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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

PORQUE A COMUNA MUTUALISTA NADA TEM DE COMUNISTA?

11 de Fevereiro de 2014, 12:23, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda
PORQUE NOSSA COMUNA NADA TEM DE COMUNISTA ?
Porque é MUTUALISTA, entende como P.J.Proudhon que o melhor caminho para a superação da propriedade é o respeito à propriedade com a sua mitigação, com o reconhecimento dos seus verdadeiros e justos limites. O mutualismo se baseia em fórmulas ancestrais. Já o comunismo se baseia nas modernas teorias marxistas. Não obstante, defendemos a necessidade revolucionária, de REVOLUÇÃO INTEGRAL que reintegre o ser humano à sua autêntica natu...reza solidária e espiritual, além das meras necessidades materiais ou interesses classistas. Para FÉLIX RODRIGO MORA, www.felixrodrigomora.net todas as revoluções modernas fracassaram porque rejeitaram em bloco tudo que fosse tradicional ou ancestral. Concordamos com ele, REVOLUÇÃO INTEGRAL DEPENDE DO RESGATE DO TRADICIONAL autêntico, que em suma é a experiência universal e ancestral da COMUNA mutualista.Ver mais

http://www.youtube.com/watch?v=8ujGU9A1mtI

DUAS HORAS DE AULA PARA O RETORNO AO CAMPO

http://www.youtube.com/watch?v=EqZQhmnJ_cQ



APRESENTANDO A NOSSA INCUBADORA DE PROJETOS PELO BEM COMUM

11 de Fevereiro de 2014, 12:21, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda
Apresentando a nossa INCUBADORA de projetos para o bem comum: http://net.coolmeia.org/ aonde temos um grupo chamado COMUNA RESTAURADA http://net.coolmeia.org/groups/profile/13613/comuna-restaurada . Lamentável as incubadoras ligadas à Rede da Economia Solidária, subvencionadas pelo Estado, tem devotado desprezo por nossa proposta de construção da COOPERATIVA INTEGRAL no Brasil, ignorando assim a identidade do Mutualismo com a Economia Solidária. Dizem que nossa proposta é apenas uma ideia, que não tem projeto nem equipe... parece mesmo é que só têm interesse quando existe algum pedido de recurso material ($$$) para o Estado...

http://net.coolmeia.org/groups/profile/13613/propriedade-coletiva-posse-partilhada

RESTAURAR A COMUNA RESISTINDO AO ESTADO SEM AFRONTA A SUA LEI. A princípio um fundo de mutualidade e uma cooperativa, pessoas coletivas distintas formadas pela quase identidade de pessoas. Ao fim, o fundo se extingue com a devolução dos mútuos e a cooperativa, pessoa jurídica, se transforma em comuna, pessoa coletiva complexa, que o Estado haverá de reconhecer em seu direito à propriedade coletiva produtiva. Propriedade esta que, sendo comunal, estará amortizada, morta para o mercado imobiliário, impassível de venda ou fracionamento.


TIPOS DE PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA / ELENCO DE PROJETOS E EXPERIMENTOS

11 de Fevereiro de 2014, 12:20, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda
Embriões de comunas, terras coletivas tiradas do mercado, já existem. Projetadas formalmente http://quiriri.org ou espontaneamente surgidas http://montecrista.org . Aliás, essas duas comunidades são vizinhas... de serra acima e de serra abaixo. Mas faltam caminhos seguros, jurídicos e formais, para se atingir esse objetivo comum.

