LEONARDO ATTUCH | Lula errou: julgamento do "mensalão" foi 100% político
1 de Maio de 2014, 21:08 - sem comentários aindaNunca uma verdade quase absoluta dita por um ex-presidente feriu tanto a elite brasileira. E esta verdade só não foi completa porque Lula errou na matemática, quando concedeu 20% de julgamento técnico à Ação Penal 470.
Se você, caro leitor, ainda acredita na tese de que o julgamento da Ação Penal 470 foi estritamente técnico, pense no caso de Simone Vasconcelos, ex-gerente financeira de uma agência de publicidade de Marcos Valério. Ou em Vinícius Samarane, um funcionário de segundo escalão do Banco Rural. Esqueça, por um momento, os nomes de réus notórios, como José Dirceu, José Genoino e Roberto Jefferson. Tente agora responder, com franqueza e honestidade intelectual: por que, afinal, Simone e Vinícius estão presos, como se fossem bandidos de alta periculosidade?
Ambos são personagens mequetrefes da engrenagem que ficou conhecida como "mensalão". Não têm qualquer glamour, mas foram incluídos, na peça inicial de acusação, como integrantes do núcleo financeiro da "quadrilha". Evidentemente, nenhum deles desfruta do foro privilegiado. No entanto, foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, justamente por terem sido considerados parte de uma quadrilha, uma organização criminosa indissociável.
Ocorre, no entanto, que o Brasil, signatário do Pacto de San José, da Costa Rica, concede a todo e qualquer cidadão o duplo grau de jurisdição. O que significa que ninguém pode ser condenado em definitivo sem, ao menos, uma possibilidade de recurso a uma instância superior. Isso vale para assassinos, traficantes, estupradores, pedófilos, terroristas e políticos procurados pela Interpol, como Paulo Maluf, mas não valeu para Simone e Vinícius, assim como para vários outros réus.
Qual é a explicação? Ah, eles faziam parte de uma "quadrilha". Ocorre, no entanto, que o crime de quadrilha foi derrubado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na votação dos embargos. Ou seja: a acusação desmoronou, mas as penas estão sendo cumpridas por dois cidadãos brasileiros – privados de um direito essencial – como se a tese ainda permanecesse de pé. E não apenas pelos dois, mas por vários outros condenados sem foro privilegiado, como Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério e até José Dirceu.
Considere, então, apenas por hipótese, que o argumento da quadrilha tenha alguma validade. Por que o chamado "mensalão" petista foi classificado desta maneira, ao contrário do "mensalão" tucano, organizado pelos mesmos personagens? Graças a essa diferença conceitual, o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, que tinha o foro privilegiado, ao contrário de Simone e Vinícius, pôde retornar à primeira instância – o que fará com que seu caso prescreva antes que complete 70 anos. Seu "mensalão", ao contrário do que envolvia o PT, chegou fatiado ao STF. Enquanto réus sem foro privilegiado, como Walfrido dos Mares Guia e o tesoureiro Claudio Mourão caíram em primeira instância, beneficiando-se assim da prescrição, Azeredo subiu ao STF. Mas sua renúncia ao mandato parlamentar, numa explícita fuga da espada suprema, garantiu a ele o duplo grau de jurisdição – benefício negado aos personagens mequetrefes da Ação Penal 470.
Se esse argumento ainda não lhe convenceu de que a Ação Penal 470 foi um julgamento político, pense então no porquê da quadrilha ter sido montada com 40 personagens pelo então procurador-geral Antonio Fernando de Souza, em sua denúncia original. Não terá sido para alimentar a mítica imagem de que o Brasil era governador por um Ali Babá e seus 40 ladrões, tema, aliás, de capa de uma notória revista semanal? Por que não 37, 38, 39, 41, 42 ou 43? Afinal, outros personagens, inclusive o atual prefeito de uma grande capital, que sacou R$ 3 milhões do chamado "valerioduto", foram deixados de fora da denúncia. Qual é a explicação?
