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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

O FATO NORMATIVO IMPORÁ AO ESTADO O RECONHECIMENTO DA COMUNA

10 de Fevereiro de 2014, 16:03, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda

O FATO NORMATIVO IMPORÁ AO ESTADO O RECONHECIMENTO DA COMUNA

Ótimo resumo da filosofia do Direito da ideia do Direito Social, escola do pensamento jurídico moderna, com raízes ancestrais, prémodernas, que Georges Gurvitch fez o trabalho de consolidação em 1931 desta escola jurídica que surgiu no século XVII e foi admitida pela Academia até início do século XX

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-direito-social-de-georges-gurvitch
A nossa proposta de COMUNA RESTAURADA se baseia tanto nesta escola do pensamento jurídico, que eu chamei de ESCOLA JURÍDICA TRANSPERSONALISTA (vide A CRISE DO CONHECIMENTO JURÍDICO, editora da OAB, Brasília: 2004), como também se baseia em outra teoria marginalizada, a teoria da MENOS VALIA que foi apresentada em 1844 por P.J. Proudhon no seu A FILOSOFIA DA MISÉRIA.



NOSSA MUTUALIDADE E A EFETIVAÇÃO NO BRASIL DA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA PREVISTA EM LEI

10 de Fevereiro de 2014, 15:57, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda

NOSSO MUTUALISMO PODERIA TIRAR A PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA DA LETRA MORTA DA LEI
Como a devolução das poupanças individuais através dos ressarcimentos feitos pela cooperativa ao fundo de mutualidade, quando distribuídos aos mutuantes simula um fundo de pensão fechado, uma vez que tais devoluções simulam o pagamento de uma aposentadoria privada com benefício definido e termos fixos, seria sobremodo interessante que a Secretaria Nacional de Previdência Complementar do MPAS permit...isse que nosso fundo de mutualidade efetivasse a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA que está prevista na Lei Complementar nº 109/2001 e autoriza que sindicatos, associações e cooperativas constituam esta modalidade de fundo de pensão privado fechado, no qual os próprios participantes beneficiados são os patrocinadores do fundo. Pelo que eu sei ainda não se inaugurou a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA no país em face da miopia regulamentar, haja vista que pretendem nela aplicar o princípio do SEGURO que é legalmente determinado para os demais produtos de previdência. A meu ver, a lei citada não exige o SEGURO para a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA, pois isso seria um contrassenso. No seguro sempre há um preço ou prêmio a pagar, correlato ao juro, o que encarece o produto, pois a pessoa paga para ser segurada em caso de perda do objeto. No SEGURO as coisas são garantidas mediante um preço, no MÚTUO são as pessoas que são garantidas sem quaisquer ágios. Portanto, a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA somente pode funcionar sob o primado da mutualidade porque não há lógica em se pagar um preço para garantir que os cooperados não dilapidem os recursos dos mutuantes se cooperados e mutuantes se confundem.
http://comuna-restaurada.webnode.com/news/previd%C3%AAncia-associativa-e-mutualidade/



CHE - CONDOMÍNIO HOLÍSTICO ECOLÓGICO

10 de Fevereiro de 2014, 15:45, por ivan kurtz - 0sem comentários ainda

A proposta do camarada engº Léo G. Venzon: o condomínio holístico ecológico, algo totalmente enquadrado dentro da legalidade vigente, um condomínio rural, horizontal, com lotes de área privativa demarcados aos condôminos, e a criação paralela ao condomínio, com estatutos próprios, de uma associação de produtores rurais que permita a comercialização da produção em comum ou individual da propriedade coletiva. Vide os documentos nos links abaixo:

http://net.coolmeia.org/file/view/18289/che-condominio-holistico-ecologico

http://net.coolmeia.org/file/view/18307/sobrevoo-na-nascente-do-rio-mampituba