TIPOS DE PROPRIEDADE PRODUTIVA COLETIVA/ELENCO DE PROJETOS E EXPERIMENTOS:
- o CHE aqui presente que se enquadra no ordenamento legal atual sendo mais, contudo, que um mero condomínio rural temático para pessoas holísticas porque, além de tentarem a produção em comum, a propriedade seria escriturada em nome de todos os condôminos, cada qual com a sua fração ideal;
- a prática mais usual entre os permacultores que querem produzir em conjunto tem sido a compra coletiva de uma t...erra (condomínio de frações ideais) que é cedida em comodato (a posse) para a associação de produtores formada por estes mesmos condôminos;
- o caso sui generis da comunidade em torno da pousada Monte Crista ( http://montecrista.org/ ) na qual, um só proprietário, conseguiu reunir gente e espontaneamente o trabalho eventual comum, entre outras mecanismos de troca com a venda de lotes de posse, ainda que irregulares frente à lei (desmembramento proibido) e que surpreendentemente tem funcionado na informalidade e no empirismo;
- casos de terras vocacionadas por seus proprietários para construção de ecovilas comunais, tal como o projeto http://quiriri.org/ sem contudo encontrar fácil implementação prática em face da falta de fórmulas jurídicas seguras para fazê-lo;
- tenho ainda o relato fidedigno, carente ainda de comprovação, que em Araquari SC, existiria uma propriedade comunal FUNDACIONAL. Um rico proprietário, já falecido, teria deixado sua terra e algum dinheiro para um FUNDAÇÃO de finalidade específica, que teria, faz já muitos anos, buscado um grupo de agricultores sem terra para nela produzir em comum;
- tem também os casos corriqueiros de propriedade INSTITUCIONAL, a qual queremos evitar, na qual é uma associação, seja uma seita ou ONG, que é proprietária exclusiva e seus membros trabalham a terra em comum, via de regra unidos por uma ideologia ou religião;
- por fim, tem nossa A COMUNA RESTAURADA que apresenta a vantagem de dispensar as COTAS individuais, temos aqui a vantagem de poder usar poupanças individuais diferentes num mesmo empreendimento solidário com igualmente de direitos e deveres entre os investidores.



RESUMO EM 2 LAUDAS DO A COMUNA MUTUALISTA RESTAURADA

11 de Fevereiro de 2014, 12:01, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda
Resumo de meu projeto A COMUNA RESTAURADA, que visa driblar a limitação legal contra a PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA com a partilha da posse (individual e coletiva):

MUTUALIDADE E PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA

Fala-se de Economia Solidária como alternativa viável às relações econômicas pautadas pela lógica capitalista fundada em juros, salários e aluguéis. Entretanto, poucos reconhecem que a única Economia viável, justa e sustentável do ponto de vista ecológico é justamente aquela que consiga abandonar essas categorias mestras da Economia Política, que são, em si, a expressão máxima da alienação dos fatores da produção. Aluguel = alienação dos recursos naturais (terra, água e energia) = poluição. Salário = mercantilização do trabalho = degenerescência humana. Juro = mercantilização do crédito = inflação.

Se a Economia Solidária evita os juros, salários e aluguéis, aplicando-os somente em casos excepcionais quando estes são pagos por indivíduos para as pessoas coletivas às quais o próprio indivíduo pertença e assim deles se beneficie, pode-se dizer que a Economia Solidária nada mais é do que o velho Mutualismo, a receita espontânea para justa solução pacífica das questões econômicas que se perde na noite dos tempos e que compunha originalmente o triplo programa do movimento socialista: MUTUALISMO ECONÔMICO – FEDERALISMO POLÍTICO – PLURALISMO IDEOLÓGICO; antes da perversão que o desviou para o seu oposto: a planificação dirigista estatal e o centralismo democrático do partido único da vanguarda revolucionária (ditadura do proletariado).

