Deputados governistas aprovam orçamento de 2018 sem a Data Base dos servidores
Por Cláudia Morais para o FES
Na terça (04) e quarta (05), coordenadores do FES se dedicaram a angariar assinaturas de deputados para o requerimento para a votação da Emenda 46 em plenário.
O deputado Professor Lemos ainda fez um último apelo aos parlamentares para que assinassem o requerimento para que a Emenda 46 fosse votada. A emenda elaborada pelo FES, apresentada pelo deputado, foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 4 x 2. Os dirigentes sindicais, então, percorreram os gabinetes na tentativa de convencer os deputados, levando uma carta do FES. A oposição angariou 15 assinaturas, faltaram apenas três.
Na tarde de ontem, o plenário esvaziado demorou a obter o quórum necessário para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018. Mas por 34 x 3, a ALEP aprovou o substitutivo geral do projeto de nº 156/2017.
A Emenda 46 visava suprimir os artigos 29 e 30 da LDO, pois estabelecem limites para as despesas com pessoal, que já são limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O FES argumenta que a LDO de 2017, que trazia previsão semelhante, está sendo questionada em diversas ações judiciais.
Avanços de carreira e data-base são direitos. Com o texto aprovado na LDO, o governo prioriza de novo as promoções e progressões e descumpre a lei da data base. Ou seja, condiciona à vontade do governador, não à Constituição Federal, nem à Estadual, tampouco à Lei Estadual 18.493/2015!
Assim, o calote de Beto Richa com os servidores, que está hoje em 8,53%, vai acumular com a inflação até maio de 2018, estimada entre 3,5% e 4,0%. O objetivo dos servidores com a Emenda 46 era garantir tanto a implantação e pagamento dos avanços de carreira, quanto o pagamento da data-base “nos exatos termos das leis que as instituíram”, pois ambos são direitos dos servidores!
QUEM ASSINOU A FAVOR?
É nestas horas que a gente fica sabendo se voltou bem ou se votou mal. Em 2018 teremos eleições para deputados e governador. Confira os nomes dos deputados que respeitam e valorizam os servidores estaduais:
* Anibelli Neto
* Evandro Araújo
* Gilberto Ribeiro
* Márcio Pacheco
* Nelson Luersen
* Ney Leprevost
* Nereu Moura
* Cláudia Palozi
* Pastor Edson Praczyk
* Péricles de Mello
* Professor Lemos
* Rasca Rodrigues
* Requião Filho
* Tadeu Veneri
* Tercílio Turini
Leia a íntegra dos artigos 29 e 30 da LDO/2018
Das Diretrizes para as Despesas com Pessoal Ativo e Inativo
Art. 29. Para assegurar o cumprimento das metas fiscais do exercício, dos limites de que tratam os artigos 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e da limitação de que trata o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016, todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os serviços sociais autônomos observarão as diretrizes e determinações, quanto às despesas com pessoal, emanadas da Comissão de Política Salarial constituída e regulamentada por ato do Poder Executivo.
§1º A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais ou de prejuízo para a sociedade, e deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Política Salarial.
§2º O descumprimento das determinações e diretrizes da Comissão de Política Salarial sujeitará o ordenador de despesas às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 1992 e na Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005.
Art. 30. Não se aplica e não gera efeitos o disposto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira e o atendimento ao limite de que trata o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016.”