Venda de quatro refinarias da Petrobrás foram suspensas após liminar do STF em ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Contraf-CUT e pela Fenae.
Uma ação judicial (ADI 5624) protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) e pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), entidades de representação dos trabalhadores bancários, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei das Estatais (Lei Federal 13.303/2016), culminou no anúncio de suspensão de venda de refinarias da Petrobrás que já estava em andamento pelo governo Temer.
De acordo com informações divulgadas pelo Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro PR/SC), a Petrobrás comunicou na manhã desta terça-feira (03) que suspendeu a privatização de 60% de quatro refinarias (Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco) e seus ativos logísticos integrados, terminais e dutos, da Araucária Nitrogenados (Fafen-PR) e da Transportadora Associada de Gás (TAG).
A liminar na ADI foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na última quarta-feira, 27 de junho, para que empresas como Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal não possam ser vendidas sem aprovação do Congresso Nacional. Das 158 estatais brasileiras, Temer havia anunciado a intenção de privatizar 57 empresas.
Lewandowski considera que a interpretação da lei deve seguir a Constituição, em que venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. A Lei das Estatais torna dispensável a realização de licitação.
O ministro determinou a realização de audiência pública, com data ainda a ser definida após o recesso de julho, para debater a transferência de controle das estatais, para deliberação no plenário Supremo. Ele considera que as desestatizações que estão ocorrendo “podem trazer prejuízos irreparáveis ao país” se não considerarem a previsão Constitucional.
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Fonte: FETEC-CUT-PR