Por Márcio Kieller
Secretário Geral da CUT Paraná e Mestre em Sociologia Política pela UFPR
Terra Sem Males
Os golpistas do governo interino de Michel Temer e sua base de apoio na Câmara e no Senado Federal fazem o jogo de interesses de alguns grupos políticos bem específicos. Mesmo tentando escondê-los em seus objetivos, não podem esquecer que estão a serviço desses grupos que não são altruístas ou preocupados com a maioria da população brasileira, muito pelo contrário “egoístas” preocupados somente consigo mesmos em lucrar e lucrar a qualquer custo.
Podemos observar isso com as recentes medidas impopulares que estão sendo aprovadas no Congresso Nacional, onde existem mais de 60 pautas de viés elitista, retrógrado e conversador que somente trarão para as trabalhadoras e trabalhadores retrocessos enormes do ponto de vista de suas conquistas e avanços sociais dos últimos anos.
Quero nesse breve artigo tratar da questão que tramita no Congresso Nacional do projeto de lei 4193, que versa sobre a validade do acordado sobre o legislado nas negociações entre patrões e trabalhadores no Brasil.
Hoje existe para todos os trabalhadores brasileiros que tem sua carteira assinada uma série de regras e de benefícios que são por assim dizer “cláusulas pétreas”, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT, aprovada durante o Governo Vargas em 1943. Mas os grupos a que nos referimos acima não gostam da manutenção dessas garantias. Por isso a aprovação desse projeto de lei do acordado sobre o legislado no Congresso Nacional muito nos preocupa, pela faceta reacionária e conservadora do grande empresariado urbano e rural no Brasil, o que torna, ainda nos dias de hoje, a CLT é um instrumento fortíssimo de garantia da manutenção para as trabalhadoras e trabalhadores que tem a garantia desses benefícios. Mas como dissemos há quem não goste dessas garantia desses direitos essenciais que os trabalhadores tem há várias décadas e querem acabar com elas, trazendo para as mesas de negociação a tese que o é acordado é mais forte e vale mais que o legislado.
Essa tese é para o movimentos sindical e, principalmente o movimento sindical cutista, extremamente perigosa e capciosa, pois somente em casos muito raros é que teremos algo melhor no acordado do que no legislado, ainda mais conhecendo historicamente como conhecemos a lógica do lucro que dá norte aos maiores e poucos representantes da elite do empresariado nacional. Haja vista que não podemos esquecer o pronunciamento de um alto representante da FIESP, aquela mesma que não quer pagar o pato, que declarou que os trabalhadores poderiam ter somente 15 minutos de almoço. Quem faz uma declaração dessas não tem compromisso nenhum com desenvolvimento humano, com a responsabilidade social ou outra coisa qualquer que não seja o lucro e a ganância.
A lógica da acumulação no mundo do trabalho segue a lógica matemática onde só ganha um, quando o outro perde, lógica essa expressa na sequência de retirada de direitos temos observado em curso tanto na Câmara como no Senado Federal, que se aprofunda de sobre maneira após o golpe institucional de maio de 2016. Então, vejamos aí o perigo de deixarmos passar a possibilidade de se alterar a lei da CLT permitindo que acordos tenham mais valia que a lei. Pois a composição desse congresso não representa de fato as trabalhadoras e os trabalhadores, pois se nos atemos num pequeno exemplo da representatividade da classe trabalhadora no Congresso Nacional é de menos de 15% por cento, enquanto a classe trabalhadora é com certeza mais de 70% da sociedade brasileira, excluindo somente os aposentados, as crianças o os ainda muito jovens. Não foi à toa que os principais meios de comunicação identificaram que essa legislatura do Congresso Nacional é a mais conservadora desde o Golpe Civil Militar de abril de 1964. Ou seja, na própria constituição do Congresso já estavam algumas variáveis da construção do movimento que desembocou no golpe institucional de estado no Brasil. E as consequências dessa representatividade temos visto ultimamente, cortes de verbas de setores estratégicos de desenvolvimento na sociedade, como educação, cultura e saúde dentre outros, tudo para o aumento do pagamento dos juros da dívida pública.
