IPCA de abril, divulgado ontem, aponta inflação de 1,10% no ano. FES se reúne com Seap no dia 17 para tratar das reivindicações da categoria
Por Gustavo Henrique Vidal, com informações de Cid Cordeiro
FES – Fórum dos Servidores
O tempo vai passando e o calote do governador Beto Richa nos salários dos servidores vai aumentando. Divulgado ontem (10), o IPCA, índice utilizado para reajustar os vencimentos da categoria, acumulou 1,10% de janeiro a abril de 2017.
Na conta do calote do governador, a dívida soma os 7,29% de 2016, que deveriam ser implantados em janeiro de 2017, adicionando, agora, a inflação até abril de 1,10%, chegando a 8,53%. Há ainda as perdas mensais de salário, já que a não aplicação dos reajustes salariais implicará para os servidores em perda salarial equivalente a 1,09 remuneração.
Os servidores devem lembrar que a Lei 15.512, de 2007, estabeleceu a Data Base em 1º de maio, para revisão geral anual. No entanto, em 2015, o governo decide romper com a reposição anual e Beto Richa não cumpre com o direito dos servidores em maio daquele ano. Após o Massacre de 29 de Abril, greves dos servidores e mobilizações junto à Assembleia Legislativa o governo recua e edita Lei 18.493, estabelecendo para o período de 2015 a 2017 uma nova política e calendário de reajuste salarial.
Já em 2016, Beto Richa aplica o calote. Contrariando a própria lei, o governador impõe à Alep a aprovação novas regras, desta vez sem previsão qualquer previsão de pagamento ou negociação do reajuste previsto pela Lei 18.493/2015. Apenas uma sinalização de “se houver dinheiro, a Data Base será cumprida”.
NEGOCIAÇÃO
No próximo dia 17, às 13h30, o FES se reúne com a Secretaria de Administração e Previdência (Seap) para negociar as reivindicações dos servidores. Um dos pontos de pauta é defender a implantação da reposição, já que a arrecadação de 2016 ficou acima do esperado pelo governo. No mês da Data Base, servidores devem intensificar as mobilizações em busca de direitos consolidados.
Antes da negociação com o governo, o FES convoca a imprensa para coletiva às 09 horas, na passarela da Alep, para apresentar ações dos servidores pela Data Base e denunciar os demandos de Beto Richa e o ataque que sucateia a Paranaprevidência.
Na mesa com a Seap, representantes do FES também querem explicações cobre as liberações de dirigentes para as entidades sindicais, que tiveram cortes de gratificações; as finanças do Estado; o pagamento de diversos atrasados das categorias; e a Paranaprevidência.
Calcule aqui quanto Beto Richa deve para você
LEGISLAÇÃO DA DATA BASE
:: Lei 15.512 de 31/05/2007
Art. 7º. Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a revisão geral anual, atendidos os mesmos critérios e limitações de ordem orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal referidas no artigo 5.º e seu parágrafo único.
:: Lei 18.493 de 24/06/2015
Art. 2. Estabelece o dia 1º de janeiro do ano de 2016 para a antecipação da revisão geral anual da referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico ou de subsídio, com o consequente reflexo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.
Parágrafo único Para o ano de 2016, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2015.
Art. 3. Estabelece o dia 1º de janeiro de 2017 e o dia 1º de maio de 2017, para a revisão geral anual da referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico ou de subsídio, com o consequente reflexo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.
§1° Para o reajuste de 1º de janeiro de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016.
§2° Fica, ainda, estipulado o percentual de 1% (um por cento) de adicional de data-base relativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015.
§3° Para a data-base de 1º de maio de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2017 a abril de 2017.
:: Lei 18.907/2016
Art. 32. As promoções e progressões dos servidores que tenham preenchido todos os requisitos até dezembro de 2016, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão implantadas no mês de janeiro de 2017, sendo que os pagamentos de atrasados serão efetuados parceladamente no mesmo exercício.
Art. 33. Não se aplica e não gera efeitos o disposto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.
(vide ADI nº 5641).