Sindijus entrou com mandato de segurança cobrando a devolução do dinheiro descontado.
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Governo do Estado devolva os valores descontados dos servidores do judiciário que participaram da greve em maio. A devolução foi determinada após mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Servidores Estaduais da Justiça (Sindijus). Será cobrada multa diária de R$ 30 mil caso o governo Richa desobedeça a decisão.
Na decisão do desembargador Fagundes Cunha, ele lembrou que “O direito de greve dos servidores públicos encontra-se previsto expressamente no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal”. O juiz ainda criticou a arbitrariedade do governo estadual de promover descontos sem acordo com os trabalhadores: “O desconto ou não do dia de greve deve ser resultado de negociação entre as partes e não decisão unilateral do gestor público, segundo alega o Impetrante. O compromisso de reposição integral dos dias de greve não autoriza o desconto na remuneração e da forma como pode ocorrer caracteriza ato abusivo ofensivo ao exercício constitucional do direito de greve”, decidiu Fagundes Cunha.
O Sindijus comemorou a decisão favorável aos trabalhadores. Em seu site, registrou: “o Sindijus-PR vai acompanhar atentamente o cumprimento da decisão judicial no prazo estabelecido na sentença. A decisão coroa a luta dos servidores e servidoras que brigaram bravamente durante 22 dias”.
Por Manolo Ramires
Terra Sem Males