Denúncias de uso de candidaturas laranja pelo PSL acontecem em primeira eleição após estabelecimento de 30% de recursos de fundo e financiamento partidários para mulheres
Por Paula Zarth Padilha
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), deputado federal mais votado em Minas, foi protagonista do primeiro escândalo de governo desta semana, ao ser capa do jornal Folha de S. Paulo. De acordo com rastreamento do jornal, Marcelo é responsável por ter direcionado recursos públicos de campanha de candidaturas de quatro mulheres do PSL, num esquema que denota candidaturas laranjas, para empresas ligadas ao seu gabinete. De R$ 279 mil repassados pelo diretório do PSL, valor equivalente a 30% da cota do fundo partidário que deve ser repassado para candidatas mulheres, pelo menos R$ 85 mil pararam na conta dessas empresas.
Para além do desdobramento do caso, que durante a semana resultou num imbróglio de exoneração do cargo, que posteriormente foi restabelecido, um debate pouco visibilizado foi a importância da cota do fundo partidário para fortalecer as campanhas políticas das mulheres e a ocupação dos espaços de poder pelas candidaturas.
Para a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), que reassume uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná após um período sem mandato, as denúncias sobre o Ministro de Bolsonaro são uma confissão de crime eleitoral e que faz apologia à violação de direitos das mulheres. “Só reflete o retrocesso geral que estamos vivenciando na política, quando quem está no poder hoje faz apologia e institucionaliza uma permissividade para a violação dos direitos das mulheres. Fora a contradição e o estelionato eleitoral de se vencer as eleições com todo um discurso de combate à corrupção e admitir (e se vangloriar disso!), ter praticado crime contra a Justiça Eleitoral”, afirma.
Deputada Luciana Rafagnin (PT) / Foto: Sandro Nascimento/AlepO ano de 2018 teve a primeira eleição após o estabelecimento do repasse de uma cota de 30% dessas verbas públicas de campanha para as candidaturas de mulheres. A aplicação mínima do Fundo Partidário foi definida em março de 2018 pelo STF e a do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também de 30%, foi definida em maio do mesmo ano pelo TSE. Esses percentuais são aplicados ao repasse de R$ 1,7 bilhão do fundo eleitoral e R$ 888,7 milhões do partidário em 2018.
A bancária Marisa Stedile, diretora de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR), que foi candidata à vereadora em Curitiba no ano de 2008 destaca a importância dessa nova legislação para incentivar a participação da mulher na política, para aumentar as bancadas “Sei das dificuldades de competir com candidaturas recheadas de recursos. A lei que prevê o repasse de 30% dos recursos do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres prevê também que as mulheres tenham 30% do tempo de exposição nos programas eleitorais de rádio e TV, coisa que dez anos atrás não havia e deixava de fora muitas candidaturas”, explica. Marisa lembra que as mulheres representam 44% das filiações partidárias, mas que isso não se reflete nas chapas de candidaturas, nem nas representações do Congresso.
Marisa Stedile foi candidata em 2008, quando não havia cota de financiamento para mulheres. Foto: Joka Madruga/FetecPRLuciana explica que esse processo de alavancar candidatura de mulheres é parte de estratégia de participação popular do Partido dos Trabalhadores, desde sua fundação, e que o partido há tempos possui a cota mínima de 30% nas candidaturas e também a paridade nas direções. “As mulheres por natureza atuam na perspectiva coletiva e da construção de projetos. Fortalecer essa ocupação de espaços de poder pelas mulheres, sem dúvida, contribui para a mudança na atuação política em si”, afirma.
Sob essa perspectiva, a deputada defende que o fundo partidário e eleitoral seja valorizado, ainda que a cota esteja sendo visibilizada de forma negativa pelo partido governista com o desvio dessas verbas. “Definir uma cota do fundo partidário para investir nas candidaturas das mulheres amplia a possibilidade de termos mais lideranças femininas ocupando mais espaços na tomada de decisão, enquanto trabalhamos para viabilizar que mais mulheres se desafiem à ação política em ambiente de paridade (50%), o que é no mínimo ideal e socialmente justo para retratar a realidade de sermos pouco mais que a metade da população do país”, defende Luciana Rafagnin.
Você sabia?
1997 – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.
2017 – A Resolução 23.546 (18/12/2017) define em seu art. 22 que 5% dos gastos partidários devem ser direcionados para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Março/2018 – STF define a cota de 30% como aplicação mínima de recursos do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres.
Maio/2018 – Decisão do TSE fixou em 30% a aplicação de recursos para candidaturas de mulheres pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, valor correspondente a R$ 510 milhões de reais nas eleições de 2018.
Eleições de 2018
– As mulheres representaram 31,6% das candidaturas (9.204 candidatas).
– O PSL foi o partido com o maior número de candidaturas em 2018, totalizando 5,31% (1.543 dos 29.085 pedidos de registros) e das 1.534 candidaturas, 466 foram de mulheres (30,2%).