O combate à mercantilização da terra, do trabalho e do crédito não se dá apenas por questão moral. Ainda que comezinha aos tempos atuais, a alienação dos fatores da produção é inviável em todos os sentidos, sobremaneira no econômico se tomado em longo prazo. Poucos recordam das arbitrariedades do Estado moderno para a criação dos mercados de crédito, imobiliário e de trabalho. Alguns até sabem que a propriedade privada da terra foi instaurada no Brasil somente em 1850, na Rússia em 1861 e na França em 1789, que o mercado de trabalho se abriu no Brasil entre 1808 e 1888, mas quase ninguém compreende o que Karl Polanyi demonstrou em seu A Grande Transformação (1944): que a alienação dos fatores da produção com a mercantilização da terra, do trabalho e do crédito (falsas mercadorias) provoca a perversão geral dos mercados, uma vez que por serem mercadorias fictícias os recursos naturais alienados (aluguéis), os recursos humanos alienados (salários) e os recursos financeiros alienados (juros) tendem para valores mais elevados relativamente às verdadeiras mercadorias (bens e serviços destacáveis do processo produtivo). Gerando assim, em que pese à alta geral dos preços, um constante achatamento do valor das verdadeiras mercadorias, o que é uma equação impossível sob o regime de produção capitalista. Esta é a deletéria, inexorável e quase despercebida LEI DA MENOS VALIA exposta por Pierre Joseph Proudhon no seu A Filosofia da Miséria (1844), que gerou a polêmica da Miséria da Filosofia de Karl Marx e o enquadramento do Manifesto de 1848. Por sinistras razões o rebaixamento geral do valor das verdadeiras mercadorias em função das três falsas mercadorias sobrevalorizadas (cancerosas) pagas sob os preços de aluguéis, salários e juros foi soberbamente ignorado por todos aqueles interessados em Economia Política e na crítica marxista da Economia Política, justamente porque o Mutualismo põe por terra tanto uma como outra. Em face da MENOS VALIA cada vez o patronato precisa extrair mais MAIS VALIA de menos gente empregada, porque o valor das mercadorias tende ao zero, o que é impossível sob o capitalismo, gerando assim o pior dos mundos na insistência em se manter o regime da alienação.

A tendência ao valor zero é a trajetória civilizacional para a consolidação dos valores, rumo à gratuidade universal negociada entre pessoas individuais e coletivas em mercados livres do arbítrio de quaisquer agentes. Tal consolidação do valor (amortização) se daria após a constituição do valor (valoração transpessoal objetiva). Na dialética de Marx só há lugar para tese e antítese, para o valor de uso e o de troca; na dialética de Proudhon temos uma série quaternária: valor de uso, de troca, valor constituído livre do arbítrio subjetivo e valor consolidado ou amortizado (grátis).

PRÁXIS

É notório o anacronismo da lei positiva em diversos aspectos. Um deles é a persistência no Brasil da proibição da propriedade coletiva produtiva (Lei do Condomínio), ou seja, que condomínios exerçam atos de comércio. A burguesia triunfante, desde a Revolução francesa, teve como prática a desconsideração e mesmo o aniquilamento das pessoas coletivas como unidades de produção, tais como as comunas, guildas, e até mesmo, já no início do século XX as firmas coletivas vieram a ser paulatinamente substituídas pelas sociedades de capitais anônimas ou limitadas. Portanto, frente a este anacronismo legal não há como se restaurar de um só passo a propriedade rural coletiva produtiva no Brasil. Entretanto, existe uma demanda de pessoas de classe média e de hábitos urbanos desejosas de se associarem para uma vida comunitária no campo. Frente às dificuldades práticas impostas à copropriedade produtiva pela lei de viés individualista prosperam a duras penas comunidades de vida comunal alternativa de índole religiosa ou ideológica, ou então soluções construídas à margem da lei, baseadas na confiança entre os contratantes (contratos de ‘gaveta’ de cessão irregular da posse) que não raro originam desentendimentos quando da sucessão dos contratantes.

Ainda que a legislação evolua, tal como na redução das formalidades para a constituição de uma cooperativa, há que se entender que uma cooperativa de produção agrícola que solidariza apenas uma dimensão da vida comunitária (a produção) e que exige a divisão do capital social em cotas não é a solução ideal, principalmente quando se pensa em solidarizar (juntar) poupanças individuais variáveis em um fundo social que venha a incrementar uma mais valia coletiva em prol da coletividade. Nossa proposta se assemelha à solução meio informal, contudo legal, da atual emergência da COOPERATIVA INTEGRAL em Espanha, que estão, na prática, a restaurar a comuna naquele país.