Não há explicação, assim como não há justificativa para que o caso seja tratado como "mensalão", palavra que pressupõe a existência de uma mesada, ou de pagamentos regulares a parlamentares. Todas as perícias realizadas por órgãos técnicos e pela própria Polícia Federal comprovam que os saques no Banco Rural foram realizados uma única vez. Ou seja: serviram para pagar dívidas de campanha de políticos do PT e da base aliada. Foi um caso típico de caixa dois eleitoral – o que, obviamente, não elimina sua gravidade. Apenas não foi "mensalão". E o mais engraçado é que o próprio criador da palavra, Roberto Jefferson, admitiu, publicamente, que se tratava apenas de uma figura retórica.
Passemos, então, aos casos concretos. Por que João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, está condenado e preso por peculato, acusado de desviar verbas de publicidade da Câmara dos Deputados, se todos os recursos desembolsados pela casa foram efetivamente transferidos para o caixa de empresas de comunicação, como Globo, Folha e Abril, conforme atestam diversas perícias? E se alguma dessas empresas bonificou agências de publicidade, o fez seguindo suas políticas internas.
Como acreditar, então, no desvio milionário de verbas do Banco do Brasil, se as campanhas de publicidade da Visanet – uma empresa privada, diga-se de passagem – foram efetivamente realizadas e comprovadas? Pela lógica, é impossível que R$ 170 milhões tenham sido desviados para os cofres do mensalão e, ao mesmo tempo, transferidos para veículos de comunicação que executaram as campanhas da Visanet.
Afora isso, e o caso de José Dirceu, condenado sem provas, segundo juristas à esquerda, como Celso Bandeira de Mello, e à direita, como Ives Gandra Martins? Ou condenado por uma teoria, a do "domínio do fato", renegada por seu próprio criador, o jurista alemão Claus Roxin. Como explicar sua condenação sem admitir a hipótese levantada pelo ex-presidente Lula de que a Ação Penal 470 foi, sim, um julgamento político?
Não apenas político, mas construído com um calendário feito sob medida para sincronizá-lo com as eleições municipais de 2012. E transformado em espetáculo midiático por grupos de comunicação que têm uma agenda política intensa, mas não declarada. Uma agenda que pode ser sintetizada no objetivo comum de desmoralizar e criminalizar um partido político que, a despeito dos ataques de adversários e dos seus próprios erros internos, ainda representa os anseios de uma parte considerável da sociedade brasileira.
Aliás, na nota em que afirma que as declarações de Lula merecem "repúdio" da sociedade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, exalta o fato de as sessões terem sido transmitidas ao vivo, como num reality show. Foi exatamente essa mistura entre Justiça, da qual se espera sobriedade, e Big Brother que permitiu que o julgamento se tornasse ainda menos técnico – e mais político. Aos ministros, transformados em astros de novela, o que mais interessava era estar bem na foto – ou escapar da faca no pescoço apontada por colunistas supostamente independentes.
Prova cabal disso foi o que aconteceu com Celso de Mello, às vésperas de definição sobre se deveria aceitar ou não os embargos infringentes. Seu voto foi adiado, numa chicana conduzida pelo próprio presidente da corte, para que revistas semanais pudessem pressioná-lo antes do voto decisivo – uma pressão, registre-se, que, no caso do decano, resultou infrutífera.
Se não bastassem os abusos do processo em si, como entender então o realismo fantástico da execução penal, que transformou o presidente do Supremo Tribunal Federal em carcereiro-mor da Nação? Sim, Joaquim Barbosa chamou para si todos os passos da execução das penas. E escolheu o mais notório dos réus, o ex-ministro José Dirceu, como objeto de sua vingança. Mantê-lo preso, em regime fechado, e impedindo-o de exercer o direito ao trabalho, contrariando a decisão do próprio plenário da corte, bem como a recomendação do Ministério Público Federal, é uma decisão técnica ou política? Se for técnica, que Joaquim Barbosa se digne a explicá-la à sociedade.
