Na tarde de quarta-feira, 16 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar do dia 9 de dezembro do ministro Edson Fachin que suspendeu a formação e instalação da comissão especial responsável pelo processamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. A suspensão é até o julgamento da liminar pelo plenário, que será retomado nesta quinta-feira (17), a partir das 14h.
Na sessão de quarta-feira, o STF abriu espaço para as partes no processo se manifestarem e Fachin leu seu voto. Ele rejeitou a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para questionar a Lei 1.079/1950, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment do presidente da República.
Por Paula Zarth Padilha, com informações do STF
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