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Sancionada lei municipal que permite acompanhamento de doulas

апреля 23, 2016 11:01 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Por Paula Zarth Padilha
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A Lei Municipal 14.824, que dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto nas maternidades públicas e privadas de Curitiba, foi publicada no Diário Oficial do município do dia 18 de abril de 2016 (página 57).

O texto publicado teve o veto de dois parágrafos pelo prefeito Gustavo Fruet. Um deles deixava claro que a presença de doulas não poderia se confundir com a presença de acompanhante instituído pela lei federal 11.108/2005. De acordo com informações divulgadas pela assessoria da Câmara Municipal, Fruet justificou o veto dizendo que extrapola a competência municipal.

A lei das Doulas estabelece punição para as maternidades que desrespeitarem as regras, assim como punição para doulas que realizem “procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica, entre outros”.

As doulas devem realizar cadastro específico, de acordo com a lei, para estar presente nos partos. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação, no mês de julho.

Veto pode ser revisto pelos vereadores

Confira esclarecimento publicado em matéria da Câmara Municipal de Curitiba

Projetos de lei aprovados pelos vereadores podem ser rejeitados pelo prefeito da cidade. O nome disto é “veto” e serve para o Executivo apontar supostas inconstitucionalidades, ilegalidades ou contrariedades ao interesse público em novas normas. Pode ser integral, quando abrange a lei inteira, ou parcial, quando suprime trechos do texto redigido pelos parlamentares. Para ter validade, o veto precisa de justificativa oficial, na qual o prefeito exponha os motivos da discordância.

Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso do veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).

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Источник: http://www.terrasemmales.com.br/fruet-sanciona-lei-que-regulamenta-presenca-de-doulas-em-maternidades-e-veta-trecho-sobre-doula-nao-ser-acompanhante/