O fato concreto é: em Portugal, Lula disse uma verdade quase absoluta, mas nunca uma verdade doeu tanto na elite brasileira. Aliás, uma verdade que só não foi completa porque Lula errou na matemática. O julgamento da Ação Penal 470 foi 100% político. O que falta agora a Lula é se mostrar efetivamente solidário a seus companheiros, que, sim, eram e ainda são de sua confiança.
no SGA Notícias
Absolvição de Collor confirma julgamento político de exceção do mensalão
1 de Maio de 2014, 10:44 - sem comentários aindaA ministra Cármem Lúcia, durante sessão que julgou e absolveu o ex-presidente Collor |
Se ex-presidente foi absolvido por falta de provas e se beneficiou do entendimento de que é frágil a teoria do Domínio do Fato, os réus da AP 470 teriam de ser absolvidos pelo mesmo motivo.
Também rejeitou testemunhos que confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção durante o inquérito policial, mas não o reiteraram em juízo. Na Ação Penal 470, o chamado "mensalão", o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) também se negou a confirmar em juízo as denúncias que fizera para a mídia, dizendo que era para não judicializar uma briga política.
A ministra invalidou depoimentos de corréus ou informantes ao Congresso, por não poderem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestaram juramento de dizer a verdade. Na AP-470, Roberto Jefferson era corréu e seu depoimento na CPI não foi invalidado.
E mais: Cármem Lúcia lembrou os antecedentes de Collor em seu voto, recordando que o ex-presidente já teve 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de habeas corpus, dizendo que em todos eles o réu foi absolvido por falta de provas – no julgamento da AP 470 José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha não tinham nenhum processo criminal contra si antes do mensalão.
A ministra absolveu Collor justificando: “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”.
Portanto, uma grande semelhança no argumento de falta de provas e de autoria com o caso da Ação Penal 470, mas total diferença na sentença final. No julgamento de Collor, os argumentos da defesa foram efetivamente levados em consideração, enquanto não tiveram o mesmo tratamento no julgamento do mensalão.
Mas frisemos que, goste-se ou não de Collor, acredite-se ou não na inocência dele, o STF voltou a julgar conforme sempre fez. É dever do Ministério Público apresentar provas suficientes para haver condenação. Se não o faz, seja porque não existem, seja porque não procurou o suficiente, não há como condenar um réu, em um estado democrático de direito. Se assim não for, corremos o risco de que os tribunais passem a julgar conforme "a cara do freguês", em vez de agirem com o princípio da impessoalidade e aterem-se exclusivamente aos fatos e não às pessoas.
Mas, infelizmente, sobretudo para a nossa democracia, o que vimos o Supremo protagonizar na semana passada foi o clássico caso de dois pesos e duas medidas. Se José Dirceu foi condenado sem nenhuma prova sequer, com base apenas no "convencimento" dos juízes pelo que os magistrados leram no noticiário, se Collor foi absolvido por falta de provas, Dirceu, Genoíno e os demais também teriam de ser absolvidos pelo mesmo motivo, assim como os outros réus contra os quais não havia provas.
Este fato reforça o caráter de julgamento político e de exceção da Ação Penal 470. Quanto antes houver uma revisão de todo o processo que repare, pelo menos em parte, algumas injustiças, melhor será para a imagem do judiciário brasileiro. Quanto mais tarde repararem o erro, pior ficará perante a história.
A catarse do linchamento passa, as injustiças históricas ficam como mácula eternas.
no Rede Brasil Atual
Comissão da Verdade para José Dirceu
19 de Abril de 2014, 13:37 - sem comentários ainda
DIRCEU NA COMISSÃO DA VERDADE
Brutalidade contra Dirceu é uma tentativa de nos convencer de que não adianta reagir
Num país que levou um mais de 40 anos para constituir uma Comissão da Verdade para apurar os crimes do passado do regime militar, talvez seja o caso de pedir a abertura de um novo item de sua pauta para investigar ataques aos direitos humanos que tem sido cometidos nos dias de hoje. O primeiro nome é José Dirceu.