Propomos a constituição de duas coletividades distintas com uma única finalidade estatutária e contratualmente firmada por ambas, duas coletividades com a quase identidade de membros componentes e legalmente constituídas, uma associação de mutualidade (de poupadores) com finalidade específica e uma cooperativa de produção agrícola. A finalidade do fundo de mutualidade seria reunir os recursos (poupanças individuais, voluntárias e variáveis) que estatutariamente seriam integralmente empregados na capitalização da propriedade coletiva (compra e equipagem), que, mediante contrato de promessa de compra e venda, seria colocada na posse da cooperativa, cuja propriedade passaria em mão indivisa somente ao cabo do integral pagamento, com o ressarcimento dos recursos disponibilizados pelo fundo de mutualidade, o que acarretaria na extinção da pessoa coletiva do fundo ou da pessoa jurídica do clube fechado de investimento. A princípio a cooperativa teria como capital apenas o seu fluxo de caixa, incrementado pela generosa disposição dos recursos disponibilizados pelo fundo que não poderia investir em outra coisa senão na terra e nas benfeitorias comunais. As cotas-partes da cooperativa constituir-se-iam na forma do art. 25 da Lei 5.764/71, ou seja, através da prestação periódica e sempre remunerada pelas sobras de horas-labor mínimas semanais. Ao fim das disposições contratuais, firmadas entre ambas as coletividades, após uns 20 anos de pagamentos com 3 a 5 anos de carência, a cooperativa seria proprietária de tudo e o fundo extinguir-se-ia.

Ao adotar estatutariamente (interna corporis) e contratualmente (entre uma coletividade e outra) um valor referencial constituído, livremente pactuado entre os mutuantes e aceito pelos cooperados, nossa proposta permite a atualização do valor dos ressarcimentos pagos pela cooperativa ao clube de investimento mutual SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS ou de qualquer outro mecanismo governamental ou fictício de correção monetária. No caso, por se tratar de mútuo, não cabe aplicar juros, o que inviabilizaria o negócio, e, ademais, o benefício recebido pelo mutuante é o direito a locupletar-se como cooperado da mais valia coletiva oportunizada pela junção das poupanças individuais. Adotaremos um valor constituído assim como o é o CUB que livra os contratantes no mercado de imóveis do pagamento de juros, contudo, será um valor universal e não específico a determinadas categoriais ou ramo de atividade tal como é o CUB. Nossa proposta permite a reunião de recursos individuais variáveis, que alguém mutue R$500mil, outro 50mil ou mesmo apenas 5mil, e todos tenham iguais direitos e deveres, tanto como cooperado, quanto como mutuante, pois a diferença restará no valor que receberá de volta, em moeda oficial, em correspondência ao valor investido, em equivalência ao valor constituído escolhido. Haverá o direito de retirada do fundo, ou mesmo a possibilidade de expulsão do grupo. Contudo, tal direito de retirada não é absoluto, mas condicionado aos termos previamente pactuados. O retirante não tem o direito de exigir a pronta devolução daquilo de mutuou. Pode se retirar e esperar a devolução no cronograma contratado ou pode vender a sua participação no fundo para outra pessoa desde que aceita pelo grupo.

Apesar do nome RESTAURAR A COMUNA, nosso projeto nada tem de comunista. Trata-se de mutualismo orientado pela tradição ancestral e universal de propriedade comum e posse partilhada, parcialmente comum e parte individual. Cada cooperado investidor terá a prerrogativa de receber um lote de posse individual perpétuo, inalienável e transferível a sucessores caso se conformem aos estatutos da comuna. No interesse da comuna serão aceitos cooperados avulsos, não mutuantes, que receberão igualitariamente das sobras da cooperativa, sem direito, contudo, de receber lote de posse frente à impossibilidade prática. A princípio a cooperativa bem capitalizada (sobras incrementadas) deve atrair cooperados avulsos, com a tendência que ao fim da carência as sobras escasseiem provocando o abandono dos avulsos. Restarão, todavia, os cooperados investidores para gerar as sobras necessárias para o ressarcimento deles próprios enquanto mutuantes. O mutuante terá então três fontes regulares de renda: a partilha das sobras da cooperativa conforme horas-trabalho prestadas à coletividade, a devolução do mutuado e a produção do lote individual. O cooperado não-mutuante apenas uma.

