Primeiro depoimento, da defensora pública Camille Vieira da Costa, apresenta o princípio da presunção da inocência como direito violado no país.
Por Paula Zarth Padilha
Negros, jovens, analfabetos e pessoas com baixa escolarização são parte da faixa de população mais prejudicada com a violação do princípio da presunção da inocência. Essa é a avaliação da defensora pública no Paraná Camille Vieira da Costa, que destaca, ainda, a importância do engajamento dos profissionais do direito e de toda a sociedade para que a presunção da inocência seja restabelecida como direito de todo cidadão.
Os vídeos são uma realização da ABJD-PR, com apoio do Instituto Democracia Popular (IDP) e do Instituto Declatra e são uma série de cinco edições, que abordam dados das prisões brasileiras, os aspectos constitucionais da presunção da inocência como direito fundamental, a condenação em 2ª instância, as lutas populares com enfoque nos direitos humanos e os efeitos da quebra do princípio da presunção da inocência na vida de todos os cidadãos. Os vídeos são publicados no canal do youtube do IDP durante os meses de setembro e outubro.
A Campanha pela Presunção da Inocência – Direito de todas/os, Garantia do Cidadão – é uma iniciativa da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que conta com divulgações nas redes sociais e uma edição especial do jornal impresso Brasil de Fato.
No Brasil, mais de 300 mil pessoas são mantidas presas sem o esgotamento dos recursos de seus processos nos tribunais superiores, o trânsito em julgado, caracterizando a execução de penas de forma automática antes delas se tornarem definitivas. A Campanha pela Presunção da Inocência defende que a liberdade seja regra e que prisões provisórias devem ser exceção.
O que diz a lei brasileira?*
– A Constituição Federal afirma a presunção da inocência até o trânsito em julgado.
– Em 2009, o plenário do STF decidiu por esse entendimento, o impedimento da prisão de um réu antes de esgotarem seus recursos nos tribunais superiores.
– Em 2011, a lei foi alterada, com votações na Câmara e no Senado, que resultaram na alteração do Código Penal, que no artigo 283 abre a possibilidade de prisão sem trânsito em julgado mediante “fundamento cautelar”.
– Em 2016, após o golpe contra a presidenta eleita Dilma Rousseff, o STF mudou seu entendimento de 2009, facilitando as prisões após julgamento em segunda instância, antes do trânsito em julgado.
(* Fonte: Entrevista do juiz de Direito Marcelo Semer ao Brasil de Fato especial sobre presunção da inocência)
Abaixo assinado
O coletivo de juristas está recolhendo assinaturas em um abaixo-assinado em todo o país para que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleça o respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, colocando em votação no plenário o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O abaixo-assinado será entregue pela ABJD ao próximo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que será empossado na próxima quinta-feira, 13 de setembro.
Acesse aqui o link para recolher assinaturas no abaixo-assinado
Acompanhe depoimento de Camille Vieira da Costa para a Campanha pela Presunção da Inocência: