O Supremo Tribunal Federal encerrou na tarde desta quinta-feira, 17 de setembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650. O STF declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A decisão em plenário foi por 8 votos a 3. A sessão foi encerrada após ser anunciado que a decisão vale já para as eleições de 2016.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
De acordo com o STF, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Reforma política – Semana passada, a Câmara Federal aprovou projeto de lei regulamentando as doações de empresas para campanhas eleitorais. A presidenta Dilma Rousseff pode sancionar ou vetar. Se a lei for sancionada, somente uma nova ação de inconstitucionalidade poderá questionar as doações de campanha por empresas privadas.
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Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males