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PARA ADVOGADO DA UNIÃO É INCONSTITUCIONAL ALTERAÇÃO NO PARANÁ PREVIDÊNCIA

Settembre 4, 2015 16:51 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Manifestação da AGU foi solicitada pelo STF, que julga a ADI 5350

O Advogado Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, publicou um parecer no dia 31 de agosto declarando a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, do Estado do Paraná, que alterou as regras da Paraná Previdência.

A manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) foi solicitada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5350, protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e sindicatos que representam servidores públicos do Paraná. A ADI é contra o governador Beto Richa e a Assembleia Legislativa do Paraná.

O artigo 2º da lei foi considerado inconstitucional por violar o artigo 40 da Constituição Federal, deixando vulnerável o direito dos servidores públicos estaduais à previdência social. “A Lei estadual nº 18.469/15, nos incisos II e III de seu artigo 2°, alterou o critério legal de segregação da massa, alocando no Fundo de Previdência todos os segurados que contassem com idade igualou superior a 73 anos até a data de 30 de junho de 2015”.

Essa transferência de segurados e de obrigações do Fundo Financeiro para o Fundo de Previdência também foi considerada no relatório como medida vedada pelo artigo 21 da portaria MPS nº 403/2008, por colocar em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência.

Adams citou o já conhecido parecer técnico da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que considerou que “os recursos a serem vertidos no Fundo de Previdência não são suficientes para assegurar seu equilíbrio financeiro e atuarial diante da transferência dos mais de 33,5 mil segurados”.

O parecer da AGU será incorporado ao processo de julgamento da ADI 5350, que tramita no STF.

As informações e a íntegra do parecer foram repassadas ao Terra Sem Males pelo advogado Ludimar Rafanhim, que representa os sindicatos de trabalhadores Sindijus e Sindisaúde. “Queremos que sejam declarados inconstitucionais esses incisos, pois eles são efetivamente inconstitucionais”, declarou, referindo-se aos incisos II e III do artigo 2º da lei, que alterou o critério de segregação e colocou em risco o equilíbrio financeiro do Fundo de Previdência dos servidores.

Confira abaixo a íntegra do parecer, que pode ser consultada também via processo eletrônico do STF:

Por Paula Zarth Padilha e Manolo Ramires
Terra Sem Males

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Source: http://www.terrasemmales.com.br/advogado-considera-inconstitucional-lei-que-alterou-parana-previdencia/