Como se fosse um delírio, assistimos a um ato de terrorismo que não ousa dizer o seu nome, mas não pode ser definido de outra forma.
Ou como você vai definir um pedido de grampo telefônico que envolve o palácio da Presidência da República, o Congresso? Vamos fingir que não é um ataque à privacidade de Dilma Rousseff, constranger 513 parlamentares, humilhar onze ministros, apenas para maltratar os direitos de Dirceu?
Vamos encarar os fatos. É um esforço -- delirante? quem sabe? -- para rir do regime democrático, gargalhar sobre a divisão de poderes, atingir um dos poderes emanam do povo e em seu nome são exercidos.
Pensando em nossos prazos históricos, eu me pergunto se vale à pena deixar para homens e mulheres de 2050 a responsabilidade de coletar informações para apurar fatos desconhecidos e definir responsabilidades pelo tratamento abusivo e injusto que tem sido cometido contra Dirceu.
Sim, Dirceu foi um entre tantos combatentes que a maioria de nós não pode conhecer pelo nome nem pelo rosto, lutadores corajosos daquele Brasil da ditadura.
Depois de ajudar a liderar um movimento de estudantes que impediu, por exemplo, que o ensino brasileiro fosse administrado por pedagogos do governo norte-americano, Dirceu tomou parte da vitória do país inteiro pela democracia. Sem abandonar jamais uma ternura pelo regime de Fidel Castro que ninguém é obrigado a partilhar, mostrou-se um líder político capaz de negociar com empresários, lideranças da oposição e governantes estrangeiros.
Hoje ele se encontra no presídio da Papuda, impedido de exercer direitos elementares que já foram reconhecidos pelo ministério público e até pelo serviço Psicossocial. Trabalha na biblioteca. Já se ofereceu para ajudar na limpeza.
Sua situação é dramática mas ninguém precisa esperar até 2050 para tentar descobrir que há alguma coisa errada, certo?
Basta caráter. Em situações políticas determinadas, este pode ser o dado decisivo da situação politica. Pode favorecer ou pode prejudicar os direitos das vítimas e também iluminar a formação das novas gerações. Os direitos humanos elementares, as garantias sobre a vida e a liberdade, costumam depender disso com frequência.
Vejam o que aconteceu com o general José Antônio Belham. Em 1971, ele exibia a mais alta patente na repartição militar onde Rubens Paiva foi morto sob torturas.
Quando precisou explicar-se, 43 anos mais tarde, Belham afirmou que não se encontrava ali. Estava de ferias. Acabou desmentido de forma vergonhosa. Consultando suas folhas de serviços, a Comissão da Verdade concluiu que o general não era verdade. Ele não só estava lá como recebera os proventos devidos pelo serviço daqueles dias.
Esse é o problema. Ninguém é obrigado a ser herói. Como ensina Hanna Arendt, basta cumprir seu dever. Caso contrário, a pessoa se deixa apanhar numa situação que envergonha a mulher, os filhos, os netos – sem falar nos amigos dos filhos, nos amigos dos netos. Nem sempre é possível livrar-se do vexame de prestar contas pela própria história.
Lembra daquele frase comum em filmes de gangster, quando o herói recebe uma advertência criminosa: “você vai se arrepender de estar vivo?” Isso também pode acontecer com pessoas que não tem caráter.
Imagine como vai ser difícil, para homens e mulheres de 2050, explicar seu silêncio diante de tantos fatos que envolvem o tratamento dispensado a Dirceu. Ele foi cassado em 2005 por “quebra de decoro parlamentar”, essa acusação que, sabemos há mais de meio século, é tão subjetiva que costuma ser empregada para casos de vingança e raramente serviu para fazer justiça -- porque dispensa provas e fatos, vale-se apenas de impressões e convenções sociais que, como se sabe, variam em função de tempo e lugar, de pessoa, de geração e até classe social.
