Após aprovação da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, medidas capitaneadas pelos empregadores para a retirada de direitos, os trabalhadores vivem outro ataque direto na semana das eleições.
A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR) teve acesso a uma denúncia de um ex-funcionário da Havan, que trabalhava em uma das unidades da Região Metropolitana de Curitiba, e que afirma ter sido demitido após responder a uma enquete online no sistema interno sobre qual seria sua opção de voto.
“Sem medo eu comentei sobre o meu favorito, já que o sr. Luciano apoia o Bolsonaro. Até aí tudo bem. Só que logo fui dispensado”, afirma o trabalhador, que preferiu não ser identificado, mas disse que respondeu que votaria em Marina Silva. Ao ser questionado se os funcionários eram obrigados a responder a enquete, ele respondeu que “Na verdade fica registrado quem opinou ou não, daí já viu né. Como você sabe, na Havan todos usam camiseta em propaganda a Bolsonaro”. Ele disse não saber se mais algum colega foi demitido em situação semelhante porque a contagem de votos ou o resultado da enquete não ficam disponíveis para quem está votando.
Para o advogado trabalhista Nasser Allan essa dispensa é discriminatória e é cabível ação de reintegração “Qualquer forma de direcionamento ou constrangimento ao voto nas eleições caracteriza violação de princípios constitucionais, a dignidade do trabalhador, cidadania, seus direitos políticos. Mas também caracteriza abuso de poder econômico nas eleições. Qualquer forma de ameaça, de punição, de estímulo, folga, feriado, churrasco, promoções, também caracteriza abuso do poder econômico. Essa prática é vedada, o Ministério Público do Trabalho tem feito ações nesse sentido e qualquer trabalhador que seja demitido pode reclamar judicialmente sua reintegração e uma indenização por dispensa discriminatória e inclusive dano moral pelo ato discriminatório de perseguição política”, explica.
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou no início da noite de terça (02), uma ação com pedido de liminar contra a Havan e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento de voto dos funcionários. Até o final de terça-feira (02), foram notificadas mais de 35 denúncias online. Em vídeo que postou no facebook, o proprietário da Havan declara voto em Bolsonaro e ameaça os funcionários de demissão “se a esquerda vencer” ou se souber que votam branco ou nulo.
Procurada, a assessoria da Havan negou a existência de tal enquete online, contudo, conforme íntegra da denúncia do MPT, o presidente da Havan está fazendo pesquisa eleitoral irregular. “As pesquisas de voto realizadas no âmbito da Havan são, portanto, totalmente vedadas pelo ordenamento jurídico e se caracterizam por mera especulação, sem qualquer metodologia. Trata-se, em verdade, de mais uma forma de restringir a liberdade de escolha dos empregados e de direcionar atos de coação em benefício de candidatos apoiados pelo empregador e em detrimento dos
trabalhadores que manifestam opinião contrária. Essa conduta deve ser devidamente rechaçada pelo Poder Judiciário”, e está registrada em um dos itens da denúncia, para que a empresa “ABSTENHA-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados”.
Na última quarta-feira, 03 de outubro, o Juiz do Trabalho de Florianópolis Carlos Alberto Pereira de Castro deferiu liminar do MPT, incluindo no aspecto de que não haja mais pesquisa de intenção de votos entre os funcionários. O juízo fixou multa de R$ 500 mil se até sexta, dia 05, não providenciar a publicação de direito de resposta, com vídeos e imagens em cada estabelecimento da Havan, nas redes sociais utilizadas no primeiro vídeo, contendo o teor da decisão.
O juiz considerou no mérito que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária que seja e a forma como se deu a
abordagem no caso presente” e que “os réus promoveram ao menos uma enquete entre seus funcionários”, que “O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente
amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”.
Acesse aqui o inteiro teor da decisão
Nota pública do MPT
Na segunda-feira, 01 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou que vai autuar empresas que coagirem funcionários a votar em determinados candidatos. Na mesma data, circulou por grupos de whatsapp uma carta assinada pelo proprietário do Condor, rede paranaense de supermercados, em ele declara voto em Bolsonaro e faz promessas de não retirar direitos como 13º salário. A carta, que teve sua veracidade confirmada pela assessoria da empresa, tinha a data do dia seguinte, 02 de outubro, e foi direcionada aos gestores no dia que viralizou. “Realmente a carta é verdadeira”, transcreveu a assessoria do Condor.
Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Curitiba, na tarde de terça-feira, 02 de outubro, o fundador do grupo Condor, uma rede paranaense de mercados, trocou uma multa de R$ 100 mil, por divulgar carta aos funcionários incitando voto em Bolsonaro, pela publicização de retratação.
A nota do Ministério Público do Trabalho foi divulgada pela entidade como alerta às empresas e a toda a sociedade que “é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados” e que a prática pode caracterizar discriminação.
O MPT disponibiliza canal de denúncias em seu site e elas podem ser anônimas.
Acesse aqui a íntegra da nota pública
Por Paula Zarth Padilha
FETEC-CUT-PR