Gabriela Hardt afirma que portarias do TRF de novembro de 2018 culminaram na cassação parcial de suas férias, mas diários de justiça registram que a remarcação foi feita ainda em outubro, véspera do primeiro turno
Na extensa sentença condenatória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada nesta quarta-feira, 06 de fevereiro, a Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, utilizou os autos para se manifestar sobre o questionamento da defesa do ex-presidente quanto à legitimidade da magistrada no julgamento e na condução dos interrogatórios.
Hardt registrou entender ser “oportuno me manifestar brevemente acerca de alegações da defesa do réu Luiz Inácio Lula da Silva relativas a minha atuação no feito”, considerando que após ela realizar o interrogatório, no dia 14 de novembro de 2018, a defesa de Lula peticionou no processo questionamento de sua legitimidade, já que portaria do TRF, naquele momento, excluía sua atuação em processos da operação Lava Jato.
Ela alegou que “com o afastamento do magistrado que exercia sua titularidade, deve-se considerar que o juiz federal substituto lotado na mesma unidade, por disposições normativas, exerce a função de substituto automático do juiz federal titular nos termos dispostos na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, dispensando inclusive a designação por Portaria: Art. 130. A substituição automática dar-se-á entre o Juiz Federal e o Juiz Federal Substituto”.
Em seguida, a juíza declarou que as portarias do TRF que a impediam de atuar foram alteradas em novembro de 2018 pela Corregedoria, “porque não estavam previstos os pedidos de férias e posterior exoneração do cargo formulados pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, o que culminou ainda em cassação parcial das férias anteriormente agendadas por esta magistrada no período, por necessidade de serviço”.
Ocorre que a portaria nº 533, de 28 de maio de 2018 (acesse aqui no Diário de Justiça Administrativo nº 120, de 30/05/2018), e a portaria nº 1.034, de 03 de outubro de 2018 (acesse aqui no Diário de Justiça Administrativo nº 235, de 10/10/2018) confrontam essa informação. A de maio registra a marcação de férias pela magistrada no período de 12/11/2018 a 11/12/2018, data que inclui a do depoimento de Lula, feito no dia 14 de novembro. A de outubro já registra a remarcação de férias por Gabriela, estabelecendo novo período de férias a partir de 19 de novembro.
Portaria nº 533, de 28 de maio de 2018:
Portaria nº 1.034, de 03 de outubro de 2018:
Essa remarcação foi realizada nas vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais. Ainda na sentença, Gabriela menciona que o pedido de férias e posterior exoneração de Sergio Moro para assumir o Ministério da Justiça “não estavam previstos”.
A cronologia oficial dessa mudança consta a partir de 01 de novembro, feriado do poder judiciário (dia de todos os santos), quando Moro viajou ao Rio de Janeiro para se encontrar com Bolsonaro, já eleito, e declarou que iria deixar a magistratura para entrar no novo governo eleito. Dia 5 de novembro, Moro anunciou que entraria em férias para o período de transição. Suas férias foram publicadas somente na portaria 1151, com data de 06 de novembro, na edição nº260 do diário de justiça administrativo, com data de 16 de novembro, mesma data que o ato de exoneração do juiz foi publicado numa edição extraordinária do informe oficial da Justiça Federal da 4ª região.
Sentença sobre reformas do sítio
Gabriela Hardt condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nas diversas etapas da sentença, ela descreve trechos que depoimentos e interrogatórios que fez com acusados neste processo penal, por vezes alega, com base na denúncia do Ministério Público Federal, que enquanto presidente teria poder de indicar nomes nas diretorias da Petrobrás, mas para a condenação registra que “Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República”.
Os valores elencados que seriam de origem ilícita e em benefício do ex-presidente e de seus familiares são no montante de R$ 170 mil e R$ 700 mil. A juíza determinou o confisco do sítio e reiterou diversas vezes que a propriedade do terreno não era mérito da ação penal.
A defesa do ex-presidente afirma que a sentença foi baseada exclusivamente em depoimento de colaboração premiada. Leo Pinheiro, da empreiteira OAS, foi considerado como fundamental para esclarecer as denúncias. Sua condenação ficou restrita a um ano e sete meses, em regime semiaberto e possibilidade de recorrer em liberdade. Seu genro foi nomeado pelo governo Bolsonado como presidente da Caixa. Em sentença, Hardt faz uma menção a ele: Nas mensagens de SMS encontradas no celular de Leo Pinheiro, também apreendido em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido por este juízo (evento 2, anexo 358), verificam-se várias menções à Atibaia. Em uma delas ele indaga a existência de aeroporto próximo ao local. Em outras, Leo avisa sua esposa e seu genro que “já está em Atibaia”.
Por Paula Zarth Padilha
Foto: Joka Madruga
Terra Sem Males