O relator da excrescência da reforma trabalhista, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), afirmou em entrevista que, proteger a gestação e o nascituro é um imperativo que não pode ser esquecido pelo legislador. Na mesma entrevista usa outro discurso para justificar a exposição de gestantes a atividades de trabalho em lugares insalubres. A mulher entrou no discurso como o sujeito a escolher entre trabalhar, ou não, caso engravide. Segundo o deputado, o Estado tutela demais a mulher, dificultando o seu ingresso no mercado de trabalho.
Rogério Marinho é tudo aquilo que os brasileiros gostariam de nunca ter eleito. Em toda palavra e todo gesto habita uma atávica desfaçatez, tamanha a naturalidade. Demagogo, afirma uma coisa, para logo em seguida agir exatamente de modo inverso. É um legislador que atua para o subdesenvolvimento dos brasileiros que o mantém na Câmara. É um legislador, em pleno 2017, para quem as mulheres são empecilhos à lucratividade da produção.
É um legislador que acusa o Estado de tutelar demais as mulheres e ameaça com a chantagem de restrição de acesso ao mercado de trabalho, caso seja mantido o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo, as gestantes devem ser afastadas de lugares insalubres em ambiente de trabalho. Para o tal legislador, o uso do equipamento de segurança individual, pela mulher, automaticamente protege o nascituro.
O legislador não conseguiu responder a uma pergunta sobre um ambiente de trabalho onde haja ruído constante. Marinho saiu-se com essa pérola de argumento. O deputado acredita que o nascituro percebe o ruído pelos ouvidos da mãe. Para ele, oito ou mais horas de vibrações sonoras serão imperceptíveis para o indefeso ser. A que tipos de consequências estará exposto esse cidadão?
Uma medida retrógrada, do ponto de vista do desenvolvimento da luta entre capital e trabalho, está sendo tomada por uma pessoa que legisla em favor do capital, dos donos dos meios de produção. A medida é imposta do alto do conhecimento que o deputado tem do desenvolvimento gestacional. Sem uma pesquisa sobre os efeitos da exposição dessas trabalhadoras e seus filhos a ambientes onde elas tenham de lidar, além do ruído, com impacto e calor, por exemplo, volta-se aos anos 1920. Nada mais atual para um país onde foram identificados 150 CPF e CNPJ praticantes de trabalho escravo.
Por Guilherme Silva
Terra Sem Males
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil