Decisão é da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
A Justiça do Trabalho determinou que uma bancária da Caixa Econômica Federal (CEF), mãe de filhas gêmeas, com pouco mais de dois anos de idade e recentemente diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo, tenha sua jornada reduzida de 8 para 4 horas diárias sem redução da remuneração. A decisão, inédita no Paraná, é da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.
“Ressaltamos que a partir do diagnóstico, a intervenção por meio de terapias multidisciplinares, o mais precocemente possível, é importante no sentido de minimizar o comprometimento global da criança com o espectro, no caso específico”, explica a advogada do escritório de advocacia ligado ao Instituto Declatra e responsável pela ação, Carolina de Quadros.
Segundo ela, a necessidade de se incluir diversas especialidades no tratamento da pessoa com autismo é consenso para os profissionais da saúde e esse cenário foi levado em conta tanto pelo juizado quanto na formulação do pedido de liminar. “Além das atividades próprias de crianças com a faixa etária, as gêmeas precisarão de acompanhamento pediátrico, neurológico, psicológico, de terapia ocupacional e fonoaudióloga. A rotina de cuidados e estímulos envolve tanto os atendimentos nos consultórios, bem como em ambiente familiar”, relata a advogada.
Outro ponto destacado por Carolina é que se a chegada de uma criança já muda a rotina da família, a situação ainda é diferente quando são gemêas e mais ainda quanto há este tipo de especificidade. “A decisão destacou que a redução da jornada da empregada possibilitará o acompanhamento do tratamento das filhas com atenção necessária e que os benefícios para o desenvolvimento das crianças são óbvios e dispensam maiores considerações”, completa.
Remuneração – Outro ponto importante da decisão é manutenção da remuneração da trabalhadora. “Isso possibilitará a mãe arcar com os compromissos financeiros corriqueiros, que compreendem desde a alimentação, vestuário, educação, transporte próprio e de seus familiares, dentre outros, e especialmente custear o tratamento multidisciplinar das filhas com autismo. A decisão que mantém a remuneração da autora observa o caráter alimentar do salário como fonte da manutenção da vida com dignidade da trabalhadora e sua família ”, aponta.
Segundo ela, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no artigo 1º dá este enfoque. “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”, diz trecho do documento.
Atualmente, há previsão legal para a redução da jornada de trabalho de algumas categorias específicas, especialmente no âmbito de servidores da União, assim como do Estado do Paraná e do Município de Curitiba. “Embora a legislação não se aplique aos empregados celetistas, podem ser utilizadas como norte de interpretação, em conjunto com a construção normativa e princípios da proteção à maternidade, à criança e à pessoa com deficiência”, analisou Carolina.
Em sua decisão, a magistrada Claudia Mara Pereira Gioppo, destacou a necessidade deste tipo de atenção da mãe para com suas filhas. “Dessa forma, não há dúvida ser necessário que a autora tenha a sua jornada de trabalho reduzida para prestar assistência direta às filhas autistas, de modo que possa acompanhá-las em suas rotinas de estimulação, a garantir seu melhor desenvolvimento, com a consequente inclusão social, imprescindível à dignidade humana.”, diz trecho da decisão.
Em caso de descumprimento da ação judicial a CEF deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
Imagem: Estufa do Jardim Botânico iluminada em azul para homenagear o Dia Internacional do Autismo. Foto: Brunno Covello/ SMCS
Texto: Instituto Declatra