– No PT, das 1.308 candidaturas, 33,87% foi de mulheres (443).
– Após do resultado eleitoral, ficou definido que dos 35 partidos, 21 terão acesso ao Fundo Partidário em 2019, correspondente a R$ 927.750.560,00. O PSL terá o maior percentual (12,81%), seguido do PT (11,32%). Ficam de fora os partidos que não cumpriram a cláusula de desempenho (Lei 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos). Em 2018, somente um partido ficou de fora.
– Sete mulheres foram eleitas senadoras, representando 13% entre os eleitos.
– Na Câmara Federal, dos 513 eleitos, 77 são mulheres, índice 51% maior que nas eleições de 2014.
– Dos 1.059 eleitos nas Assembleias estaduais, 161 são mulheres, aumento de 35%.
– No Paraná, dos 54 deputados estaduais eleitos, somente 4 são mulheres.
– Somente uma mulher foi eleita governadora, Fátima Bezerra (PT), no Rio Grande do Norte.
Confira a íntegra da entrevista com a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT)
FETEC-CUT-PR – Qual a importância da cota de 30% do fundo partidário para o financiamento de candidaturas de mulheres?
Deputada estadual Luciana Rafagnin – Esse valor, definido pelo TSE, com base na cota mínima de participação estabelecida na lei eleitoral, é um estímulo, sim, à participação das mulheres, pois amplia a possibilidade de lançarmos mais candidaturas, que se desafiem à disputa política, o que geralmente se dá em ambiente de conflitos e isso é pouco atrativo à participação das mulheres.
As mulheres por natureza atuam na perspectiva coletiva e da construção de projetos. Fortalecer essa ocupação de espaços de poder pelas mulheres, sem dúvida, contribui para a mudança na atuação política em si. Por isso, definir uma cota do fundo partidário para investir nas candidaturas das mulheres amplia a possibilidade de termos mais lideranças femininas ocupando mais espaços na tomada de decisão, enquanto trabalhamos para viabilizar que mais mulheres se desafiem à ação política em ambiente de paridade (50%), o que é no mínimo ideal e socialmente justo para retratar a realidade de sermos pouco mais que a metade da população do país.
Como o PT se utiliza dessa determinação da legislação?
O PT, desde sua fundação, sempre teve como princípio e estratégia de participação popular o aumento da presença de mulheres na política. Antes mesmo da lei eleitoral, já tínhamos tirado como decisão de congresso nacional a cota para garantir no mínimo 30% de candidaturas de mulheres. Nosso desafio atual é o de assegurar a paridade nas direções do PT, desde os municípios até a direção nacional. Não podemos esquecer que nosso partido é presidido e muito bem representado pela companheira Gleisi Hoffmann, deputada federal pelo Paraná. Essa determinação da legislação ainda que não seja de implementação simples ou que não seja internalizada sem tensionamentos, é justa e é cumprida. Temos de valorizar todos os instrumentos que signifiquem ampliar a participação das mulheres. O benefício à sociedade desse respeito e dessa consciência é inegável.
Qual a sua opinião sobre as recentes denúncias envolvendo o ministro de turismo do governo Bolsonaro, de que o fundo partidário destinado a mulheres candidatas do PSL teria sido usado em candidaturas-laranja para desvio de recursos públicos de campanha?
Uma infelicidade, além da confissão de um crime eleitoral. Só reflete o retrocesso geral que estamos vivenciando na política, quando quem está no poder hoje faz apologia e institucionaliza uma permissividade para a violação dos direitos das mulheres. Fora a contradição e o estelionato eleitoral de se vencer as eleições com todo um discurso de combate à corrupção e admitir (e se vangloriar disso!) ter praticado crime contra a Justiça Eleitoral. O TSE, aliás, deveria responsabilizar os culpados por isso ter acontecido. Esperamos que a Justiça investigue e cumpra com rigor a lei, a fim de evitar que situações como essa se repitam ou sejam naturalizadas.
Como era o cenário para as mulheres ocuparem espaços na política antes da legislação prever essa destinação de recursos?
Acabei respondendo um pouco disso quando contei a história do avanço dessa pauta dentro do PT. Se temos reações nos debates internos nossos, quem dirá em siglas que são anti-feministas ou que só abriram algum espaço de participação para as mulheres por imposição da lei! Se formos olhar para os números da presença de mulheres nos parlamentos ao longo de várias legislaturas, vamos enxergar com mais clareza essa dívida social com as mulheres. Não posso falar pelas outras legendas, mas essa barreira é cultural e fruto do preconceito e do papel atribuído à mulher na formação e no desenvolvimento da nossa sociedade.
E o Legislativo por ser um poder que representa o conjunto da população não é nem o pior cenário. O Executivo, por exemplo, que é um poder que também se submete ao voto popular, não tem nenhum critério definido para garantir um espaço justo de participação às mulheres.