No dia 2 de abril de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vistas do processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que proíbe o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e partidos políticos. Na prática, a ADI contribui enormemente à democracia e ao combate à corrupção, pois proibindo que empresas financiem a política esta iniciativa retira o principal ponto de contato entre corruptos e corruptores. Além disso, retira a influência do poder econômico das eleições, favorecendo a igualdade de condições das candidaturas e evitando distorções de representatividade de segmentos sociais.
No STF, a ADI já havia obtido 6 (seis) votos favoráveis e apenas 1 (um) contrário quando Gilmar Mendes pediu vistas, na tentativa de engavetar a proposta. Trata-se de uma ação articulada com os setores conservadores do Congresso Nacional, liderados pelo deputado Eduardo Cunha. Impedem a votação da ADI até conseguirem aprovar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 352/13 e, assim, constitucionalizar o financiamento empresarial.
Hoje completam-se 11 meses desde que o ministro do Supremo pediu vistas do processo. Conclamamos a todos e todas a reivindicar conosco: “Devolve, Gilmar!” A democracia precisa e o povo brasileiro deseja um sistema político livre da influência do poder econômico, dos corruptores e dos corruptos.
Devolve, Gilmar!
Constituinte já!
São Paulo, 2 de março de 2015
Secretaria Operativa Nacional da Campanha do Plebiscito Constituinte