O Ministério Público do Paraná ajuizou nesta quinta-feira, 16 de agosto, ação civil pública requerendo a nulidade dos contratos de concessão do serviço de transporte público urbano de Curitiba.
A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba é contra o Município de Curitiba, a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e três consórcios de empresas de transporte público da cidade. O ajuizamento da ação ocorre após decisão judicial que, no dia 13 de agosto, recebeu a ação penal correspondente e deferiu o compartilhamento de provas.
O MP requer liminarmente a determinação judicial para realização de nova licitação, no prazo de até 180 dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de contratar empresas idôneas para a prestação do serviço público essencial. Pede ainda a garantia da manutenção dos serviços de transporte coletivo na cidade, mantendo os atuais contratos em execução, sob a forma de contrato emergencial, para que a população não seja prejudicada até a regularização da situação.
Riquixá – A ação decorre de investigações da Operação Riquixá, deflagrada pelos núcleos de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), que apurou a atuação de organização criminosa formada por membros de um grupo econômico familiar, sediado na capital paranaense, que teria praticado diversos crimes ligados ao direcionamento ilegal de concorrências públicas para a concessão do serviço público de transporte coletivo em vários municípios brasileiros.
Conforme as investigações, as diferentes empresas do mesmo grupo, unindo-se a outras, organizavam-se para fraudar licitações, combinando preços e divisões de lotes de concessões de transporte público, com o intuito de manter o domínio da execução da atividade na capital paranaense. As investigações contaram com delação de um colaborador e reuniram diversos documentos atestando que as licitações eram previamente combinadas entre as empresas.
Além do pedido para que o Município e a Urbs realizem novo processo licitatório, em 180 dias, a ação requer que sejam declarados nulos um procedimento licitatório (Concorrência 005/2009-Urbs) – em virtude de fraude à licitação e afronta ao princípio da isonomia entre os licitantes – e os contratos de concessão do serviço de transporte público dele decorrentes, firmados entre o Município de Curitiba e as concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano.
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Foto: Chico Camargo/CMC
Fonte: MP-PR