Em 2012, não se encontrou nenhuma prova capaz de envolver Dirceu no esquema de arrecadação e distribuição de recursos financeiros para as campanhas do PT. A necessidade de garantir sua punição de qualquer maneira explica a importação da teoria do domínio do fato. Inventaram uma quadrilha porque era preciso condenar Dirceu como seu chefe mas o argumento não durou dois anos. Depois que o STF concluiu que não havia crime de quadrilha, ficou difícil saber qual era a atuação real de Dirceu nessa fantasia.
Pensa que o Estado brasileiro pediu desculpas, numa daquelas solenidades que nunca receberão a atenção merecida, com as vítimas dos torturadores do pós-64? Pelo contrário. O sofrimento imposto a Dirceu aumentou, numa forma perversa de punição.
Numa sequencia da doutrina Luiz Fux, que disse no STF que os acusados devem provar sua inocência, coube-lhe tentar provar o que não falou ao celular com um Secretário de Estado da Bahia.
Foi invadido em sua privacidade, desrespeitado em seus direitos humanos. Para que? É um espetáculo didático.
Como cidadão, tenta-se fazer Dirceu cumprir a função de ser humilhado em publico – ainda que boa parte do público não se dê conta de que ele próprio também está sendo ultrajado. Através desse espetáculo, tenta-se enfraquecer quem reconhece seu papel político, quem reconhece uma injustiça – e precisa ser convencido de que não adianta reagir para tentar modificar essa situação.
Não poderia haver lição mais reacionária, própría daqueles homens que fogem da Comissão da Verdade com mentirinhas e desculpas vergonhosas.
Não se engane: o esforço para inocular um sentimento de fraqueza em cidadãos e homens do povo é próprio das ditaduras. Fazem isso pela força -- e pela demonstração de força, também.
Outra razão é política. Tenta-se demonstrar que o sistema penitenciário do governo do Distrito Federal – cujo governador é do PT, como Dirceu e todos os principais réus políticos dessa história, você sabe -- não é capaz de cuidar dele, argumento sob medida para que seja conduzido a uma prisão federal, onde não poderá cumprir o regime semiaberto.
Este é o objetivo. Vai ser alcançado? Não se sabe.
Animal consciente dos estados de opressão, o que distingue os homens dos vegetais – e de alguns animais inferiores – é o reconhecimento da liberdade.
O que se quer é encontrar uma falta disciplinar grave, qualquer uma, que sirva como pretexto para revogar os direitos de Dirceu. Pretende-se obter uma regressão de sua pena e conseguir aquilo que a Justiça não lhe deu, apesar do show – o regime fechado.
Isso acontece porque o projeto, meus amigos, é o ostracismo – punição arcaica, típica dos regimes absolutistas. Você lembra o que disse Joaquim Barbosa:
"Acho que a imprensa brasileira presta um grande desserviço ao país ao abrir suas páginas nobres a pessoas condenadas por corrupção. Pessoas condenadas por corrupção devem ficar no ostracismo. Faz parte da pena".
Imagine a maldade que é deixar tudo isso para os homens e mulheres de 2040. Imagine as páginas nobres da imprensa, dos jornais, das revistas. Pense como vai ser difícil, para os leitores do futuro, entender o que Joaquim Barbosa quis dizer com isso.
Mais uma vez teremos uma página horrenda da história e cidadãos perplexos a perguntar: como foi possível? O que se queria com tudo aquilo?
E, mais uma vez, num sinal de que se perdeu todo limite, vamos pedir desculpas. As futuras gerações merecem um pouco mais, concorda? Não precisam encarar esta derrota colossal de todos que lutaram com tanta coragem pela democracia.
Entidades iniciam os debates para a digitalização do rádio e TV no Brasil
11 de Abril de 2014, 20:25 - sem comentários ainda
A digitalização da comunicação será o tema do I Pré-Fórum Brasil de Comunicação Pública, que acontece no próximo dia 15 de abril no Interlegis, em Brasília. Este será o primeiro de três eventos preparatórios ao Fórum Brasil de Comunicação Pública 2014, agendado para novembro deste ano, que tem como objetivo principal discutir os desafios da comunicação pública e da garantia deste direito no Brasil, contribuindo para o fortalecimento dos atores do setor.