RESTAURAR A COMUNA RESISTINDO AO ESTADO SEM AFRONTA A SUA LEI. A princípio um fundo de mutualidade e uma cooperativa, pessoas coletivas distintas formadas pela quase identidade de pessoas. Ao fim, o fundo se extingue com a devolução dos mútuos e a cooperativa, pessoa jurídica, se transforma em comuna, pessoa coletiva complexa, que o Estado haverá de reconhecer em seu direito à propriedade coletiva produtiva. Propriedade esta que, sendo comunal, estará amortizada, morta para o mercado imobiliário, impassível de venda ou fracionamento.

 



A CARNE EM UMA COMUNIDADE AUTOGERIDA (COMUNA) LIBERTÁRIA

10 de Fevereiro de 2014, 16:13, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda


 Pretendemos uma comuna libertária, ou seja, livre dos credos de sectarismos ideológicos. Que seja laica, no sentido do acolhimento de todas as ideologias sãs (animadas pela palavra vivificante e verdadeira do Espírito Santo). Um lugar de acolhida para espiritualistas não dogmáticos, materialistas éticos, vegetarianos, veganos e comedores de carne. É por isso que recomendamos como melhor opção a COMUNA RESTAURADA e não a constituição de uma ONG ou OSCIP para ser a proprietária dos bens comuns, pois uma instituição (pessoa jurídica ou fictícia) é sempre animada por uma ideologia particular, além de poder ser mal representada a qualquer momento e, em última análise, por estar adstrita a estrita legalidade restar sempre à disposição dos piores efeitos e influência do Estado.
Da mesma forma que recomendamos o mínimo relacionamento possível com o Estado, não tem sentido nossa COMUNA participar de nenhum circuito comercial industrial macabro de deletérios e comprovados efeitos contra a Vida no planeta, tais como os do adubo químico, herbicidas ou da indústria da carne e do leite.
Isto não quer dizer que vamos proibir em nossas terras a exploração animal, desde que cada animal seja efetivamente tratado como um animal, ou seja, respeitado em sua animalidade como ser vivo a serviço da Vida e sob nossa responsabilidade espiritual.
A luz da verdade, se porcos existirem na COMUNA eles serão tratados como porcos, terão o direito de pastar e comerão das sobras de nossa alimentação. E eventualmente serão sacrificados por quem assumir a responsabilidade de se aproveitar de sua carne e gordura. Mas não admitiremos a indústria da carne, alguém matar para outro comer. Quem quiser comer que mate. E o faça com hombridade (respeito ao animal).
Isto significa que não vamos produzir carne e leite para o mercado. Eventualmente podemos ter uma queijaria artesanal, e conforme a demanda do mercado podemos tratar posteriormente dos trâmites burocráticos para colocar com segurança no mercado os nossos queijos. Mas como o fundo solidário de investimento garantirá a autosuficiência da COMUNA não teremos necessidade de, de início, montar um laticínio conforme todas as exigências governamentais (que atendem ao interesse da grande indústria e não do consumidor), para depois produzir os nossos queijos. Nosso ideal, ainda que jamais plenamente atingido será o da autarquia. Haverá excedentes comercializáveis para gerar renda em reais, mas como o capital a nos financiar será nosso próprio capital, não haverá necessidade de se prostituir ao capital alheio, de servir à máquina, para conseguir os necessários excedentes em moeda do governo.
Significa que nenhum animal será escravizado como se coisa fosse. Não haverá aviários, por exemplo, mas cada lote de posse individual poderá ter o seu galinheiro. Poderá até o dono das galinhas matá-las e vendê-las limpas. O importante é cada qual assumir a sua responsabilidade e não haver imposições ideológicas.