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Primeira medida do governo Bolsonaro extingue Ministério do Trabalho

10 de Janeiro de 2019, 12:29 , por Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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MP 870, publicada no dia 01 de janeiro, cumpre promessa que presidente eleito fez durante transição e Ministério do Trabalho não existe mais

Por Paula Zarth Padilha
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Medida Provisória 870/2019 foi o primeiro documento oficial assinado por Jair Bolsonaro como Presidente da República, ainda no dia 01 de janeiro de 2019. A MP tem força de lei e realocou atividades ministeriais, como as desempenhadas pelo Ministério do Trabalho.

As responsabilidades sobre geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; da “modernização” das relações de trabalho; de fiscalização e aplicações de sanções; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; e regulação profissional foram destinadas ao Ministério da Economia, numa “Secretaria Especial” de Trabalho, dividindo status com a da Previdência. Outros três Conselhos relacionados ao trabalho são parte desta estrutura: Conselho Curador do FGTS, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Conselho Nacional do Trabalho, este último será tripartite, com participação dos trabalhadores e dos empregadores junto ao governo na composição.

O planejamento estratégico para políticas públicas, da Previdência Social e também a complementar privada estão sob responsabilidade desse Ministério da Economia. Um Conselho Nacional de Previdência Complementar, uma Câmara de Recursos da Previdência Complementar, um Conselho Nacional da Previdência e um Conselho de Recursos da Previdência Social (nesta ordem) também são parte da nova estrutura desse que está sendo chamado de Super-Ministério.

A MP 870/2019 também estabeleceu para o Ministério da Economia uma Secretaria Especial para assuntos sobre empregabilidade e seu enfoque é em “Produtividade, Emprego e Competitividade”.

Já a competência sobre o registro sindical, que anteriormente era atribuição do Ministério do Trabalho, foi redirecionada para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Direito à Cidade e regularização fundiária

Em seu artigo 19, a MP 870 define quais são os 22 ministérios atuais e nenhum deles faz referência às relações trabalhistas ou previdenciárias. Também não existe mais pasta ministerial para Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social. As questões sobre regularização fundiária foram incorporadas ao novo Ministério da Cidadania, que deverá atuar junto ao da Agricultura especificamente junto aos quilombos.

Ações sobre política nacional de desenvolvimento urbano, de habitação, mobilidade e saneamento, que até 2016 eram parte do Ministério das Cidades, foram realocadas para o Ministério do Desenvolvimento Regional, em conjunto com o Ministério da Defesa. Esse ministério ficará responsável pelas diretrizes e critérios na alocação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e das metas de programas de habitação popular com recursos do Fundo de Garantia (FGTS) e de recursos oriundos de outros subsídios para a moradia.

Confira quais são os novos ministérios do país conforme definido pela MP:

Art. 19.  Os Ministérios são os seguintes:

I – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – da Cidadania;

III – da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV – da Defesa;

V – do Desenvolvimento Regional;

VI – da Economia;

VII – da Educação;

VIII – da Infraestrutura;

IX – da Justiça e Segurança Pública;

X – do Meio Ambiente;

XI – de Minas e Energia;

XII – da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIII – das Relações Exteriores;

XIV – da Saúde;

XV – do Turismo; e

XVI – a Controladoria-Geral da União.


Fonte: http://www.terrasemmales.com.br/primeira-medida-do-governo-bolsonaro-extingue-ministerio-do-trabalho/