras empresas de bioteconologia querem patentear nossa comida; vegetais e frutas que usamos como alimentos no dia-a-dia, como pepino, brócolis, melão, etc. Caso consigam, vão passar a cobrar royalties dos produtores pelo uso das sementes dessas culturas.
A Monsanto descobriu que há brechas nas leis europeias e, aproveitando-se disso, pede o patenteamento. Uma vez que a patente exista num país, as empresas passam, através de acordos comercias, a exigir que outros países as reconheçam e paguem por elas.
Há um discurso para enganar: as empresas de medicamentos e de biotecnologia afirmam que as patentes impulsionam as pesquisas e a inovação tecnológica. Para contestar esta premissa, lembro que em 1995 o Massachusetts Institute of Technology descobriu que dos 14 medicamentos que mais deram retorno do ponto de vista da indústria naquele último quarto do século passado, 11 tinham sua origem em trabalhos financiados pelo Estado.
Além desse dado, há outros estudos, entre os quais cito os de Michele Boldrin e David Levine, economistas do Fed (Banco Central dos EUA), que questionam o valor social das patentes. Eles afirmam que “não existe evidência empírica de que as patentes servem para aumentar a inovação ou a produtividade”.
Já Petra Moser, da Universidade Stanford, analisa a relação entre inovação e leis de patente e conclui que “no geral, o peso da evidência histórica (…) indica que políticas de patentes, que garantem fortes direitos de propriedade intelectual às primeiras gerações de inventores, podem desencorajar a inovação”.
De qualquer forma, há algo já identificado e inquestionável: as patentes criam monopólios e oligopólios.
Hoje já temos uma situação preocupante: a Monsanto possui patenteadas na União Europeia 36% das variedades de tomates, 32% dos pimentões e 49% das variedades de couve-flor. Há que se dar um basta nisso.
Por séculos e séculos os agricultores escolheram, na maioria das vezes, dentro de sua própria colheita as sementes a serem plantadas para a próxima safra. Lembro-me perfeitamente disto: no interior do Paraná, meu pai, pequeno agricultor, tinha essa prática.
Não podemos negar e tampouco ignorar a tecnologia, mas também não podemos ficar reféns dos monopólios e oligopólios, principalmente de alimentos. A sociedade tem que reagir, para construir a nossa soberania alimentar.
Quanto ao debate com a delegação alemã, por conta do tempo escasso de ambas as partes, ficamos de retomá-lo em outra oportunidade.
DR. ROSINHA, médico pediatra, deputado federal (PT-PR), presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
Voo de Ícaro – A novela interminável das máquinas voadoras de Richa
18 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaPara refrescar a memória do querido leitor.
Ícaro é uma personagem da mitologia grega que para escapar do exílio na ilha de Creta, construiu asas e um mecanismo voador com penas de gaivota e cera do mel de abelhas. O mecanismo voador funcionou e Ícaro juntamente seu pai, Dédalo, conseguiram voar para fora a ilha. Porem, Ícaro não deu atenção aos avisos de Dédalo e ao voar acima dos limites estabelecidos, o calor do Sol derreteu a cera que unia os componentes de seu equipamento voador e nosso herói mergulhou para a morte certa nas águas do mar Egeu.
Nosso intrépido voador e governador do estado, Carlos Alberto tem verdadeira fascinação por máquinas voadoras. Durante a campanha eleitoral de 2010, prometeu a seu eleitorado que iria povoar os céus paranaenses de helicópteros para que os paranaenses pudessem se deslocar de suas cidades e receber diversos tipos de atendimentos em centros urbanos melhor equipados. Ele também prometeu iniciar ao processo de renovação da frota aérea do estado.
Particularmente, acho muito positiva as duas iniciativas. O estado do Paraná é realmente muito extenso e a maneira mais rápida e segura de nossos dirigentes ou enfermos descolarem-se pelo território do estado é mesmo o transporte aéreo.
Mas as praticas de Richa, como bom tucano que é, quase nunca acompanham o raciocínio do discurso e das promessas.
Passados 28 meses de seu mandato, o estado ainda não adquiriu nenhuma nova aeronave. A única nova aquisição é um King Air 250, adquirido por R$ 16.923.792,00 pela empresa estatal de energia, Copel e colocada a disposição do executivo do estado. Para os líderes da oposição na Assembléia legislativa esta manobra é ilegal e o processo está sendo investigado.
Mas a coisa não termina aqui.
O Competente Celso Nascimento em sua coluna na Gazeta do Povo, nos últimos dias tem soltado notas tímidas a respeito das máquinas voadoras do Governo Richa.
Em abril de 2011, o empresário Eloy Beisuz, proprietário da empresa de taxi aéreo, Helisul, que desde o inicio do governo Richa presta serviços de locação de aeronaves para o estado, Comprou uma das sucatas voadoras do governo por módicos R$ 449 mil. Um King Air ano 1968, que segundo nossos intrépidos governantes, não tinha mais nenhuma condição de uso. <aqui>
Em sua coluna de 18/04/2013, Celso Nascimento informa que esta mesma aeronave sem condições de uso, hoje serve de transporte aéreo para a Assembléia legislativa, alugada pela própria Helisul, por nada menos que R$ 2.250 mil por apenas 300 horas de voo por ano!
Não, não pode! Deixa ver se eu entendi?
