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Paraná: professora da rede pública estadual é obrigada a pedir exoneração para concluir doutorado

23 de Fevereiro de 2017, 15:44 , por Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Nova legislação do governo do Paraná não prioriza a formação e qualificação dos educadores

Por Paula Zarth Padilha
Foto: Joka Madruga (arquivo de janeiro de 2017  durante ocupação da Secretaria de Educação)

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Os retrocessos da resolução 113/2017 são denunciados pelos trabalhadores da educação pública do Paraná desde sua publicação. O governo do Paraná definiu novas regras do ensino público de forma unilateral e alterou drasticamente a situação funcional dos educadores. Já é notório, por exemplo, que os professores tiveram que madrugar, passar o dia e anoitecer nas escolas na data destinada à distribuição de aulas, uma semana antes do início do ano letivo. E desse dia, também é notório que muitos professores foram obrigados a dar aulas em escolas diferentes, em diversos bairros das cidades, independente de distância.

A resolução que trata da distribuição de aulas estabeleceu a redução da hora-atividade (posteriormente revogada por liminar judicial) e implantou regras que prejudicou professores que em anos anteriores tiveram qualquer tipo de afastamento, como para tratamento de doença, por exemplo. Quem se afastou, foi para o “final da fila” da distribuição de aulas. Além da injustiça com quem precisa de tratamento médico, um outro aspecto da nova legislação paranaense em vigor no ensino público estadual é a desmotivação total para a formação, a qualificação profissional e a continuidade dos estudos.

A professora de educação física Thais Ferreira, lotada na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, foi obrigada a escolher entre frequentar as aulas de doutorado ou permanecer como servidora pública estadual.

De acordo com relatos da professora, a Secretaria de Educação alegou não ter respaldo legal para que ela frequentasse as aulas de doutorado na Universidade Federal da Bahia (UFBA). “Durante um ano solicitei dispensa, disposição funcional e afastamento para estudos, com muito custo conciliando a jornada de 20h dentro da sala de aula com o doutorado. Neste início de 2017 solicitei 30 dias de licença, sem ônus para o Estado, para frequentar o último mês das disciplinas de doutorado e todos os processos foram indeferidos”, afirma a educadora.

As duas únicas opções apresentadas a ela foram a desistência do doutorado ou a exoneração do cargo, que deve ser efetivada no dia 01 de março. Thais retornou ao trabalho no início do ano letivo, em 15 de fevereiro, mas com as novas regras, por conta de sua licença de dois anos para o mestrado, ela foi para o final da lista da classificação. Conseguiu pegar somente o mínimo de 20 horas em sala de aula, sem levar em consideração financeiramente sua formação como mestra (somente a especialização) e, ainda, com aulas em escolas de dois bairros diferentes e distantes.

“Minha formação foi integral em escola pública e tive professores de excelência que me fizeram acreditar na educação. Ao me despedir, pude ver o mesmo brilho nos olhos dos meus alunos. Exonero meu cargo e as demandas políticas que são atreladas a ele, mas não exonero minha crença de uma educação pública de qualidade”, lamenta Thais. Sua tese de doutorado é traduzir os saberes populares invisibilizados dos mestres e aprendizes do fandango caiçara do litoral paranaense, para elaborar proposições didáticas aplicáveis em sala de aula no ensino público do Paraná.

Os professores do Paraná aprovaram greve a partir de 15 de março.


Fonte: http://www.terrasemmales.com.br/parana-professora-da-rede-publica-estadual-e-obrigada-a-pedir-exoneracao-para-concluir-doutorado/