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Nota Pública: Suplente de Conselheiro Tutelar não tem prerrogativas para desocupar escolas

October 27, 2016 16:14 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Por Advogadas e Advogados pela Democracia

As advogadas e Advogados pela Democracia vêm a público manifestar repúdio contra a atitude arbitrária e criminosa da senhora Maria de Lourdes Rusik Gonçalves de Oliveira, conhecida como Maria da Creche, tentando coagir e agredindo – verbal e fisicamente – adolescentes que ocupam escolas de Curitiba.

Desocupação de escolas não é função de Conselheiro Tutelar!

A senhora em questão – que é apenas “suplente” de Conselheira Tutelar do Boa Vista – puxou vários adolescentes pelos braços gritando “acabou a ocupação”. Além disso, chamou a imprensa para presenciar as cenas afrontando o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notificamos que deverá ser lavrado um Boletim de Ocorrência por flagrante delito de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA e FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Curitiba, 27 de outubro de 2016

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Source: http://www.terrasemmales.com.br/nota-publica-suplente-de-conselheiro-tutelar-nao-tem-prerrogativas-para-desocupar-escolas/