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Medida Provisória de Temer retoma Programa Nacional de Desestatização de 1997

мая 14, 2016 23:22 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Por Paula Zarth Padilha
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Na última quinta-feira, 12 de maio, o interino Michel Temer assinou a segunda Medida Provisória de seu governo, ainda no primeiro dia de afastamento da presidente eleita Dilma Rousseff. A MP 727/2016 cria o chamado “Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e da outras providências”.

Temer reiniciou o Programa Nacional de Desestatização, de 1997, para que as parcerias privadas sejam as responsáveis, a partir de agora por empreendimentos de infraestrutura pública, visando a desestatização, com caráter de prioridade nacional, e para isso, serão eliminadas barreiras burocráticas e legais  para que os projetos sejam realizados. Os órgãos estatais também deverão obter quaisquer tipos de licenças para execução das obras, inclusive as de proteção ambiental e indígena. As licitações e parcerias não serão dependentes de lei específica.

O governo interino é de 180 dias, mas a MP criou um Fundo para as parcerias, via BNDES, com prazo mínimo de dez anos.

Confira abaixo alguns destaques do caráter privatista da Medida Provisória:

Entre as “outras providências” mencionadas, no artigo 1, parágrafo 1º, integram o PPI:

III- as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a lei nº 9.491, de 1997.

O artigo 4º estabelece que o PPI “será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão:

I- as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização;

O texto também determina que os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional

O artigo 6º determina que: “os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências relacionadas aos empreendimentos do PPI formularão programas próprios visando à adoção, na regulação administrativa, independentemente de exigência legal, das práticas avançadas recomendadas pelas melhores experiências nacionais e internacionais, inclusive:

VI – eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial;

A MP também estabelece a criação de um Conselho do PPI, diretamente subordinado a Temer, nos moldes também do Conselho Nacional de Desestatização de 1997.

O artigo 15 estabelece que a estruturação de projetos “Independe de lei autorizativa, geral ou específica, para a licitação e celebração de parcerias dos empreendimentos públicos do PPI”

O governo golpista é interino por 180 dias, mas a MP cria um Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias com prazo inicial de dez anos, com BNDES já autorizado a constituir e participar.

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A MP determina que os órgãos estatais devem atuar pela liberação de empreendimentos considerando o caráter prioritário nacional, para  a “obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento”.

De acordo com informações da Agência Senado, as medidas provisórias têm força de lei desde a publicação e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Assim que chegar ao Congresso, a MP 727 será lida em sessão do Senado, e partir desse ato terá inicio sua tramitação. No primeiro momento, será examinada em comissão especial formada por senadores e deputados. Em seguida, passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 Confira abaixo a íntegra da MP 727/2016

 

 

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Источник: http://www.terrasemmales.com.br/medida-provisoria-de-temer-retoma-programa-nacional-de-desestatizacao-de-1997/