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25 anos do ECA: Proteger antes de punir

14 de Julho de 2015, 17:00 , por Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Arte: Manolo Ramires

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Por Manolo Ramires
Terra Sem Males


Fonte: http://www.terrasemmales.com.br/25-anos-do-eca-proteger-antes-de-punir/