O governo do estado vendeu o avião por R$ 449 mil e agora paga aluguel de R$ 2,25 milhões /ano para utilizar este mesmo avião que foi vendido e que não tinha mínimas condições de uso?
Onde está a lógica disso?
Um King Air zerinho, cheio de confortos e frufrus custa 17 milhões. Não seria muito mais coerentee inteligente comprar um avião novo e locar apenas os serviços de manutenção desta nova aeronave? Ou, quem sabe, reformar a aeronave antiga e coloca-la em uso, como fizeram os geniais administradores da Helisul.
Mas não para por aí:
Lembra que o governador também iria comprar novos helicópteros?
Pois bem, no inicio de 2012 o governo deu inicio ao processo de concorrência pública internacional para adquirir um novo avião de rosca para o estado com valor máximo de R$ 15.590.840,06.
Em 4 de março, sei lá porque cargas d’água, o governo decidiu cancelar o processo licitatório.
Espantosamente, em 15 de março, o governo do estado, abre concorrência para locação da mesma aeronave cuja compra havia sido cancelada dias antes! E pelo valor de R$ 4.581 mil /ano.
Com pouco mais de 3 anos de aluguel daria para comprar um avião de rosca novinho! Que tipo de maluco faz um negócio desses?
Coisa de louco!
Ganha um pirulito Pirocóptero o primeiro comentarista que acertar qual será a empresa de taxi aéreo que vai levar essa licitação.
Dou até dica:
Chuto que será a mesma vencedora de todos os processos licitatórios, ou não, para fornecer o serviço de transporte aéreo para o estado!
Não será de se espantar se ao fim do Governo Beto Richa a Helisul torne-se a maior empresa de taxi aéreo do mundo. Com todo esse arrego do estado, até eu que não entendo pisirica de negócios.
É leitor, sou completamente contrário às privatizações, mas neste caso específico, tenho a nítida impressão que sairia muito mais barato se o governo privatizasse de vez o transporte aéreo dos poderes executivo e legislativos.
O que o governo está fazendo é a forma mais vil e mesquinha de capitalismo, o “capitalismo de patota” onde se pega o que foi construído e comprado com o dinheiro de todos, através dos impostos e se entrega a um grupo pré-estabelecido de amigos do rei para uso e lucro destes amigos.
O Governo Richa consegue a proeza de ser muito pior do que até os mais pessimistas poderiam imaginar.
Será que o estado sobreviverá até outubro de 2014?
Polaco Doido
Orgão máximo da internet no Brasil é a favor da aprovação do Marco Civil da Internet
17 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaResolução CGI.br/RES/2012/010/P Versão em PDF
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco Civil da Internet no Brasil
Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;
Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para proferir parecer sobre o referido projeto de lei;
Considerando os "Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil" tal como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;
Resolve:
a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;
b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon, congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;
c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).
Fonte: CGI.br
Conheça o cronograma das eleições 2013 para representantes da Sociedade Civil no CGI.br
17 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaCRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016
Obs.: Já estamos aceitando a apresentação dos documentos descritos no item 2.3 do referido Edital
- de 01/05 até 30/07/2013: prazo para as entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral encaminhar os documentos descritos no item 2.3 do Edital;
- de 31 de julho até 28 de outubro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar os documentos das entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- 29 de outubro de 2013: divulgação da lista das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- de 29 de outubro a 04 de novembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista das entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- 05 de novembro a 18 de novembro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar e julgar os recursos apresentados sobre a lista de entidade homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- 19 de novembro de 2013: divulgação da lista definitiva das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- 19 de novembro a 04 de dezembro de 2013: prazo para indicação de candidatos pelas entidades que foram homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- 04 de dezembro a 11 de dezembro de 2013: prazo para os candidatos indicados aceitarem sua indicação para participar do processo eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- 12 de dezembro de 2013: divulgação da lista dos Candidatos indicados e homologados;
- 12 de dezembro até 17 dezembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista de candidatos indicados e homologados;
- 20 dezembro de 2013: prazo final para análise dos recursos sobre a lista de candidatos pela Comissão Eleitoral e divulgação da lista definitiva dos Candidatos indicados e homologados;
- 90 dias para campanha eleitoral (até 12 de março de 2014): prazo para os candidatos realizarem campanha eleitoral perante as entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;
- de 13 de março a 27 de março de 2014: período de votação – as entidades homologadas deverão votar nos candidatos homologados de acordo com o segmento correspondente;
- 28 de março de 2014: divulgação da lista de votação indicando quais foram os candidatos mais votados;
- de 31 de março a 02 de abril de 2014: prazo para apresentação de recurso sobre o resultado da votação das Eleições CGI.br 2013;
- 07 de abril de 2014: divulgação da lista definitiva dos candidatos eleitos a compor o CGI.br.
Fonte: CGI.br
Portaria Interministerial estabelece normas do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no CGI.br
17 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaPortaria Interministerial n° 266, de 21 de março de 2013
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266, DE 21 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2013, de acordo com o previsto nos artigos 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.
Art. 2º Em complementação ao disposto nos artigos 5º, § 1º; 6º, § 1º; e 7º, § 1º, do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.
Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2013, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.
Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:
I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. - Virgilio Augusto Fernandes Almeida;
III. - Delfino Natal de Souza;
IV. - Marcelo Bechara de Souza Hobaika;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini e
VII. - Frederico Neves
Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.
Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º, do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.
Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISI HELENA HOFFMANN
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
Fonte: CGI.br