Em negociação na terça (21), bancos apresentaram proposta de exclusão de pagamento integral de participação nos lucros para mulheres em licença-maternidade.
A misoginia e o machismo apareceram formalmente na última mesa de negociação entre os trabalhadores bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), entidade de representação patronal dos banqueiros.
Após oito rodadas de negociação, a nova proposta, já rejeitada na mesa, condiciona o reajuste de 0,5% de aumento real à exclusão de algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. A mais absurda delas, a exclusão das mulheres em licença-maternidade do pagamento integral de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
“Os bancos, apesar de apresentar uma lucratividade exorbitante nos mais adversos cenários econômicos, promovem uma política de gênero machista e discriminatória, em que as mulheres sempre são muito prejudicadas. Quando homens são desligados e mulheres são contratadas a média salarial cai muito. Não está sendo diferente na negociação deste ano de 2018, quando esta postura está sendo reforçada com a proposta de alteração de cláusulas que atingem mulheres afastadas por gravidez, e também por doença, que serão atingidas duramente com a redução da PLR”, afirma Vandira Martins de Oliveira, diretora da Secretaria da Mulher da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR).
“A Secretaria da Mulher da FETEC PR repudia esta atitude dos bancos pois, nós mulheres, representamos metade da categoria bancária e não podemos aceitar esta atitude discriminatória, porque reflete uma cultura extremamente machista que combatemos todos os dias”, diz a dirigente.
Para mensurar o número de mulheres atingidas pela proposta, a FETEC-CUT-PR questionou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre o número de mulheres bancárias em licença-maternidade no país e a entidade negou que tivesse acesso a esse número. De acordo com estatísticas referentes ao mês de maio de 2018, o salário maternidade representou 11,68% dos benefícios concedidos pela Previdência Social, sendo que o valor médio desses benefícios é pouco mais de R$ 1.000.
Desde 2009, a categoria bancária teve importante avanço social para as mulheres: a extensão da licença-maternidade para 180 dias garantida em CCT. E as mães também têm garantida pela CCT a complementação salarial (diferença entre o teto pago pela previdência e o salário na ativa), o valor integral do vale-alimentação em todo o período, e o valor integral da PLR. O que os bancos querem é que as mães recebam somente pelo período em que ainda trabalhavam grávidas para cumprir metas. A CCT também estabelece dois meses de estabilidade após o término da licença-maternidade.
De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos (Dieese), foram admitidas 6.729 mulheres nos bancos no primeiro semestre de 2018, mas o salário médio, de R$ 3.451,91, corresponde a 71,1% da remuneração média dos 7.219 homens contratados no período. Já na demissão, as mulheres receberam em média 74,2% da remuneração média dos homens desligados pelos bancos no mesmo período.
A FETEC-CUT-PR irá entrar em contato com os cinco maiores bancos que atuam no país (Itaú, Bradesco, Santander, BB e Caixa) para saber quantas são as mulheres bancárias que seriam prejudicadas com essa proposta dos bancos, que está chancelando uma frase notória: que mulher “merece ganhar menos porque engravida”.
Por Paula Zarth Padilha, para a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR).
Foto: Contraf-CUT