Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5988), com pedido de liminar, para que recursos orçamentários da Defensoria Pública, para um cronograma de ampliação de unidades definido por emenda constitucional (EC 80), de 2014, não esteja submetido ao congelamento de gastos públicos determinado por outra emenda, do governo Temer (EC 95), de 2016.
A ADI é proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), com a denúncia de que o congelamento dos gastos públicos irá inviabilizar a assistência judiciária gratuita via defensorias públicas para a população mais pobre (pessoas com mais de dez anos de idade e com renda de até dois salários mínimos).
De acordo com a inicial do processo, o congelamento de recursos orçamentários pelo período de 20 anos provocaria a redução de 33% nos serviços prestados pelas Defensorias Públicas, com fechamento de unidades. Em contrapartida, a EC 80 determinou um prazo de 8 anos para que a defensoria pública estivesse presente em todas as unidades jurisdicionais. Em 2015, o Plano de Interiorização da DPU previa a instalação de 205 novas unidades. O processo foi paralisado em 2016 e ainda restam ainda 196 unidades a serem instaladas para que se cumpra a emenda constitucional.
Atualmente, 1.832 municípios possuem assistência judiciária gratuita, correspondente a cerca de 33% dos municípios brasileiros e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.
Por Paula Zarth Padilha
Instituto Democracia Popular