A vice-prefeita de Curitiba Mirian Gonçalves, que assinou, no exercício da Prefeitura, três decretos não publicados posteriormente pelo prefeito Gustavo Fruet, encaminhou pedido de direito de resposta ao colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, que o Terra Sem Males publica abaixo:
Em resposta à coluna do jornalista Celso Nascimento de hoje (13/12/2016), intitulada “Uma vice do barulho”, repudia-se conforme abaixo:
Preconiza a ética do jornalismo de que é dever do profissional de imprensa sempre ouvir os dois lados, buscando um equilíbrio entre as partes e, se possível, o que sabemos ser um ideal, atingir a imparcialidade.
Lamentavelmente, lições essas que passaram há anos-luz de distância do que se publica na presente coluna. Não há o outro dos fatos, apenas a evidente versão de um secretário que não cumpriu com o seu dever, impossibilitou o exercício de um mandato legítimo, quebrando hierarquia e agora, comete crime de responsabilidade ao não publicar os decretos assinados pela então prefeita em exercício Mirian Gonçalves, no período de 29 de novembro a quatro de dezembro.
Como respeitamos o direito de expressão, ignoraremos aqui os adjetivos utilizados pelo jornalista.
Vamos aos fatos:
O decreto que declara de utilidade pública para fins de habitação popular área de 210 mil m² na CIC é perfeitamente legal e não acarreta gasto público. Isso só ocorrerá no prazo máximo de cinco anos se houver a desapropriação dos terrenos. Especificamente, o decreto, ao designar tal área de utilidade pública, gera maior tranquilidade a 1300 famílias de baixa renda ameaçadas por iminente despejo e que serão levadas à própria sorte, vagando pela cidade, uma vez que todos os abrigamentos estão com sua capacidade saturada.
O segundo decreto trata justamente de ação já tomada, inclusive pelo Prefeito Gustavo Fruet, conforme decreto 747/2013 que determinou a retirada das anotações de falta ao trabalho dos servidores municipais que participaram de greve, em período muito maior, de 2007 a 2012. Já o decreto da Prefeita Mirian Gonçalves de igual teor (retirada das anotações de falta ao trabalho dos servidores municipais por motivo de greve) se concentra apenas na atual gestão, no período de 2014 e 2015. Não se trata, portanto, de abonar faltas, o que, nesse caso, geraria custos ao município.
O terceiro decreto se restringe a uma homenagem póstuma a um dos maiores advogados de trabalhadores da América Latina e que influenciou inúmeras gerações por estar à frente de seu tempo, Dr. Edésio Franco Passos, falecido em agosto deste ano. Inclusive em ofício ao Secretário de Governo reiterou-se que na impossibilidade de o munícipio custear a elaboração do busto, poderia se recorrer à sociedade civil, o que certa e rapidamente, financiaria relevante homenagem.
Por fim, quanto a “liderar” manifestação contra o Prefeito Gustavo Fruet como o jornalista expressa em sua coluna, é lamentável tal forma de encobrir com factoides o mérito dos decretos (lembra-se aqui da última terça-feira (06), quando o GOE da Guarda Municipal cercou, sem necessidade alguma, o Palácio 29 de Março, para “protegê-lo” de manifestação, que não ocorreu). Também é também infeliz o jornalista ao noticiar fato inverídico e que fere a liberdade de expressão daqueles que lutam por seus direitos.
Uma pena o jornalista não ter querido ouvir o outro lado da história.
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