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Greca nega ter furtado obras de arte da Prefeitura de Curitiba e diz que crime já prescreveu

September 28, 2016 16:07 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Candidato nega abrir as portas de sua chácara para perícia de técnicos

por Manoel Ramires
Terra Sem Males

O candidato a prefeito de Curitiba, Rafael Greca recorreu a justiça para suspender a sindicância 181/2016 aberta pela gestão de Gustavo Fruet, que busca investigar o desaparecimento de obras de arte do acervo da Casa Klemtz. A

Dentre as 12 obras de arte desaparecidas, três móveis expostos na rede social coincidem, em descrição e imagens, com os objetos desaparecidos em 1995: uma cristaleira (“étagère”) e dois lavatórios, sendo um deles do século 19, o que fez com que a Prefeitura de Curitiba suspeitasse que estejam na chácara do ex-prefeito.

Em sua defesa, no entanto, o ex-prefeito Rafael Greca pede que seja negado o acesso de técnicos da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) para que eles possam inspecionar e periciar os objetos. “Da mesma forma, o perigo eminente de dano está presente na medida em que o Requerente está em vias de ser intimado para depor e ainda ter que autorizar que os técnicos da Fundação Cultural vão até a sua propriedade, sob pena de ser massacrado pela imprensa e redes sociais às vésperas da eleição”, registra na página 33 de sua argumentação.

A defesa do candidato alega ainda que se tivesse ocorrido o furto, ele já estaria prescrito, uma vez que o crime teria ocorrido no ano de 2001, não podendo ser utilizado na sindicância contra si. “Há que se ressaltar também que a suposta infração administrativa, tratada na sindicância como FURTO, está flagrantemente prescrita. A Administração Pública tinha conhecimento do suposto desaparecimento dos objetos, razão pela qual a prescrição de 5 anos já teria se operado, na forma estabelecida pelo artigo 142 da Lei 8.112/90″, se defende.

Em sua ação, Greca também acusa a campanha de Gustavo Fruet de abuso de poder. “A Administração Pública teve o conhecimento do suposto desaparecimento dos bens, seja em decorrência da prescrição, seja em decorrência do flagrante desvio de finalidade e de poder, na medida em que comprovado que a sindicância tem nítidos propósitos eleitorais,”, enfatiza a defesa.

Pedido indeferido

O Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu a liminar pleiteada por Greca. Em sua decisão, o juiz alega “prevalência do interesse público sobre o privado, e ante o eventual dano ao erário, mostra-se juridicamente possível a sindicância para a apuração”.

Sobre a prescrição do furto, o magistrado afirma que “não se afigura plausível a alegação de prescrição da apuração de furto de bens, em virtude da imprescritibilidade do ressarcimento
de eventual dano ao erário, nos termos do §5ºdo art. 37 da Constituição Federal”, define.

Confira a íntegra do documento da defesa de Greca aqui.

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Source: http://www.terrasemmales.com.br/greca-nega-ter-furtado-obras-de-arte/