Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males
O Juiz Federal Substituto João Augusto Carneiro Araújo, do Rio de Janeiro, aceitou pedido de liminar do Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou à União, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos 2016 que se abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político.
O juiz especificou inclusive o uso de camisetas, faixas e outros meios, nos jogos olímpicos e paralímpicos. Os réus devem se abster de retirar os manifestantes dos locais dos jogos, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão judicial, que tem validade imediata.
Confira a íntegra do despacho: