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Aposentadoria: uma corrida contra a expectativa de vida

July 17, 2015 16:50 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Uso de uma média para cálculo da expectativa de vida para fins previdenciários prejudica trabalhadores brasileiros.

José Altair, dirigente sindical bancário, defende diferenciação regional da expectativa de vida para fins previdenciários. Foto: Joka Madruga/SEEB Curitiba.

A recente medida provisória 676, em vigor desde 18 de junho, ampliou as possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição, livrando, em alguns casos, o uso do fator previdenciário para determinar o valor da aposentadoria.

Pela nova fórmula progressiva 85/95, quando a soma da idade do homem com o tempo mínimo de contribuição de 35 anos for 95 pontos, e da mulher 85 pontos para 30 anos de contribuição, não há incidência do fator previdenciário.

“Essa lei, que ainda está sob medida provisória, abre mais uma alternativa para que você tenha um benefício muito melhor”, destacou o bancário José Altair Monteiro Sampaio, secretário de Administração e Finanças da Fetec-CUT-PR e membro titular do Conselho Nacional de Previdência Complementar em entrevista ao jornal Folha Bancária, elaborado pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.

Acesse aqui a Folha Bancária

Em entrevista exclusiva ao Terra Sem Males, José Altair destacou um outro aspecto que interfere no cálculo de aposentadoria: a forma como é feita a média da expectativa de vida para fins previdenciários. São dois aspectos que não são considerados para estabelecer esta média: a questão do gênero homem/mulher e da regionalização da população.

A relação da tábua de expectativa de vida é definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e muda o fator previdenciário, interferindo nas aposentadorias concedidas por tempo de contribuição e que fogem à regra 85/95.

No caso da expectativa de vida utilizada nos cálculos da previdência social, é feito uma média para homens e mulheres juntos. Mas atualmente as mulheres vivem cerca de quatro anos a mais que os homens.

“Quando juntamos a expectativa de vida calculada pelo IBGE, numa média para homens e mulheres, nós também talvez amenizamos o fator social. E concedemos uma expectativa de sobrevida para as mulheres para efeito do cálculo previdenciário quando elas vivem mais”, explica.

Outro aspecto criticado pelo dirigente é a não regionalização e sim uma média geral da população brasileira. “Eu tenho uma crítica profunda em relação a não considerar os aspectos regionais da população brasileira. Não resta dúvida que a expectativa de vida de um irmão nosso do norte, do nordeste brasileiro, é muito menor do que nós que vivemos aqui no sul do Brasil, no sudeste. O IBGE quando faz suas análises populacionais, ele olha para esses nichos em separado. Talvez a expectativa de vida no Brasil, para fins de cálculo do fator previdenciário, devesse ser considerada  por unidade de federação ou até mesmo por tipo de profissão”, defende José Altair.

Tábua de expectativa de vida

Em 01 de dezembro de 2014, a Previdência Social divulgou oficialmente a mais recente mudança de tábua de expectativa de vida calculada pelo IBGE, informando a alteração no fator previdenciário.

A Previdência Social considera uma expectativa de vida média ao nascer de 74,9 anos de idade para todos os brasileiros. Mas de acordo com projeções do IBGE, as médias regionais de esperança de vida ao nascer segundo projeção populacional, para homens e mulheres, são:

Região Norte: 73,24 anos
Região Nordeste: 71,77 anos
Região Sudeste: 75,65 anos
Região Sul: 76,20 anos
Região Centro-Oeste: 75,26 anos

Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males


Source: http://www.terrasemmales.com.br/aposentadoria-uma-corrida-contra-a-expectativa-de-vida/