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Desembargador determina que TJPR devolva dias parados da greve dos servidores

27 de Julho de 2015, 17:02 , por Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Sindijus entrou com mandato de segurança cobrando a devolução do dinheiro descontado.

O Tribunal de Justiça do Paraná deve devolver os valores descontados dos servidores do poder judiciário que participaram da greve em maio. A devolução foi determinada após mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Servidores Estaduais da Justiça (Sindijus). Será cobrada multa diária de R$ 30 mil caso seja desobedecida a decisão.

Na decisão do desembargador Fagundes Cunha, ele lembrou que “O direito de greve dos servidores públicos encontra-se previsto expressamente no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal”.  O juiz ainda criticou a arbitrariedade de promover descontos sem acordo com os trabalhadores: “O desconto ou não do dia de greve deve ser resultado de negociação entre as partes e não decisão unilateral do gestor público, segundo alega o Impetrante. O compromisso de reposição integral dos dias de greve não autoriza o desconto na remuneração e da forma como pode ocorrer caracteriza ato abusivo ofensivo ao exercício constitucional do direito de greve”, decidiu Fagundes Cunha.

O Sindijus comemorou a decisão favorável aos trabalhadores. Em seu site, registrou: “o Sindijus-PR vai acompanhar atentamente o cumprimento da decisão judicial no prazo estabelecido na sentença. A decisão coroa a luta dos servidores e servidoras que brigaram bravamente durante 22 dias”.

Por Manolo Ramires
Terra Sem Males


Fonte: http://www.terrasemmales.com.br/desembargador-determina-que-tjpr-devolva-dias-parados-da-greve-dos-servidores/