O aprofundamento da revisão das pautas em que as trabalhadoras e trabalhadores tiveram avanços para jogá-las novamente para o atraso e descompromisso social com as classes menos favorecidas. Enfim, esse estilo de negociação por si só é um mau exemplo, pois se é bom para o trabalhador geralmente é considerado que não bom para o empresário e por esse motivo simples tem que estar na lei. Pois se somente consegue algo melhor do que se está na escrito na lei para os setores da classe trabalhadora que tem um sindicato forte, organizado e representativo. O que não acontece com muitas categorias no Brasil. E como na econômica, assim como na política, não existe almoço grátis alguém vai pagar a conta, nesses caso geralmente são as trabalhadoras e os trabalhadores com pouca ou nenhuma organização sindical. Assim sendo, a regra será que nada que não for além do legislado quando negociado poderá trazer vantagens, quando isso acontecer será exceção. Só nos resta afirmar que o acordado precisa ir além do legislado, mas não se pode abrir mão do que está na lei, sob pena de perda de direitos históricos.
O legado de direitos legislados é advindo da CLT, como destacamos acima e, são alvo de ataques constantes de setores importantes do grande empresariado urbano e rural e seus representados no Congresso, com fortes bancadas de deputados e senadores. Eles há décadas vociferam sobre eles como se fossem uma herança maldita do governo Vargas. Mas o fato é que não é bem assim, pois somente não tivemos alterações graves ou mesmo a retirada de muitos desses direitos por que a lei não permite. Senão, é possível que tivéssemos um leque de direitos muito mais reduzidos do que os que estão contidos na CLT até os dias de atuais.
Se pegarmos o exemplo do que acontece com o sistema financeiro que tem sua normatização pelo artigo 192 da Constituição Federal, podemos ter um comparativo de como seriam nossas leis no dia de hoje pelo fato da falta de regulamentação desse artigo constitucional, que hoje na lei tem somente descrito o seu caput: “CAPÍTULO IV DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” Ou seja, nada mais versa, além do seu caput pois a Emenda Constitucional nº 40 de 2003 que revogou todas suas as alíneas, que eram oito e, todos seus incisos que eram três, deixando o sistema financeiro nacional sem nenhuma regulamentação ao bel prazer dos poucos e grandes bancos nacionais.
O movimento sindical bancário historicamente defendeu a regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal e, já fez diversas campanhas nacionais, realizou inúmeros seminários e grandes debates sobre o tema da regulamentação do sistema financeiro. Pois, entendem que sem essa a lei de regulamentação claramente expressa na Constituição, não impedirá os cinco ou seis grandes banqueiros nacionais e internacionais que atuam no sistema financeiro da forma que melhor lhes convém.
Esse é um exemplo do que provavelmente aconteceria com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, fosse permitida sua flexibilização. Ainda mais nesses tempos ásperos em que vivemos um golpe institucional de classe em pleno andamento. Pois querem tirar uma presidenta que não cometeu crime nenhum. Neste sentido é fundamental resistir a retirada de todos e quaisquer direitos, combatendo na sociedade e no Congresso Nacional essa tentativa de burlar a lei e estabelecer acordos que a ferem gravemente.
Pois entendemos que a grande maioria dos sindicatos brasileiros infelizmente não teriam força política para barrar uma ofensiva do capital na tentativa de deixar com cada vez menos direitos as trabalhadoras e os trabalhadores. Por isso nossas ações devem ser no sentido de fortalecer cada vez os sindicatos trabalhando a bandeira levantada pela Central Única dos Trabalhadores, a CUT de: “Nenhum Direito a Menos!” e evidenciarmos todos os esforços para que não tenhamos retrocessos nas conquistas históricas da classe trabalhadora.