O Partido dos Trabalhadores (PT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5330) contra o artigo 2º, inciso II, da Lei 18.469/2015, do Estado do Paraná, que alterou norma sobre as regras para concessão de benefícios pelo Fundo de Previdência estadual, o Paranaprevidência. A ADI será relata pelo ministro Celso de Mello.
Para o partido, a lei aprovada em 29 de abril, sob protestos dos servidores estaduais, traz desiquilíbrio financeiro à Previdência. Há prejuízo “na ideia do princípio da contributividade para todos os regimes previdenciários em nosso país, seja do regime geral, seja dos regimes próprios de previdência complementar”.
O PT ainda questiona a manobra na contribuição: “Tal medida transfere mais de 33,5 mil servidores, aposentados ou pensionistas e que antes eram remunerados pelo fundo financeiro, para o fundo previdenciário”, afirma.
O impacto mensal no fundo será de aproximadamente R$ 142,2 milhões, retroativos até janeiro, o que caracteriza uma situação de exponencial descapitalização. Após a aprovação da lei, o Governo do Estado já retirou R$ 483 milhões, o TJ R$ 23 milhões, MP R$ 10,9 milhões, o Tribunal de Contas R$ 9,7 milhões e por fim a Alepr R$ 669,3 mil.
Por Manolo Ramires
Terra Sem Males