O I Pré-Fórum começa às 9h com uma mesa de abertura com o tema “Comunicação no Campo Público: o direito a reserva de espectro”. Para a mesa, foram convidados, além de organizações da sociedade civil e representantes do setor, o Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Os trabalhos serão coordenados pela deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP), presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom), uma das organizadoras do Fórum.
À tarde, o evento continua com dois debates. Às 14h, “A Digitalização do Rádio”, com participação do Ministério das Comunicações, da Anatel, da Associação de Rádios Públicas (ARPUB) e da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC). A partir das 16h, a mesa “A Digitalização da TV” também contará com a participação do Ministério das Comunicações e da Anatel, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil), da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) e da Associação Brasileira de Emissões Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC).
O Fórum Brasil de Comunicação Pública 2014 acontecerá em quatro etapas, sendo três pré-fóruns (abril, junho e agosto) e uma etapa nacional, em novembro. Compõem a comissão organizadora do Fórum, além da Frentecom, as seguintes entidades: Associação Brasileira de Comunicação Comunitária (ABCCOM), Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO), Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), Associação Brasileira de Tevês Universitárias (ABTU), Associação de Rádios Públicas (ARPUB), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Conselho Curador da EBC, Conselho Federal de Psicologia (CFP), Frente Nacional pela Valorização das Tevês do Campo Público (FRENAVATEC), Federação Nacional dos Trabalhadores de Rádio e TV (FITERT), Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Intervozes, Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadoras e Comunicadores (RENAJOC) e Viração Educomunicação.
SERVIÇO:
I Pré-Fórum Brasil de Comunicação Pública 2014
15 de abril de 2014 - Local: Interlegis (Av. N2, Anexo E do Senado Federal)
Horário: das 9h às 12h das 14h às 18h - Entrada gratuita
Contatos: (61) 3215-5620/ (61) 3224 8038 (gabinete da Deputada Federal Luiza Erundina)
Entrada gratuita
PROGRAMAÇÃO:
Manhã
9h – Abertura - O futuro das emissoras do campo público: o direito à reserva de espectro
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Ministério das Comunicações
Empresa Brasil de Comunicação S/A (EBC)
Conselho Curador da EBC
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara
Abccom (Associação Brasileira de Canais Comunitários)
Abepec (Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais)
Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária)
ABTU (Associação Brasileira da TV Universitária)
Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias)
Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil)
Astral (Associação Brasileiras de Televisões e Rádios Legislativas)
Conselho Federal de Psicologia
Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
Fitert (Federação dos Radialistas)
FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação)
Frenavatec (Frente Nacional pela Valorização das TVs Comunitárias)
MNRC (Movimento Nacional de Rádios Comunitárias)
Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura
Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal
Coordenação: Deputada Federal Luiza Erundina – presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular
Tarde
14h - A Digitalização no Rádio
Expositores:
Anatel
Ministério das Comunicações
Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil)
Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias)
Mediação: Deputado Federal Newton Lima (PT/SP)
16h - A Digitalização na TV
Expositores:
Anatel
Ministério das Comunicações
SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia)
SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão)
Abepec (Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais)
Mediação: Deputada Federal Luciana Santos (PCdoB/PE)
Comissão Organizadora: Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, Associação Brasileira de Comunicação Comunitária (ABCCOM), Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO), Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), Associação Brasileira de Tevês Universitárias (ABTU), Associação de Rádios Públicas (ARPUB), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão e Itararé, Conselho Curador da EBC, Conselho Federal de Psicologia (CFP), Frente Nacional pela Valorização das Tevês do Campo Público (FRENAVATEC), Federação Nacional dos Trabalhadores de Rádio e TV (FITERT), Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Intervozes, Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadoras e Comunicadores (RENAJOC) e Viração Educomunicação.
do FNDC