Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males
A cartunista Laerte Coutinho obteve sentença judicial favorável ao processar o colunista Reinaldo Azevedo, a revista Veja e a Rádio Jovem Pan por danos morais. Os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A origem da denúncia foi a publicação de uma charge em agosto de 2015, quando Laerte caracterizou a postura de manifestantes pró-impeachment.
Reinaldo Azevedo comentou a charge em sua coluna ofendendo a pessoa de Laerte e não se limitando a críticas à charge. A coluna ofensiva também foi lida na rádio Joven Pan de São Paulo.
O juízo da 7ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou árduo limitar a liberdade de expressão. “Contudo, há de se consignar que o objetivo de um artigo ou notícia é o interesse público e que a liberdade de expressão e comunicação encontra seu limite na fronteira do abuso. Assim sendo, o direito à liberdade de expressão não é absoluto”, descreveu na sentença.
O juiz considerou que analisando trechos do artigo ficou clara a intenção do corréu Reinaldo de Azevedo: “foi de ridicularizar a parte autora, visto que o sentido das palavras postas no artigo atinge à honra e à imagem do requerente”.