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Reforma Política: Constituição Federal é alterada para permitir janela de 30 dias na troca de partido sem perda de mandato

February 22, 2016 15:55 , von Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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A janela partidária é o único ponto sobre a Reforma Política com consenso para ser votada em 2016, de acordo com texto da Agência Senado.

Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males

Foi promulgada na última quinta-feira, 18 de fevereiro, a Emenda Constitucional nº 91, estabelecendo prazo de 30 dias, a contar da publicação do texto em Diário Oficial, para troca partidária sem perda de mandato. A emenda foi debatida na PEC 182/2007 (na Câmara), ou PEC 113/2015 (no Senado), que dispõe sobre a fidelidade partidária e estabelece perda de mandato para quem se elege por determinado partido e resolve trocar por outro.

De acordo com informações da Agência Câmara, “Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo. Com a promulgação da emenda, mais uma brecha será aberta para a troca partidária”.

De acordo com as agências de notícias da Câmara e do Senado, a janela para troca de partido é apenas um dos itens da reforma política, que foi concluída na Câmara no ano passado e tramita de forma desmembrada no Senado.

As PECs são analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, se for aprovada é criada Comissão Espacial na casa, com prazo de 40 sessões do plenário para ser aprovada, com votação em dois turnos. A partir daí é encaminhada ao Senado, onde passa pelo mesmo procedimento. A Emenda é promulgada se tiver a mesma redação na Câmara e no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Durante todo o ano de 2015 foram promulgadas seis Emendas Constitucionais, mas nenhuma delas sobre mandato de parlamentares. Acesse o teor:

Emenda Constitucional nº 91 (Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato).

Emenda Constitucional nº 90 (Inclui o transporte como direito social)

Emenda Constitucional nº 89 (amplia prazo de recursos da União para irrigação)

Emenda Constitucional nº 88 (altera o limite de idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos federais)

Emenda Constitucional nº 87 (altera impostos)

Emenda Constitucional nº 86 (torna obrigatória execução orçamentária)

Emenda Constitucional nº 85 (atualiza o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação).

Acesse aqui a Constituição Federal, já com a Emenda 91, disponibilizada pelo Senado.

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Quelle: http://www.terrasemmales.com.br/reforma-politica-constituicao-federal-e-alterada-para-permitir-janela-de-30-dias-na-troca-de-partido-sem-perda-de-mandato/