Governador do Paraná queria foro no STJ mas ministro negou liminar para suspender processo e investigação na primeira instância
Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males
O governador Beto Richa protocolou a Reclamação 25.220 no Superior Tribunal de Justiça no mês de junho de 2015, após seu nome ser mencionado na delação de Luiz Antônio de Souza, em maio de 2015, na Operação Publicano. Seu nome foi relacionado como um dos beneficiários dos desvios da Receita Estadual para um caixa 2 de sua campanha de reeleição de 2014.
O governador queria que o Inquérito Policial n. 0016193-08.2015.8.16.0014 que tramita na 3ª Vara Criminal de Londrina e o Procedimento Investigatório Criminal n. 078.14.002741-4, instaurado pelo Ministério Público do Paraná, fossem suspensos na primeira instância e encaminhados pelo STJ.
Richa utilizou como argumentos sua exposição na imprensa ao ser citado na Operação Publicano, então o ministro João Otávio de Noronha negou pedido de liminar por considerar que ainda não havia indiciamento formal do governador.
Quando o Ministério Público Federal requereu ao STJ a instauração do Inquérito 1.093/DF, esse sim sobre Carlos Alberto Richa após a oficialização da delação, culminou com a extinção da reclamação de Beto no tribunal superior no mês de março de 2016.
Confira o teor da liminar negada:
Inquérito 1.093
O Inquérito que investiga Beto Richa no âmbito do STJ foi instaurado em janeiro de 2016 e distribuído por dependência ao ministro Noronha. Atualmente, aguarda despacho do ministro, que deve decidir se Beto Richa responderá ou não a processo relacionado aos desvios na Receita Estadual em Londrina.
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